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2688 II SÉRIE - NÚMERO 92-RC

só os municípios participarem nos impostos directos - por direito próprio ou não próprio, para mim é secundário - e a proposta que faria era que, se eliminássemos o artigo 255.°, colocávamos aqui a regra do artigo 155.° deferida às autarquias.

O Sr. Presidente: - Isso ainda vem do nosso amigo Alexandre Herculano, suponho eu. Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - O Sr. Deputado Almeida Santos - coisa que aliás considero interessante vinda de quem vem - suscita uma questão, sem dúvida, importante e que de resto esteve subjacente à nossa proposta.

De facto, quem analisar o traçado constitucional da regionalização, portanto do ente jurídico "região administrativa", com o seu cunho fortemente inovatório em termos de estrutura das autarquias locais, verificará que a componente financeira não surge expressamente delimitada.

A "alma" da regionalização consiste em acrescentar a estrutura autárquica uma componente suprema, per assim dizer, que seja adequada para corresponder, por um lado, à dimensão territorial alargada e por outro lado às exigências financeiras dos novos problemas locais a que os municípios, por si sós, não podem dar resposta. Se alguém desejou criar as autarquias locais de nome "região administrativa" para resolver este problema, facto é que não pôde traçar de forma alargada o quadro referente à componente financeira. Curiosamente em relação às freguesias sucede outro tanto e isso como sabemos na nossa experiência - essa temo-la - tem suscitado numerosos problemas, por falta de garantia de receitas próprias, de meios de financiamento adequados. No caso das freguesias o problema até é mais grave: o problema é que não estão sequer definidas constitucionalmente quais devam ser as atribuições e competências das freguesias e portanto elas vivem daquilo que residualmente lhes é deixado...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Está para os municípios.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não há uma norma genérica relativa às freguesias, como há para os municípios. Portanto as freguesias vivem daquilo que lhes vai sendo deixado (quase diria delegado) no quadro de uma relativa indefinição, o que obviamente, não é benéfico.

Suscitei dois problemas - o Sr. Deputado Almeida Santos tinha suscitado o primeiro e acabou por suscitar acidentalmente o segundo. Tanto o primeiro (o regime financeiro das regiões) como o segundo (as atribuições e competências das freguesias) são casos em que há insuficiente definição constitucional. É bom de ver que este primeiro problema (o do regime financeiro das regiões, as finanças regionais) é um problema fulcral para pôr em movimento o processo regionalizador, qualquer que seja a concepção que se tenha sobre a regionalização, mesmo que se veja a regionalização ao ritmo da tartaruga, como ontem ficou evidenciado no Plenário ser a vontade do PSD.

A norma que o PCP propõe está, quanto a mim, na sede melhor, porque é uma sede geral e deixa ao legislador a obrigação de resolver como se faz a repartição dos recursos e deixa a possibilidade de e a obrigação simultaneamente, de responder nos tempos modernos aos desafios do Benjamin Constant, que par; aqui foi chamado numa bela tarde de sol, quanto e mim, não mal: ao querer sublinhar que é por direito próprio que as autarquias locais participam nas receitas do Estado está-se a exprimir uma outra concepção do que seja o próprio Estado. E uma concepção em que o Estado é visto como eminentemente descentralizado e em que as autarquias locais são parte da própria estrutura do Estado - e uma parte relevante, não uma parte ancilar, subsidiária ou dominada.

Creio que isso é positivo e tem de resto dado frutos, sendo evidente que pela nossa parte saudamos es sés frutos, mas queríamos francamente mais.

Quanto à questão técnica de saber em que é que st verifica o fenómeno de participação estamos disponíveis para fazer a discussão. A nossa proposta consiste no que se pode ler no texto originário e que de reste deixaria como resposta várias das dúvidas que e Sr. Presidente pôde exprimir em nome da bancada de PSD.

Também lembro que actualmente a lei das finança; locais, em matéria de cálculo na definição do regime correspondente a esta participação, toma como critério evocador e como critério relevante o IVA.

O Sr. Presidente: - Pois é. Vou dar a palavra ao Sr. Deputado Carlos Encarnação, mas antes não resiste a dizer-lhe uma coisa que me parece importante e pare que não haja equívocos. Citei Benjamin Constant, por que me pareceu interessante fazê-lo, mas tenho uma ideia clara do que significa o papel das autarquias Io cais dentro de um ordenamento jurídico em que este se não confunda com o Estado entendido como pessoa colectiva. Quero dizer que para mim é muito claro que toda aquela construção, que o Gerber da segunda fase introduziu com a pessoa colectiva, que vem por Jellineck, por aí fora, e que veio permitir certas construções muito imperialistas - digamos assim - de Estado, vindo a tornar as autarquias locais meros órgãos indirectos do Estado - veja-se por exemplo í construção de Orlando no primeiro Tratado de Direito Administrativo, etc. - é uma construção que não tra duz a realidade e que não dá o devido relevo às autarquias locais.

Portanto quando o Sr. Deputado José Magalhães vem referir que as autarquias locais quando se fala em "direito próprio" estão, digamos assim, a assumir um papel que lhes cabe no ordenamento jurídico e não lhe é dado pela pessoa colectiva "Estado", eu estou de acordo consigo, talvez V. Exa. não esteja de acordo com o seus epígonos marxistas, mas...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Quais deles? Olha que não, como se costuma dizer!

O Sr. Presidente:- ...estamos inteiramente d" acordo. No entanto o que não posso deixar de dizer é que depois quando se pensa que o poder impositivo em matéria de impostos, é do Estado, naquilo que se está a referir, quando se fala em direito próprio é já uma trapalhada, porque já se está noutro capítulo, ma isso é um problema técnico que não é para aqui.

O ponto fundamental é o de saber duas questões fundamentais que foram suscitadas nesta discussão: quem são as entidades que têm direito a participar, digamos