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27 DE ABRIL DE 1989 2687

falando, no entanto, aquele artigo de receitas do Estado provenientes de impostos directos. É quase uma coincidência, mas tem de ser votada.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, eu extraí da primeira leitura uma conclusão, que suponho não ser muito diferente da do Sr. Deputado Almeida Santos. O artigo 240.° tem uma função basilar na definição do estatuto constitucional das autarquias locais. Se se acrescentasse um número que especificasse que as autarquias locais participam, por direito próprio, nas receitas efectivas do Estado, nos termos da lei, poder-se-ia depois, adiante, eliminar o artigo 255.° e a norma correspondente aplicável às regiões administrativas. Assim se concluiria, em sede do estatuto geral das finanças locais, uma norma cujo conteúdo parece pacífico, mas não inútil, nem irrelevante.

Discutimos na nossa bancada este ponto e pareceu-nos que essa norma exprimiria melhor, em termos de redacção, a ideia que esteve subjacente à proposta do PCP, que não foi objecto senão de aplauso na circunstância, mas simultaneamente não deixaria de incorporar uma ideia interessante que está na proposta do CDS - porque já está na Constituição, dividamos o mérito, pelo menos! Refiro-me à formulação que alude à participação "por direito próprio", nas receitas efectivas do Estado.

O Sr. Presidente: - É muito interessante verificar como a Constituição usa, e porventura não digo que abusa, mas inflaciona a expressão "direito próprio". Para dizer a verdade não sei o que isso significa, porque os municípios participam "por direito próprio", nas receitas do Estado, suponho que participam porque a Constituição lhes dá esse direito e muito bem, mas não é por direito próprio.

A questão é diferente no que diz respeito ao poder local onde se espelha uma velha concepção que foi teorizada por Benjamim Constant e que curiosamente é retomada e compreende-se porquê, pelos constituintes portugueses em 1976. Não estou em desacordo com isso, pelo contrário, até porque o poder local é algo extremamente relevante e importante na construção do ordenamento jurídico português, que é diferente do Estado Português e é extremamente relevante em termos da Nação Portuguesa e da realidade política do nosso País. Portanto não vou insurgir-me, nem provavelmente o meu partido me autorizaria a fazê-lo, contra a expressão "direito próprio". Esta quer traduzir uma expressão enfática, mas de tecnicamente incorrecta, como é tecnicamente incorrecta quando se diz que o Presidente da República por "direito próprio"... Percebe-se o que se quer dizer, mas são expressões tecnicamente incorrectas, que valem o que valem.

Quanto à ideia fundamental que está aqui explicitada estou de acordo com ela e não há nenhuma observação de tipo ideológico que pretenda minimizar o relevo dos municípios, pelo contrário, parece-me que é extremamente importante salientá-los devidamente. Portanto também é uma homenagem ao Benjamim Constant e a alguns dos grandes ministros de Luís XV e Luís XVI.

Voltando à questão concreta devo dizer que o PSD prefere manter a redacção do artigo 255.° E porquê? A razão da nossa preferência decorre do facto do conceito de "receitas efectivas do Estado" ser um pouco

vago ou ser muito preciso; em qualquer das circunstâncias parece-me inconveniente consigná-lo a propósito dos municípios. Impostos directos sabe-se o que é. "Receitas efectivas do Estado" significa, por exemplo, que se não houver uma atribuição específica as receitas da privatização também tenham de vir para os municípios? Significa que os impostos indirectos, I VA e outros impostos, que tem hoje um relevo comunitário, tenham de ser também para os municípios? Não estou contra a solução que venha a ser ditada pelas leis orçamentais, mas estou contra uma solução que, de uma maneira perene e no nível constitucional, o consigne.

Portanto, diria que a consagração do poder local feita de uma maneira ímpar em relação a toda a nossa história constitucional anterior está bem, está correcta, dá o justo e merecido relevo e o mérito a uma iniciativa que é das realizações mais pujantes e mais felizes do 25 de Abril, pese embora aqui ou além algumas máculas inevitáveis, mas não lhe acrescentaria neste artigo, nenhum número, mantendo obviamente na sua plenitude, na sua importância o artigo 255.° E não esquecendo ainda que aqui se fale, não em municípios - no caso do PCP - mas em autarquias...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sim, é deliberadamente que o fazemos.

O Sr. Presidente: - Não lhe faço a injustiça de pensar que o PCP não o tenha feito dolosamente...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Dolosamente é um advérbio impróprio para qualificar a nossa proposta.

O Sr. Presidente: - Conscientemente. Com dolo, isto é, com dolo positivo, com intenção, não tem outro sentido. V. Exa. está a pensar na dogmática penal, mas dolo pode ser utilizado em termos positivos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sem dúvida. VV. Exas. são eminentemente civilistas.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Em direito penal, dolo também significa intenção.

O Sr. Presidente: - Ainda bem que um ilustre penalista corrobora a minha ideia. Portanto, foi feito com consciência, mas abrange as outras autarquias para além dos municípios, o que - a meu ver - estende e agrava de algum modo o significado do preceito, o que do ponto estritamente orçamental não parece conveniente.

Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não compreendo porque é que a Constituição consagra a participação dos municípios e não consagra a participação das regiões e das freguesias. Pode ser que haja uma boa razão, mas não entendo. Se queremos estender essa participação a todas as autarquias e não apenas aos municípios, o que no meu entender se justifica, era aqui que o devíamos fazer, mas também estou de acordo com o Dr. Machete no sentido de que esta norma tem conteúdo se for referida aos impostos directos, porque referida às receitas efectivas do Estado fica tudo muito genérico e vago. Acho que não há razão nenhuma para