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2684 II SÉRIE - NÚMERO 92-RC

Agora vamos votar a proposta de substituição apresentada pelo PSD para o n.° 2.

Vai proceder-se à votação da proposta de substituição do n.° 2 do artigo 224.° da autoria do PSD.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS, do PCP e da ID.

É a seguinte:

Proposta de aditamento

Artigo 224.°

2 - O Ministério Público goza de estatuto próprio e de autonomia nos termos da lei.

E assim passamos ao artigo 225.° Neste artigo há propostas de alteração do n.° 2 apresentadas pelo PCP e PRD e uma proposta de aditamento de um n.° 3 apresentada pelo PCP.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Penso que está prejudicada na medida em que não se consagrou o Conselho do Ministério Público, não é isso?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não. Esta é realmente a primeira vez que se coloca a questão da consagração ou não do Conselho Superior do Ministério Público.

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - O problema foi colocado incidentalmente. A norma do n.° 3 do artigo 224.° proposto pelo PCP visa instituir um novo direito - o direito de recurso para o Conselho Superior do Ministério Público de determinados actos do MP (no caso concreto os de arquivamento de procedimentos criminais). Portanto, a questão central colocada pelo preceito não é a existência ou não do Conselho Superior do Ministério Público (dá-se de barato que ele existe). A sede própria para fazer essa criação constitucional seria precisamente este artigo 225.°

Esta reivindicação não deixa de ser acompanhada pelo PS noutra sede (no artigo seguinte - o artigo 226.°). Portanto, devo dizer, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que para nós é inteiramente irrelevante que a sede seja esta, mas o passo em frente deve ser dado. O paralelismo com o Conselho Superior da Magistratura é justificado e o paralelismo entre as duas magistraturas é, neste momento, alguma coisa de inarredável e de estabilizado na nossa circunstância judicial.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Eu sugeria, se o Sr. Deputado Rui Machete não fosse contra isso, que no mínimo concordassem com a solução que consagrámos anteriormente "competem ao respectivo Conselho Superior". Penso que o PSD está a fugir a uma evidência e que já não tem recuo - o Conselho Superior do Ministério Público. Já existe, não estamos a criar nada de novo. Há paralelismo, e daí não encontrar justificação para a vossa recusa em lhe dar consagração constitucional paralela.

É que estamos a fugir a uma evidência. Estamos a aproximar-nos: vamos até à fronteira de um conselho superior mas não dizemos qual. Não há a menor hipótese de deixar de ser o Conselho Superior do Ministério Público que já hoje existe. O que era preciso era constitucionalizá-lo e dar-lhe competência paralela. É que Procuradoria da República é, na Constituição, uma entidade com um desenho demasiado vago. Penso que a competência tem que ser atribuída a um órgão, e a Procuradoria não o é.

O Sr. Presidente: - A Procuradoria será uma entidade difusa, se a fizermos difusa.

O Sr. Almeida Santos (PS): - É que ela está difusa na Constituição. É como Presidência da República, ou qualquer coisa deste género. Penso que valeria a pena atribuir as competências a quem, de facto, as tem.

O Sr. Presidente: - Nesta questão não tenho grande problema em pôr, porque isto não é uma coisa verdadeiramente inovadora.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Nada! Não inova nada!

E fugíamos a isto "do respectivo Conselho" que já aprovámos lá atrás. O caso é o seguinte: ou nós acabamos com a separação das magistraturas -e então tenhamos a coragem de acabar -, ou completamos a separação.

Voz.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Claro! E já existe. Além do mais, já está na lei ordinária e já funciona. Não é um salto que se vos está a pedir.

O Sr. Presidente: - Em todo o caso, penso preferível a proposta do PS.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sim, isso também nós!

O Sr. Presidente: - Não é só por ser vossa. Preferiria, como disse, consagrar para o artigo 226.° a proposta do PS, porque me parece que é apenas desenvolvimento simples...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Voltando atrás, gostaria de referir o seguinte: julgo ter descoberto um pequeno defeito na redacção da sua última proposta e, se concordasse, seria útil corrigi-lo.

O Sr. Presidente: - Qual é?

O Sr. Almeida Santos (PS): - Em vez de "O Ministério Público goza de estatuto próprio e de autonomia nos termos da lei", dir-se-ia qualquer coisa como isto: "a qual assegura a sua autonomia nos termos da lei" - porque a autonomia também é matéria de estatuto. Não é estatuto e autonomia.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto. Não se perderia nada com isso.

O Sr. Almeida Santos (PS): - É que, no fundo, autonomia é estatuto. Concorda?