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27 DE ABRIL DE 1989 2695

É a seguinte:

2 - Os municípios podem constituir associações e federações para a administração de interesses comuns.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Voltamos ao artigo 250.°, para o qual existe uma proposta conjunta de substituição subscrita pelo PSD e pelo PS e com o seguinte teor:

Os órgãos representativos do município são a assembleia municipal e a câmara municipal.

Essa proposta é idêntica às propostas apresentadas pelo PSD e pelo PS, só que neste momento é conjunta, pelo que não tem nenhuma novidade. Esta proposta implica obviamente que se considere que o conselho municipal não tem consagração constitucional.

Pausa.

Vai proceder-se à votação da proposta de substituição do artigo 250.° apresentada conjuntamente pelo PSD e pelo PS, que acabou de ser lida.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

Para o artigo 251.°, temos uma proposta do PSD e outra do CDS, ambas sobre a assembleia municipal.

Pausa.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Também repete o n.° 2 do artigo 241.° Por acaso o CDS não faz nenhuma alteração, de maneira que não se percebe bem esta proposta.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Aqui, a proposta do CDS compreende-se porque ela está ligada indissoluvelmente à proposta atinente ao artigo 252.° O CDS almeja à aplicação do sistema maioritário à eleição das câmaras municipais. Portanto, esta alusão contida no artigo 251.° parecendo dizer, o que diz o actual regime, tem o sentido decorrente do que o CDS propõe no artigo seguinte.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à votação da proposta de alteração do artigo 251.° apresentada pelo CDS.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS è do PCP e a abstenção do PSD.

É a seguinte:

Artigo 251.°

Assembleia municipal

A assembleia municipal é constituída pelos presidentes das juntas de freguesia e por membros, em número não inferior ao daqueles, eleitos pelos cidadãos eleitores residentes na área do município, segundo o sistema de representação proporcional.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, se me permite, em relação ao artigo seguinte e à proposta do PSD gostaria de fazer uma observação.

O Sr. Presidente: - Mas qual é a novidade da proposta do PSD?

O Sr. Almeida Santos (PS): - É a referência "por presidentes" em vez de "pelos presidentes". Não têm de ser todos, podem ser alguns. Nós entendemos que têm de ser todos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - O PSD mantém a proposta?

O Sr. Presidente: - Exactamente. Mantém a proposta.

O Sr. José Magalhães (PCP): - O problema que o PSD enunciou, só o poderá provavelmente resolver através da reformulação do número de freguesias. De facto, há elevado número de freguesias no Norte (pense-se no caso de Barcelos). Será isso o que preocupa mais absorventemente os Srs. Deputados...

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Provavelmente o problema não é o excesso de presidente. Em todo o caso, venha alguém que diga que o problema é o excesso de freguesias. Eu não o disse! Mas o problema do PSD será talvez mais esse que outro.

O problema que induziria esta solução do PSD é que, muitos seriam os presidentes mas "laranja" à escolha a fazer pelo legislador ordinário e aí, evidentemente, abrem-se outros problemas. É por isso que votaremos contra!

O Sr. Presidente: - É tudo uma questão de cores! Vai proceder-se à votação da proposta de alteração do artigo 251.° apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e os votos contra do PS e do PCP.

É a seguinte:

Artigo 251.°

Assembleia municipal

A assembleia municipal é constituída por presidentes das juntas de freguesia e por membros, em número não inferior ao daqueles, eleitos por colégio eleitoral do município.

Para o artigo 252.°, temos uma proposta do CDS, uma proposta do PSD e uma proposta do PRD.

A proposta do CDS é para o n.° 1 do artigo 252.° e contém um aditamento para o n.° 2.

Vai proceder-se à votação da proposta do n.° 1 do artigo 252.° apresentada pelo CDS.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS e do PCP.