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27 DE ABRIL DE 1989 2683

O Sr. José Magalhães (PCP): - Só podemos congratular-nos com o facto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Posso dizer que a nossa proposta de aditamento é enxuta, mas importante e traduz-se no seguinte: "O Ministério Público goza de estatuto próprio e de autonomia dos termos da lei."

Vozes.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à votação do n.° 1 do artigo 224.° proposto pelo CDS.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS, do PCP e da ID.

É o seguinte:

1 - Ao Ministério Público compete representar o Estado junto dos tribunais, exercer a acção penal, defender a legalidade e os interesses que a lei determinar.

Vamos passar à proposta do PCP para o artigo 224.°. Podemos começar pelo n.° 1, alínea a).

Vamos votar a alínea a) e o corpo do n.° 1 do artigo 224.° da autoria do PCP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e da ID e as abstenções do PSD e do PS;

É a seguinte:

Artigo 224.°

Funções e autonomia do Ministério Público

1 - São atribuições do Ministério Público:

a) Exercer a acção penal e intervir, dentro dos limites da Constituição, no processo penal, nos termos da lei.

Vamos votar a alínea d) do n.º 1 do artigo 224.° da autoria do PCP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e da ID e as abstenções do PSD e do PS.

É a seguinte:

b) Desencadear as acções ou recursos necessários para protecção do património público e da legalidade das finanças públicas, dos interesses difusos ou colectivos, nomeadamente os relativos ao meio ambiente, ao património cultural e aos direitos dos consumidores.

Vamos votar a alínea c) do n.º 1 do artigo 224.° da autoria do PCP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e da ID e as abstenções do PSD e do PS.

É a seguinte:

c) Intervir em qualquer processo, nos termos da lei, quando exista interesse público ou social relevante.

Vamos votar a alínea d) do n.º 1 do artigo 224.° da autoria do PCP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e da ID e as abstenções do PSD e do PS.

É a seguinte:

d) Exercer outras atribuições de defesa de interesses públicos compatíveis com a sua função constitucional, que lhe sejam cometidas por lei.

Vamos votar o n.º 2 do artigo 224.° proposto pelo PCP.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e da ID e as abstenções do PSD e do PS.

É o seguinte:

2 - O Ministério Público goza de estatuto próprio, o qual assegura a sua autonomia em relação aos órgãos do poder central, regional e local e a exclusiva vinculação a critérios de legalidade, objectividade e imparcialidade.

Vamos votar o n.° 3 do artigo 224.° proposto pelo PCP.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e da ID e as abstenções do PSD e do PS.

É o seguinte:

3 - A lei regula os casos e termos em que os cidadãos podem recorrer, para o Conselho Superior do Ministério Público, de acto do Ministério Público que mande arquivar qualquer procedimento criminal.

Vamos agora votar a proposta de alteração do artigo 224.° apresentada pelo PRD.

Vai proceder-se à votação do n.° 1 do artigo 224.° proposto pelo PRD.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e as abstenções do PSD, do PS e da ID.

É o seguinte:

1 - Ao Ministério Público compete promover a acção da justiça em defesa da legalidade democrática, dos direitos dos cidadão e do interesse colectivo, bem como exercer a acção penal e defender os legítimos interesses das pessoas a quem o Estado deve protecção.

Vamos votar o n.° 2 do artigo 224.° proposto pelo PRD.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e da ID e as abstenções do PSD e do PS.

É o seguinte:

2 - O Ministério Público exerce as suas funções com autonomia, através dos seus órgãos próprios, de acordo com os princípios da unidade, da legalidade e da objectividade.