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2818 II SÉRIE - NÚMERO 98-RC

O Sr. Presidente (José Magalhães): - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 11 horas e 20 minutos.

Ontem votámos, nesta segunda leitura, uma alteração ao artigo 226.°, a qual foi suscitada pelo facto de estarmos a apreciar o artigo 166.°, que levanta algumas questões. Todavia, ficou acordado que fossem apreciadas em momento ulterior, dependendo de propostas, designadamente do PS quanto à designação exacta de alguns dos órgãos que constam ou terão de constar desta alínea h) do artigo 166.° Quer dizer, pois, que no tocante ao artigo 166.° deveríamos optar agora por sustar a votação de todos os textos pendentes ou votar os textos dos autores dos projectos n.ºs 7/V e 9/V, que igualmente são relevantes, nesta esfera. Recordo que se tinha deixado em suspenso a votação destas duas alíneas do PRD e da ID. Gostaria de saber qual é a posição de cada uma das bancadas sobre esta matéria, para podermos avaliar se se deve prosseguir de imediato ou não.

Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, penso que valeria a pena aguardar, apenas por razões de natureza formal. Não nos suscitam dúvidas quanto ao fundo das questões, mas sob o aspecto formal se há ainda em aberto algum aspecto sobre a alínea h) do artigo 166.°, então também se deveria deixar os outros projectos em aberto.

O Sr. Presidente: - li essa também a opinião da bancada do PSD, Sr. Deputado Pedro Roseta?

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sim, Sr. Presidente. Também não temos dúvidas que não vamos viabilizar as redacções propostas quer pelo PRD, quer pela ID, mas estamos de acordo em deixar todas as questões ligadas à alínea h) para uma segunda repescagem.

O Sr. Presidente: - Sendo assim, passaremos à apreciação das propostas de alteração atinentes ao artigo 167.°, uma vez que a proposta do artigo 166.°-A foi retirada no dia 3 de Fevereiro. Quanto ao artigo 167.° há -como VV. Exas. sabem- um vasto conjunto de propostas, não tendo sido nenhuma delas votada. Presumo que o texto apresentado pelos Srs. Deputados do PS e do PSD é retirado a benefício da proposta conjunta apresentada com o n.° 91 em 2 de Fevereiro, mas se assim não for seria útil que o pudéssemos clarificar, isto é, prescinde o PS do seu texto?

Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, a questão tem de ser vista em dois momentos. A proposta conjunta entre o PS e o PSD só vincula os dois partidos a votarem o elenco das cinco primeiras alíneas do artigo 167.°, segundo o novo ordenamento sistemático, na medida em que essas cinco primeiras alíneas passam a ser consideradas leis orgânicas e portanto refere-se apenas às eleições dos titulares dos órgãos de soberania; ao regime do referendo; à organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional; à organização da defesa nacional e dos deveres dela decorrentes e das bases gerais das forças armadas e ao regime de estado de sítio e de emergência. A partir daí há que apreciar, não só as propostas dos projectos do PS e do PSD sobre estas matérias para as restantes alíneas, como as dos outros partidos, naturalmente.

O Sr. Presidente: - Procederíamos então à votação das propostas de alteração constantes do projecto n.° 1/V do CDS.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, talvez fosse mais produtivo tentarmos encontrar o elenco comum e não comum destas matérias em relação ao artigo 167.° da Constituição. Tentaríamos ver o que, por estar na actual Constituição, já não precisa de ser votado e o que são as propostas de aditamento de cada um dos partidos, porque algumas até poderão ser coincidentes. Por exemplo, o CDS propõe o aditamento do regime do referendo popular, mas isso é matéria que também é comum a vários outros projectos e que está também contido na proposta comum que agora apresentámos; o CDS acrescenta também uma referência à execução do Orçamento do Estado e inclui esta matéria na reserva absoluta. Portanto será um aditamento, tal como será um aditamento os princípios fundamentais do sistema fiscal e a organização e funcionamento do Banco de Portugal.

Propunha que em relação à questão do regime do referendo fosse encontrada uma solução conjunta, porque são vários os partidos que a propõem, mas quanto às outras matérias podíamos votar.

O Sr. Presidente: - Se isso não merece objecção a outras bancadas, assim se fará. Deixaríamos então à parte a questão do referendo, isto é, a alínea g) do artigo 167.° na proposta do CDS. Quanto à alínea j) do CDS, devo lembrar que o PCP propõe na alínea r) - aliás com uma dimensão distinta e mais vasta - a inclusão dessa matéria na área de reserva absoluta. Por sua vez, o PRD, no seu projecto, na alínea p), tem uma redacção idêntica à do PCP.

Se bem entendi a sugestão do Sr. Deputado António Vitorino iríamos proceder à votação simultânea daquilo que é comum.

O Sr. António Vitorino (PS): - Neste caso parece-me que o que é comum é o que o PCP e o PRD propõem e não propriamente o que o CDS propõe. Na proposta do CDS, embora não tenhamos tido ocasião de discutir com os próprios proponentes do projecto, o que está em causa não é propriamente a aprovação do regime geral, aparentemente é mais do que isso ou então a técnica legislativa é imperfeita, porque diz: "legislar sobre elaboração, aprovação e execução do Orçamento do Estado". Isto parece-me ser, apesar de tudo, diferente do regime geral de elaboração dos orçamentos do Estado, das regiões autónomas e das autarquias locais.

O Sr. Presidente: - De facto é. Aliás, o CDS terá ocasião de explicitar as razões que o levam a propor esta solução, mas repare-se que no artigo 164.° - competência para aprovação da lei do Plano e do Orçamento de Estado - o CDS não propõe nenhuma alteração.