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8 DE MAIO DE 1989 2821

O Sr. António Vitorino (PS): - Já percebi, não estava a ver que era por aí que vinha a referência. Isto só faz sentido na medida em que se acolha na Constituição, com dignidade constitucional, o princípio da autonomia administrativa e financeira da Presidência da República, e o princípio da autonomia administrativa e financeira da Assembleia da República. Se essas normas não vierem a ter sede constitucional, nós prescindiremos do aditamento desta alínea é), como é evidente.

A Assembleia da República figura aqui, no sentido apenas de não deixar o Presidente da República isolado; ou seja, no sentido de não ficar aqui apenas uma norma que dissesse que a Assembleia da República legislava sobre o regime de organização administrativa e financeira dos serviços de apoio ao Presidente da República - já que se explicitava em relação ao Presidente da República. Isto porque, aí, a solução podia se diversa, conceptualmente. Aliás, hoje nem sequer há verdadeira autonomia administrativa e financeira da Presidência da República consagrada no plano legal, quanto mais no plano constitucional.

Reconheço que a consagração, como alínea do artigo 167.°, só faz sentido se esta matéria for elevada à dignidade constitucional na sede e locais próprios, portanto, sugeria que a votássemos apenas na dependência do destino final dos artigos 135.°-A e 183.°-A do nosso próprio projecto.

O Sr. Presidente: - Assim se fará. Fica adiada a votação da alínea e) do artigo 167.° da proposta apresentada pelo PS.

Vamos passar à alínea h)...

O Sr. António Vitorino (PS): - Também pedi o adiamento desta.

O Sr. Presidente: - Muito bem, fica adiada. Passamos então à alínea O do PS, que é do seguinte teor:

O Definição dos sectores económicos básicos nos quais é vedada a actividade a empresas privadas e a outras entidades da mesma natureza.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da aludida alínea O do artigo 167.° da proposta apresentada pelo PS.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e os votos a favor do PS e do PCP.

Das propostas constante do projecto n.° 4/V, creio que a alínea f) se encontra parcialmente consumida - mas só parcialmente; de modo que talvez pudéssemos votar a parte restante.

O Sr. António Vitorino (PS): - Creio que a questão deve ser vista assim: parte da proposta do PSD está consumida pela proposta conjunta subscrita pelo PS; outra parte, no que concerne ao regime do referendo popular, deveria ser tratada da mesma maneira que o foram outras propostas equivalentes - portanto, ser adiada.

O Sr. Presidente: - Chamei a vossa atenção para este facto por uma outra razão: é que há uma outra parte do segmento intermédio que não está consumida.

O PSD propõe a inclusão, na área de reserva absoluta de competência legislativa, do regime das eleições dos titulares dos órgãos das regiões autónomas e do poder local. Essa parte não está consumida.

O Sr. António Vitorino (PS): - Mas a questão é a seguinte: nós entendemos que na alínea a) do futuro artigo 167.°, nos termos da proposta conjunta, deve fazer-se referência às eleições dos titulares dos órgãos de soberania; nesse quadro deve ser aditada uma alínea nova [poderá ser a alínea f) ou g), como entendermos] que fala das eleições dos titulares dos órgãos de governo próprios das regiões autónomas e do poder local, bem como dos restantes órgãos constitucionais ou eleitos por sufrágio directo.

O Sr. Presidente: - Mas essa proposta não foi transmitida, até agora, à Mesa - portanto, não temos conhecimento dela.

O Sr. António Vitorino (PS): - Salvo o devido respeito, essa proposta depende do destino da alínea a) da proposta conjunta, que ainda não foi votada. Bem sei que não há grande suspense quanto ao resultado final da votação, mas, apesar de tudo, formalmente, está dependente disso. Posso, desde já, anunciar que, se o PSD não o fizer (como penso que fará, porque a proposta é originariamente sua), nós, PS, faremos esta proposta de aditamento de nova alínea, visando separar o que está na proposta conjunta do que na proposta do PSD já se contém e não está consumido pela proposta conjunta.

O Sr. Presidente: - Eu agradeceria que fosse formalizada a entrega do texto na Mesa; nesses termos, considera-se desnecessária a votação da alínea f) da proposta do PSD - com a concordância dos próprios

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - É evidente que estamos de acordo, Sr. Presidente.

Pausa.

O Sr. Presidente: -... uma proposta atinente a uma nova alínea, eventualmente a ser qualificada como alínea f) do artigo 167.°, n.° 1, a qual é do seguinte teor:

Eleições dos titulares dos órgãos de governo próprios das regiões autónomas e do poder local, bem como dos restantes órgãos constitucionais ou eleitos por sufrágio directo.

Esta proposta, segundo me informam os Srs. Deputados António Vitorino e Almeida Santos, seus subscritores, deveria aguardar apreciação, não sendo votada de imediato, por solicitação dos Srs. Deputados do PSD. Pela minha parte, enquanto representante do PCP, não tenho objecção. O que significa que, estando adiada a votação desta futura alínea, poderíamos passar à votação das propostas de alteração apresentadas pela ID - projecto n.° 7/V.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da alínea d) do artigo 167.° da proposta apresentada pela ID.