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2692 II SÉRIE - NÚMERO 92-RC

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, a discussão que foi feita - em que, aliás, não tive oportunidade de participar - na primeira leitura, na sessão de 22 de Julho, esclareceu suficientemente as posições e não penso que haja necessidade de estarmos a voltar a ela. O texto constitucional, na nossa perspectiva, dá a amplitude suficiente para que o legislador ordinário ensaie as soluções que entenda mais convenientes e parece-me que, justamente, o facto de essa liberdade não ter tido de esperar por uma revisão constitucional para o legislador ou as propostas dos candidatos a legisladores, sejam elas do PCP ou do Governo, terem sido ensaiadas é a melhor prova de que devemos admitir uma certa plasticidade numa matéria, por um lado, tão importante, mas em que se têm registado justamente uma maturação e uma evolução significativas. Consequentemente, a nossa ideia é, como foi explicitado, entre outros pelo Sr. Deputado Carlos Encarnação, na primeira leitura - e nós não vemos necessidade de estar neste momento a voltar a dizer as coisas que já foram ditas - a de que reconhecemos, justamente, que o debate é a melhor prova de que Consumição não deve ser demasiado espectral na sua análise de regulamentação dos problemas, em termos de redacção actual.

Srs. Deputados, vamos começar por votar a proposta do CDS para o n.° 2 do artigo 243.°

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS e do PCP e a abstenção do PSD.

É a seguinte:

2 - As medidas tutelares restritivas da autonomia local são precedidas de parecer de órgão representativo de interesses locais, nos termos a definir por lei.

Srs. Deputados, votaremos agora o n.° 4 do artigo 243.° proposto pelo PCP.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e as abstenções do PSD e do PS.

É o seguinte:

4 - A dissolução de órgãos autárquicos e, nos casos legalmente previstos, a cessação individual do mandato dos seus titulares por prática de actos ilegais só podem efectivar-se por via judicial.

Srs. Deputados, passamos agora ao artigo 246.°, relativamente ao qual existe, sobre a assembleia de freguesia, uma proposta de alteração para os n.ºs 1 e 2 do CDS e uma proposta de eliminação do n.° 2 apresentada pela ID. Vamos votar, uma vez que estamos já inteirados...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Estamos, estamos! Como o CDS não pode estar no seu lugar - porque, pura e simplesmente não está! - as perguntas que poderiam ser feitas não são. Portanto, a proposta é uma incógnita!

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Já está tudo discutido, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Está sempre tudo discutido, mas, Sr. Deputado Carlos Encarnação, não 1 facilitemos! Por exemplo, uma proposta da autoria do PSD - tendo, aliás, a sua garbosa assinatura - e que estava já "discutidíssima", foi retirada. Foi, aliás, um 1 acto de inteligência! O mesmo podia acontecer, por exemplo, em relação a esta norma.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então votar o n.° 1 do artigo 246.°, proposto pelo CDS.

Vozes.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não há que votar contra esta proposta porque isto é a transposição do que já está lá atrás.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, não é a transposição.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Vamos lá a ver o que é que diz o artigo 241.°

O Sr. José Magalhães (PCP): - Essa tabela comparativa é que é interessante!

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não é interessante nada! Está muito claro no artigo 241.° O PCP irá votar contra?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não a viabilizaremos!

O Sr. Almeida Santos (PS): - Para lhe ser franco, não percebo porque é que o PCP vota contra.

O Sr. José Magalhães (PCP): - A razão principal da abstenção é até a alteração do n.° 2 e a redundância do n.° 1 e a confusão induzida que é acrescida pela ausência dos proponentes e pela nunca feita explicação desta dérmache.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Está a marcar falta ao CDS?

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Continua a atribuir-se o papel de "procurador dos defuntos e ausentes"!

O Sr. José Magalhães (PCP): - É que suponho que a proposta constante do projecto n.° 7/V de eliminação do n.° 2 não deve ser submetida à votação, pela simples razão de que está prejudicada. Ao contrário do que parece, os proponentes não propõem a eliminação do n.° 2. O que propunham era o alargamento da solução que o n.° 2 contém e inseri-lo num n.° 3 do artigo 241.°, o que todavia não foi acolhido por uma maioria susceptível de permitir a viabilização da proposta.

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, tudo somado, nós abster-nos-emos em relação ao n.° 1 do CDS.