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2820 II SÉRIE - NÚMERO 98-RC

Vamos votar então conjuntamente as alíneas t) do PCP e d) do PS para o artigo 167.°

Submetidas à votação, não obtiveram a maioria de dois terços necessárias, tendo-se registado os votos a favor do PS e do PCP e a abstenção do PSD.

São as seguintes:

t) Estatuto das Autarquias Locais, incluindo o regime de finanças locais;

d) Estatuto das Autarquias Locais, incluindo o regime das finanças locais;

Srs. Deputados, passamos agora à alínea u) do PCP, que diz o seguinte:

u) Definição dos critérios de classificação dos documentos ou informações oficiais de difusão reservada ou interdita.

É matéria conexa com a problemática da administração aberta, não é isso que aqui está em causa neste momento, mas tão-só a escolha da área de competência absolutamente reservada ou não em que a matéria

Vamos votar, Srs. Deputados, a alínea u) do artigo 167.° proposto pelo PCP, que acabei de ler.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, os votos a favor do PCP e a abstenção do PS.

Srs. Deputados, esgotado que está o elenco das propostas apresentadas pelo PCP neste artigo, passaremos às alíneas que não foram ainda votadas constantes do projecto do PS. Dessas alíneas, tanto quanto me apercebo, a alínea c) não carece de ser votada em relação a um dos seus segmentos, mas gostaria de perguntar aos Srs. Deputados proponentes se entendem manter e em que medida a parte que não está consumida pela proposta conjunta que apresentaram.

O Sr. António Vitorino (PS): A alínea c)?

Pausa.

O Sr. Presidente: - Peço desculpa, Sr. Deputado António Vitorino, não há zona de sobreposição, a alínea limita-se a alterar um aspecto e a generalizar aquilo que hoje consta de uma das alíneas do artigo 167.°, mais exactamente a alínea g).

O Sr. António Vitorino (PS): - Exacto. A única diferença é que, onde hoje a Constituição discrimina, referindo o Conselho de Estado e o Provedor de Justiça e incluindo o regime das respectivas remunerações, nós o que pretendemos é que se faça uma referência genérica. Consequentemente, a primeira parte da alínea é igual -"Estatuto dos titulares dos órgãos de soberania e do poder local"- e na parte final engloba os demais casos que já vêm hoje discriminados na Constituição, ou seja, o Provedor de Justiça e o Conselho de Estado, por exemplo, "e demais órgãos constitucionais ou eleitos por sufrágio directo".

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - (Em virtude de falha técnica na gravação, não foi possível registar as palavras iniciais do orador)... ao contrário do preceito

que contempla os titulares dos órgãos de soberania e do poder local, o preceito relativo aos restantes órgãos constitucionais refere-se apenas ao regime de eleição. É mais restrito, não se trata nestes casos do estatuto desses órgãos.

O Sr. Presidente: - Não, e daí é que veio a confusão.

Srs. Deputados, envolvendo esta matéria a consideração de certos aspectos e implicações, a pedido dos Srs. Deputados do PS e do PSD, suspende-se a sua apreciação e votação para momento em que seja possível um juízo mais apurado sobre os sentidos de voto.

A alínea d) foi votada conjuntamente com a alínea f) do PCP e a alínea e) "Regime da organização administrativa e financeira dos Serviços de apoio do Presidente da República e da Assembleia da República" contempla matéria que vai ser objecto de um articulado autónomo na sede própria, que ainda não está elaborado. Em todo o caso, esta questão tem uma autonomia conceptual relativa e creio que nada obstaria a que pudesse ser votada nesta sede e neste momento, havendo evidentemente vontade de incluir na reserva abp

Aliás, devo dizer que, quanto à matéria relativa à Assembleia da República, se me suscita, na qualidade de parte, uma dúvida que não gostaria de deixar de formular ao PS. É que a norma, tal qual está redigida, daria quase a entender que a Assembleia da República poderia autorizar o Governo a legislar sobre a sua organização administrativa e financeira na parte atinente aos serviços de apoio.

O Sr. António Vitorino (PS): - Desculpe, qual norma?

O Sr. Presidente: - A vossa norma da alínea e). O significado de incluir esta matéria na reserva absoluta de competência é vedar a concessão de autorizações legislativas.

Pausa.

O Sr. António Vitorino (PS): - Há uma diferença entre regime geral e regime da organização administrativa e financeira. Onde se fala em regime geral, admite-se que seja o que o Sr. Deputado estava a dizer, ou seja, apenas as bases gerais e o seu desenvolvimento pode ser feito posteriormente por via distinta. Agora, em relação a regime, é o regime jurídico em toda a sua dimensão.

O Sr. Presidente: - V. Exa. concebe que algum aspecto do regime jurídico dos serviços de apoio da Assembleia da República possa ser definido pelo Governo?

O Sr. António Vitorino (PS): - Mas onde é que está o Governo nesta história?

O Sr. Presidente: - O Governo entra nesta história a partir do momento em que o PS propõe que se inclua esta matéria na reserva absoluta. O que parece permitir compreender que ela hoje não estaria na reserva absoluta e que o Governo poderia definir o regime jurídico dos serviços de apoio da Assembleia da República - o que, de facto, não sucede por força, talvez, de uma outra norma que se insere adiante e que garante autonomia à Assembleia da República.