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27 DE ABRIL DE 1989 2693

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então votar o n.° 1 do artigo 246.° proposto pelo CDS.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado as abstenções do PSD, do PS, e do PCP.

É o seguinte:

1 - A assembleia de freguesia é eleita pelos cidadãos eleitores residentes na área da freguesia, segundo o sistema de representação proporcional.

Srs. Deputados, vamos então votar o n.° 2 do artigo 246.° proposto pelo CDS.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois termos necessária, tendo-se registado os votos contra do PS e do PCP e a abstenção do PSD.

É o seguinte:

2 - Podem apresentar candidaturas para a eleição deste órgão, além dos partidos políticos, outros grupos de cidadãos eleitores, nos termos estabelecidos por lei.

Srs. Deputados, a proposta da ID está efectivamente prejudicada nos termos que foram explicitados pelo Sr. Deputado José Magalhães. O artigo 247.° não tem propostas de alteração e, relativamente ao artigo 248.°, há uma proposta de eliminação apresentada pelo PSD.

Vamos votar, Srs. Deputados, a proposta de eliminação do artigo 248.° apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e os votos contra do PS e do PCP.

Vai proceder-se à votação da proposta de alteração do artigo 248.° apresentada pelo PS.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do PS e os votos contra do PCP.

É a seguinte:

Artigo 248.°

Delegação de tarefas

A assembleia de freguesia pode delegar nas organizações de moradores tarefas administrativas que não envolvam o exercício de poderes de autoridade.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, queria deixar aqui uma observação de ordem sistemática. Este preceito não poderia ser transferido para outro artigo, por exemplo, para o que trata da assembleia de freguesia, passando assim a ser o n.° 4 do artigo 246.° A ligação das matérias parece-me evidente.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Este problema continua a ser de sistemática.

Vozes.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sim, já o tinha dito ia pouco, pois gostaria que ficasse anotado.

O artigo 246.° refere-se à assembleia de freguesia, portanto, parece-me lógico que lhe seja aditado um novo número que trata da delegação de tarefas, da assembleia de freguesia.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Portanto, esta proposta até pode ser apresentada oralmente e é a seguinte: o artigo 248.°, na redacção que foi proposta pelo PS, passe a constituir provavelmente o n.° 4 do artigo 246.°, relativo à assembleia de freguesia.

Suponho que a sua ideia é que não se justifica a autonomização do artigo.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, eu gostaria de dizer que somos contra essa desautonomização. Aliás, o PS não a propôs originariamente.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Neste momento, eu não gostaria de me vincular. Veremos mais tarde se há consenso ou não. Se não houver, far-se-á posteriormente uma votação em sede de comissão de redacção.

O Sr. Presidente: - Então fica a proposta feita.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não. Entendo, Sr. Deputado Almeida Santos, permita-me já que adiante, que a comissão de redacção não tem esse poder. Esta só pode redigir ou fazer por consenso total alterações de português e de sistema comportáveis face às opções subjacentes a cada norma.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Não se esqueça que o PSD tinha proposto a eliminação pura e simples do artigo 248.°! E pode ser votada a eliminação ou a re-colocação até ao Plenário!

O Sr. Presidente: - Passamos agora ao artigo 249.°, onde temos um problema similar, visto que a proposta apresentada pelo PSD de aditamento do n.° 2 é a transposição do artigo 254.°

Vozes.

O Sr. Presidente: - Ter-se-ia que dizer "modificação dos municípios, associações e federações".

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, perante esta proposta podem-se tomar duas atitudes - ou, pura e simplesmente entender que o significado é nulo e irrito ou então, exclamar com ar conspício: "bem se percebe o que é que VV. Exas. querem"!

Todos nós não ignoramos que o Governo apresentou recentemente uma proposta de lei com o n.° 76/V, que visa rever o regime jurídico das associações de municípios...

Pausa.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Depois veremos já que não estamos em condições, neste momento, de tomar uma posição.

Vozes.