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2696 II SÉRIE - NÚMERO 92-RC

É a seguinte:

1 - A câmara municipal é o órgão executivo colegial do município e é eleito pelos cidadãos eleitores residentes na respectiva área, segundo o sistema de listas maioritárias.

Vai proceder-se à votação da proposta do n.° 2 do artigo 252.° apresentada pelo CDS.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado as abstenções do PSD, do PS e do PCP.

É a seguinte:

2 - O presidente será o primeiro candidato da lista mais votada e disporá da competência própria que a lei lhe atribuir.

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, constato pela manutenção desta proposta que há uma dualidade de atitudes entre os subscritores do pacto. Do lado do PS retira-se aquilo que não se conseguiu, do lado do PSD mantém-se.

O PS retirou, ou, pelo menos, sustou as propostas atinentes à célebre moção de censura construtiva. O PSD insiste no "prémio de mais-valia".

O Sr. António Vitorino (PS): - Não é verdade. Nós não retirámos a proposta do artigo 197.°, onde se consagra a moção de censura construtiva. Retirámos todas as outras adaptações técnicas que decorreriam da eventual aprovação do artigo 197.° mas a proposta do artigo 197.° hão-de sofrê-la até ao fim, não só o PSD, mas também o PCP.

Risos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado António Vitorino, é evidente que não posso deixar de registar a correcção que V. Exa. faz e de registar igualmente a advertência de que o PS usará até ao fim no seu direito regimental de não ver aprovado esse indesejável instituto, coisa com a qual só nos podemos congratular. O resto é um exercício de democracia, pelo que deve ser aceite como tal.

Quanto ao "prémio de mais-valia" do PSD, o debate da primeira leitura mostrou quão sensata é a não aceitação de qualquer mecanismo similar a este, igual a este ou inspirado neste. Portanto, sic transit gloria premii!

O Sr. António Vitorino (PS): - Mas estou a ver nisso um elogio ao PS? Não posso crer!

O Sr. Presidente: - Sic transit gloria mundil...

Vozes.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à votação da proposta do n.° 2 do artigo 252.° apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e os votos contra do PS e do PCP.

É a seguinte:

2 - Se a candidatura mais votada não obtiver mais de metade dos mandatos, são-lhe conferidos os mandatos necessários para perfazer tal número.

Vozes.

O Sr. Presidente: - O n.° 3 deste artigo está prejudicado.

Vai proceder-se à votação da proposta do n.° 2 do artigo 252.° apresentada pelo PRD.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS e do PCP.

É a seguinte:

2 - Ninguém pode ser presidente da câmara municipal em terceiro mandato consecutivo, nem durante o período que corresponde ao prazo fixado na lei para o mandato dos vereadores subsequente ao termo do segundo mandato consecutivo, nem pode ainda, naqueles casos, exercer funções de vereador.

Srs. Deputados, a proposta de eliminação relativa ao artigo 253.° apresentada pelo PS/PSD não está prejudicada. Vamos votá-la.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Então não está? O Sr. Presidente já eliminou o conselho municipal...

O Sr. Presidente: - Mas, apesar de tudo, convém fazer a respectiva votação. Aliás, as duas propostas de eliminação apresentadas nos projectos do PS e do PSD estão assumidas numa proposta de substituição, que não acrescenta nada a não ser a circunstância de ser conjunta, visto que também propõe a eliminação do artigo 253.°

Vamos então votar a proposta de eliminação do artigo 253.°, apresentada conjuntamente pelo PS e pelo PSD.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do PS e os votos contra do PCP.

O artigo 254.° já transitou. Em todo os caso, falta votar o respectivo n.° 2 apresentado pelo CDS.

Vozes.

O Sr. Presidente: - A proposta do PSD de passar o artigo 254.° para o artigo 249.° foi aprovada.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Está prejudicada.

O Sr. Presidente: - Simplesmente, existe uma proposta de aditamento por parte do CDS que não está prejudicada. É a proposta relativa ao n.° 2 do artigo 254.° Isto significa apenas que terá de se assentar se ela foi aprovada ou não no sítio oportuno.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, uma vez que esta matéria não pode deixar de ser objecto de releitura face a coisas que ocorreram no interim,