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2822 II SÉRIE - NÚMERO 98-RC

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e as abstenções do PSD e do PS.

É a seguinte:

d) Definição dos crimes, penas e medidas de segurança e respectivos pressupostos e das normas de processo criminal restritivas dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.

Seguidamente, os Srs. Deputados da ID propõem, como alínea g) do artigo 167.°, a inclusão na área de reserva absoluta de competência legislativa das "bases do sistema de segurança social e do Serviço Nacional de Saúde".

Vamos proceder à votação da proposta da alínea g) que acabei de ler.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, os votos a favor do PCP e a abstenção do PS.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à votação da alínea h) do artigo 167.° também da proposta apresentada pela ID, que é do seguinte teor:

h) Bases da reforma agrária, incluindo os critérios de fixação dos limites máximos das unidades de exploração agrícola privada.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, os votos a favor do PCP e a abstenção do PS.

Passamos à alínea y), que se caracteriza pelo facto de ser um aditamento, e apenas isso, de duas novas entidades, o Provedor do Consumidor e a Alta Autoridade contra a Corrupção, ao actual elenco. É isso, e só isso, que será submetido à votação.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da alínea y) do artigo 167.° da proposta apresentada pela ID.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e do PS e a abstenção do PCP.

É a seguinte:

j) Estatuto dos titulares dos órgãos de soberania e do poder local, do Conselho de Estado, do Provedor de Justiça, do Provedor do Consumidor e da Alta Autoridade contra a Corrupção, incluindo o regime das respectivas remunerações.

A alínea m) está prejudicada pela votação anteriormente feita.

Vamos passar à alínea q), da ID, em relação à qual há uma proposta dos Srs. Deputados do PS e do PSD, de inclusão desta matéria na reserva absoluta, com a categoria jurídica de leis orgânicas. VV. Exas. entendem fazer votar esta alínea da ID simultaneamente com a vossa?

O Sr. António Vitorino (PS): - Não, porque há uma diferença estatutária.

O Sr. Presidente: - Há, de facto, uma diferença estatutária. Esta não seria, nesta lógica, uma lei orgânica.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da alínea q) do artigo 167.° da proposta apresentada pela ID.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e as abstenções do PSD e do PS.

É a seguinte:

q) Organização da defesa nacional, definição dos deveres dela decorrentes e bases gerais da organização, do funcionamento e da disciplina das forças armadas e do estatuto da condição militar.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Passamos agora às propostas do projecto n.° 9/V, do PRD, para o artigo 167.° Quanto ao regime jurídico do referendo, deve ser votado simultaneamente com todas as propostas atinentes a essa matéria. Quanto à "organização e competência dos tribunais e do Ministério Público e estatuto dos respectivos magistrados", trata-se de uma proposta, aliás, singular, do PRD - nenhum outro partido adianta esta ideia de revisão constitucional. Carece, pois, de votação, o que passa a fazer-se de imediato.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da alínea h') do artigo 167.° da proposta apresentada pelo PRD.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS e do PCP, e a abstenção do PSD.

É a seguinte:

h') Organização e competência dos tribunais e do Ministério Público e estatuto dos respectivos magistrados.

O PRD propõe que seja suprimida a alínea i), por força da sua proposta, igualmente de supressão deste alargamento da jurisdição dos tribunais militares aos casos dos crimes dolosos equiparáveis a crimes essencialmente militares.

Sucede que o n.° 2 do artigo 218.°, neste ponto dos nossos trabalhos, já foi objecto de votação, tendo sido aprovada a eliminação do n.° 2 desse artigo - foi no dia 14 de Fevereiro.

O Sr. António Vitorino (PS): - Foi? Não deve ter sido.

O Sr. Presidente: - Já agora, peco-vos ajuda na verificação.

O Sr. António Vitorino (PS): - A proposta de eliminação do n.° 2 era feita pelo PS, pelo PCP, pelo PRD, pelo PEV e pela ID, e foi votada com os votos a favor do PS e do PCP e com a abstenção do PSD, o que significa que não foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Agradeço-lhe a menção, porque a minha nota era de que o PSD mantém abertura à eliminação do n.° 2 no Plenário, mas tem algumas dificuldades em admiti-la neste preciso momento.