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2682 II SÉRIE - NÚMERO 92-RC

O Sr. Presidente: (Rui Machete) - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 16 horas e 20 minutos.

Tendo nós previsto uma reunião de uma subcomissão desta Comissão com uma delegação da Região Autónoma da Madeira, por motivos de se esclarecerem alguns pormenores, parece preferível adiarmos e marcarmos oportunamente a data dessas reuniões, pelo que ficará sem efeito a reunião prevista para sexta-feira.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Quanto ao artigo 223.° havia uma proposta de alteração. Mas vamos passar ao artigo 223.°-A, que é relativamente simples, visto que aí a circunstância de termos a presença do PSD, do PS e da ID é por si só garantia de que vamos fazer uma boa votação. Podíamos passar à votação.

Vozes.

O Sr. Presidente: - O PS apresenta na sua proposta do artigo 223.°-A uma nova matéria relativa ao Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais. Vamos começar por votar o n.° 1.

Vai proceder-se à votação do n.° 1 de um novo artigo 223.°-A proposta pelo PS.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS, do PCP e da ID e a abstenção do PSD.

É o seguinte:

Artigo 223.°-A

Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais

1 - O Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais é presidido pelo presidente do Supremo Tribunal Administrativo.

Vamos votar o n.° 2 de um novo artigo 223.°-A proposto pelo PS.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS, do PCP e da ID e a abstenção do PSD.

É o seguinte:

2 - A lei determina as regras de composição do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o qual deverá incluir vogais eleitos pela Assembleia da República e vogais de entre si eleitos pelos juizes.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, suponho que poderemos ter a vossa afirmação, ditada para a acta, de que se abstêm por discordarem neste momento da sua constitucionalização.

O Sr. Presidente: - Não, não. Reafirmamos aquilo que dissemos na sessão anterior. Nós estamos a favor da solução, que de resto está consignada no Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais - e já agora, se me permitem, particularmente ponho bastante ên-

fase nessa solução, visto que foi uma solução que acarinhei e proporcionei - simplesmente parece-nos que as coisas não estão ainda suficientemente amadurecidas para que se promova a sua consagração constitucional. É exclusivamente por esse motivo que nos abstivemos.

Iríamos passar por consequência ao Ministério Publico - artigo 224.° Tendo ficado de remissa uma proposta de alteração a apresentar pelo PS no que diz respeito ao artigo 223.° atinente à discussão dos problemas relativos ao Conselho Permanente e à composição deste.

No artigo 224.° temos uma proposta de alteração do CDS para o n.° 1; propostas do PCP para os n.ºs 1 e 2 e um aditamento para o n.° 3; e uma proposta do PRD para os n.ºs 1 e 2 e um aditamento para o n.° 3.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, nesta matéria há opções difíceis e há opções fáceis. A do CDS é facílima. Não vale a pena sequer gastar tempo com ela. Traduz-se na eliminação do qualificativo "democrática" (é essa a orientação geral do projecto de revisão constitucional do CDS. Aí onde "legalidade democrática" o CDS corta sempre democrática).

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não só isso, junto dos tribunais, o que é redutor!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sim, sim. É isso.

O problema mais relevante não é esse, é o suscitado pelas bancadas do PCP e do PRD. Sobre as propostas do PCP e do PRD já foi tudo dito. Sobre o grau de disponibilidade do PSD para um outro texto, que não se identificando literalmente com o do PRD e do PCP, explicite algum conteúdo constitucional adicional da autonomia do Ministério Público (MP) nada se sabe. É o grande mistério. Devo dizer que nestes meses se solidificou junto de magistrados do MP, a expectativa de que haveria disponibilidade do PSD para esse aperfeiçoamento - o que resultou de resto de contactos com altos dirigentes do PSD, incluindo o Sr. Ministro da Justiça.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, tenho muito prazer em esclarecer V. Exa. e contribuir para a diminuição da sua ansiedade. A nossa perspectiva é esta: continuamos a pensar que a Constituição deve cingir-se aos princípios mais fundamentais e, portanto, somos contra uma detalhada análise espectral das atribuições do Ministério Público (MP), tal como sãc feitas pelo PCP. E mutatis mutandis, em relação ac que propõe o PRD, mas pensamos que será razoável consignar na Constituição que o MP goza não só de estatuto próprio como de autonomia nos termos fixados na lei. Consideramos que a autonomia do MP nãc é uma autonomia idêntica àquela que têm naturalmente os magistrados judiciais, não tem sentido, não é um autogoverno, embora o autogoverno para órgãos de soberania não signifique um autogoverno de uma espécie de "Stãndestaat" um estado corporativo ou de um estado estamental. Mas nessas circunstâncias vamos propor para a consideração de VV. Exas., uma alteração no n.° 2 do artigo 224.° que faça essa referência à autonomia do MP.