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27 DE ABRIL DE 1989 2697

gostaria de observar o seguinte: é evidente que pela nossa parte não somos contra o apoio adequado às associações. O problema não está aí. O problema está em que esta proposta do CDS introduz, ou poderia introduzir, uma situação que pela nossa parte consideraríamos um tanto indesejável. Para quem imagina as associações municipais como sucedâneo de regiões administrativas, e para quem as conceba como dotadas de apoio técnico próprio, de receitas próprias, uma proposta deste tipo pode servir para engendrar uma criatura estranha com apoios que os próprios municípios não têm. Não estamos evidentemente contra a ideia geral do apoio mas, sim, contra a sua constitucionalização nestes termos, nesta sede e neste quadro, quando sopram algumas ventanias substitutivas e alguns travões fortes "psdíanos" anti-regionalização. Não nos inclinamos para aderir à consagração de uma norma deste tipo, demasiado susceptível de perversões.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento de um n.° 2 ao antigo artigo 254.° (o qual, no fundo, é agora o artigo 249.°) apresentada pelo CDS.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado as abstenções do PSD, do PS e do PCP.

É a seguinte:

2 - A lei definirá as formas de apoio técnico e financeiro às associações e federações de municípios.

Em relação ao artigo 255.°, o CDS apresenta uma proposta de eliminação, mas ela está prejudicada pela circunstância de a proposta que o CDS tinha apresentado para o n.° 1 do artigo 240.° não ter sido aprovada.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Em bom rigor, há uma deficiente qualificação por parte do CDS da sua própria proposta, porque em rigor o que o CDS propõe é a transposição do conteúdo deste artigo para outra sede. Portanto, trata-se de uma reinserção ou de uma alteração sistemática, coisa que aliás foi oportunamente assinalado pela subcomissão que elaborou o relatório.

O Sr. Almeida Santos (PS): - O artigo é eliminado. O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não é eliminado. É transposto para o artigo 240.° Portanto, é evidente que cessa a sua existência na sede actual, mas não há uma eliminação pura. É uma transposição normativa sem distorção do conteúdo normativo.

O Sr. Presidente: - Mas, como a respectiva proposta do CDS não foi aprovada, não há lugar à votação da proposta de transposição apresentada pelo CDS, e não há lugar a nenhuma votação a propósito do artigo 255.°

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não foi aprovado o artigo 249.°, n.° 2?

O Sr. Presidente: - Não.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - É relativa ao n.° 4 do artigo 240.°

O Sr. Almeida Santos (PS): - Este artigo fica como está actualmente?

O Sr. Presidente: - Sim, e a proposta referente ao artigo 240.°, n.° 4, apresentada pelo CDS, foi oportunamente rejeitada. Portanto, não tem sentido votar agora algo que só teria sentido na pressuposição da sua aprovação.

Vamos entrar no capítulo IV, relativo à região administrativa.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de vos solicitar que discutíssemos esta matéria somente amanhã. Pela nossa parte estamos a travar um debate sobre as implicações do texto decorrente do acordo entre o PS e o PSD, e gostaria de poder beneficiar dos frutos dessa reflexão.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Desculpe interrompê-lo, Sr. Deputado. O artigo 255.° não se vota agora?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, havia uma proposta de transposição por parte do CDS. Esta proposta sistemática só teria sentido se a proposta do CDS para o n.° 1 do artigo 240.° não tivesse ficado prejudicada. Portanto, não tem sentido votá-la.

O Sr. Almeida Santos (PS): - E quanto ao artigo 254.°?

O Sr. Presidente: - Quanto a esse artigo foi transposta para o artigo 249.° a proposta do CDS, e este n.° 2 do artigo 254.° foi rejeitado.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - (Por deficiência técnica, não foi possível registar as palavras do orador.)

O Sr. Presidente: - Presumo que aquilo que o Sr. Deputado José Magalhães diz relativamente às regiões se aplica a todo o capítulo iv e não apenas ao artigo 256.° que foi apresentado...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Desculpem, Srs. Deputados. O artigo 256.° fica como está?

O Sr. Presidente: - Sim, Sr. Deputado. Vozes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, se estivessem de acordo, deixaríamos o problema das regiões para amanhã.

Quanto às organizações populares de base territorial, não há propostas apresentadas. Portanto, Sr. Deputado José Magalhães, poderíamos passar à votação dos artigos que referiu.

Assim, começaríamos pelo artigo 263.° A exemplo do que fizemos no passado, suponho que por proposta do Sr. Deputado Almeida Santos, e que eu agora repetiria, começaríamos por votar a proposta de eliminação do artigo 263.° apresentada pelo PSD, e votaríamos depois a proposta do Partido Comunista para o n.° 2 deste artigo.