O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

8 DE MAIO DE 1989 2819

O Sr. António Vitoríno (PS): - Exacto. Fica exactamente como está.

O Sr. Presidente: - Perceber-se-ía esta alteração no artigo 167.° se o CDS tivesse eliminado a norma que referi do artigo 164.° Assim não é de facto perceptível e creio que tem razão quando anota a diferença de conteúdo e de alcance entre as propostas do PCP e do PRD por um lado e a do CDS. A temática é comum e de facto esse é o único ponto comum.

O Sr. António Vitorino (PS): - Propunha que se votasse a proposta do CDS e depois se votassem conjuntamente as propostas do PCP e do PRD.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - De acordo. Eu próprio me preparava para fazer igual proposta.

O Sr. Presidente: - Assim faremos.

Vamos votar a proposta do CDS para a alínea j) do artigo 167.°

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado as abstenções do PSD, do PS e do PCP.

É a seguinte:

j) Elaboração, aprovação e execução do Orçamento do Estado;

Srs. Deputados, há conexão entre as matérias e só por isso votaríamos agora, conjuntamente, as alíneas r) do PCP e p) do PRD para o artigo 167.°

Submetidas à votação, não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS e do PCP e a abstenção do PSD.

São as seguintes:

r) Regime geral de elaboração e organização dos orçamentos do Estado, das regiões autónomas e das autarquias locais;

p) Regime geral de elaboração e organização dos orçamentos do Estado, das regiões autónomas e das autarquias locais.

Srs. Deputados, vamos passar à matéria seguinte, tomando ainda como proposta base a votar a proposta do CDS para a alínea l), "Princípios fundamentais do sistema fiscal". Recordo, por pura facilidade, que o CDS não altera a alínea i) do artigo 168.°, o que é relevante para se fazer um juízo global e rigoroso sobre esta matéria. O CDS inclui na área de reserva absoluta a definição dos princípios fundamentais do sistema fiscal e mantém na área de reserva relativa a criação de impostos e, na parte restante, o sistema fiscal.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta do CDS para a alínea l) do artigo 167.°, que é do seguinte teor:

l) Princípios fundamentais do sistema fiscal;

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, os votos a favor do PCP e a abstenção do PS.

Finalmente, vamos votar a proposta do CDS para a alínea r) "Organização e funcionamento do Banco de Portugal" do artigo 167.°

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, os votos a favor do PCP e a abstenção do PS.

Srs. Deputados, passaríamos agora à votação das alíneas ainda não sujeitas a apreciação e votação do PCP, começando pela alínea o).

Vamos votar, Srs. Deputados, a alínea o) do artigo 167.° proposto pelo PCP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e do PS e os votos a favor do PCP.

É a seguinte:

o) Regime específico de inserção das estruturas das forças armadas na Administração.

Srs. Deputados, a proposta seguinte diz respeito à "Responsabilidade dos titulares de cargos políticos". Quanto a esta alínea, gostaria de anunciar que o PCP retira a proposta de alteração, uma vez que se entende, aliás, generalizadamente e se entendeu aqui que esse aspecto está consumido na actual alínea g) como um dos seus muitos subaspectos. Nesse sentido, não se justifica proceder à sua votação.

Em relação à alínea q) "Definição e regime de utilização dos símbolos nacionais" proposta pelo PCP, para o artigo 167.°, não existe a razão que acabei de invocar para a alínea p) e, consequentemente, será submetida à votação.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e as abstenções do PSD e do PS.

Srs. Deputados, uma vez que a alínea r) já foi votada, passaremos à alínea s) do PCP. Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, em relação a esta alínea s), gostaria de referir que, no fundo, ela tem como pressuposto a questão de dar por adquirida a existência de uma lei quadro de adaptação dos sistemas fiscais regionais. Pensamos que é matéria que, com vantagem, devia ser discutida no "pacote" das regiões autónomas e, por consequência, solicitávamos que não fosse submetida imediatamente à votação e que fosse integrada no cômputo do debate sobre essa matéria.

O Sr. Presidente: - É curial, Srs. Deputados. Assim se fará, ficando esta alínea adiada para a altura em que apreciarmos o estatuto constitucional das regiões autónomas.

Quanto à alínea t), atinente ao "Estatuto das Autarquias Locais", estamos em condições de fazer a sua votação.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, se me permite, o PS tem uma proposta com o mesmo conteúdo - a alínea d) do artigo 167.°

O Sr. Presidente: - Exacto. Faremos uma votação conjunta.