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2694 II SÉRIE - NÚMERO 92-RC

O Sr. Almeida Santos (PS): - É uma questão de sistemática, portanto vê-se em sede de redacção e se não houver consenso vem ao Plenário.

O Sr. Presidente: - Não se vota o artigo 249.°

Vozes.

O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 250.° Vamos suspender a reunião por motivos que se prendem com a necessidade de presença em Plenário. Está suspensa a reunião.

Eram 18 horas e 20 minutos.

Srs. Deputados, está reaberta a reunião. Eram 18 horas e 40 minutos.

Quanto ao artigo 250.°, relativo aos órgãos do município, temos uma proposta do PSD e do PS que eu presumo que estão substituídas por uma proposta conjunta.

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, eu gostaria de concluir o raciocínio que estava a expender antes do intervalo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - O que nos preocupa fundamentalmente nesta matéria, não tem qualquer conexão relevante com a proposta apresentada pelo PSD. Recuso-me inteiramente a ver nesta proposta qualquer alteração do estatuto constitucional do associativismo municipal, qualquer exaltação do associativismo municipal em detrimento da regionalização, qualquer utilização do associativismo municipal como alavanca anti-regionalizadora, qualquer leitura que exaltando as associações rebaixasse as regiões ou similares produtos.

Aliás, sintomaticamente, nenhum dos Srs. Deputados do PSD que aqui se pronunciou sobre a matéria, exprimiu, ou deixou de sugerir, ou por qualquer forma admitiu que esta alteração tivesse qualquer outro significado que não fosse puramente, mas puramente (muito sublinhado) sistemático.

A opção é discutível. A norma teria de ver alterada a sua própria epígrafe em consonância, porque seria inteiramente equívoco que a norma dissesse o que diz a epígrafe do PSD.

Creio que, mesmo na vossa óptica, não se trata no preceito, como diz a epígrafe da "modificação dos municípios, associações e federações" (artigo 249.°).

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Visa-se, tão-só, uma transposição por forma a que, no início do capítulo sobre os municípios, se trate ao mesmo tempo da génese dos municípios e também do seu eventual óbito e, da génese das associações por eles livremente estabelecidas. Se é isso, se for isso, se for só isso (coisa sobre a qual gostaríamos de ser tranquilizados), pela nossa parte, PCP, votaremos favoravelmente.

Evidentemente, discordamos em absoluto de outras coisas, como sejam as soluções contidas na proposta de lei n.° 76/V, sobre o regime jurídico das associações de municípios e designadamente, dessa tendência negativa para pôr um grupo de municípios a "mandar" em outros municípios...

Vozes.

O Sr. Presidente: - Permitam que o Sr. Deputado José Magalhães conclua a sua "oração". Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Em suma, Sr. Presidente, o que nós questionamos é esse novo e imaginado regime de composição dos órgãos das associações de municípios; a previsão em termos inaceitáveis do instituto da delegação de poderes; certas normas sobre a criação de administradores-delegados e outras ideias que distorcem ou podem mesmo aviltar o associativismo municipal, coisa a que a Constituição é e será inteiramente alheia. Nos rumos constitucionalmente mais desejáveis não está este itinerário que o Governo se propõe agora seguir.

De resto, aquilo que acabei de enunciar são características de uma mera proposta. Façamos votos para que o resultado final, pese embora a surdez proverbial do PSD, não seja tão nefasto como o texto originário.

Em todo o caso, os rumos do associativismo municipal não são minimamente beliscados ou condicionados por esta alteração agora em debate na CERC puramente sistemática e sem qualquer outro significado.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, apenas como comentário à sua explanação, quereria apenas repetir aquilo que nós já tivemos oportunidade de dizer aquando da primeira leitura. Trata-se, tão-só, de uma alteração de ordem sistemática e portanto, registamos a sua predisposição ou a predisposição favorável do seu partido a votar essa alteração de ordem sistemática.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Trata-se do n.° 2 do artigo 249.°?

O Sr. Presidente: - Exacto. No entanto, não o chegámos a votar porque o PS entendeu que...

Vozes.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não, se se vota fica já arrumado.

O Sr. Presidente: - Vai então proceder-se à votação da proposta do n.° 2 do artigo 249.°, apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.