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2824 II SÉRIE - NÚMERO 98-RC

Srs. Deputados, vamos então votar, nos termos referidos, a alínea v) do artigo 167.° proposto pelo PRD.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e do PS e os votos a favor do PCP.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta conjunta subscrita pelo PS e pelo PSD atinente à consagração de uma outra elencagem das matérias incluídas na reserva absoluta de competência legislativa da Assembleia da República.

Vamos proceder à votação do proémio e da alínea a) do n.° 1 do artigo 167.° da proposta conjunta do PSD e do PS.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

É a seguinte:

1 - É da exclusiva competência da Assembleia da República legislar sobre as seguintes matérias:

a) Eleições dos titulares dos órgãos de soberania.

Relativamente à alínea b) "Regime do referendo" são votadas simultaneamente todas as propostas atinentes a esta matéria. Coloco, no entanto, uma questão: este é um dos aspectos do regime jurídico do referendo; é evidente que as opções a tomar nesta sede são derivadas. Por exemplo, no caso da bancada comunista, votando contra a instituição, pelas razões que constam das actas na primeira leitura e por outras que, na altura própria, serão explicitadas, obviamente, a existir esta figura, é nosso entendimento que é importante que seja incluída na reserva absoluta de competência legislativa - daí o voto favorável do PCP, condicionado, determinado por este pressuposto.

Assim sendo, Srs. Deputados, passaríamos à votação de todas as alíneas tendentes a incluir na área de reserva absoluta de competência legislativa da Assembleia da República o regime jurídico do referendo.

Vamos, pois, proceder conjuntamente à votação da alínea b) do n.° 1 da proposta conjunta PSD/PS, da alínea g) da proposta de alteração do CDS e da alínea d) da proposta de alteração do PRD, todas referentes ao artigo 167.°

Submetidas à votação, obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

São as seguintes:

b) Regime do referendo;

g) Regime do referendo popular;

d) Regime do referendo.

Srs. Deputados, vamos passar à votação da alínea c) do n.° 1 do artigo 167.° da proposta conjunta do PSD e do PS.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

É a seguinte:

c) Organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional.

Passemos agora à votação da alínea d) do n. ° 1 do artigo 167.° da proposta conjunta PSD/PS.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD do PS e do PCP.

É a seguinte:

d) Organização da Defesa Nacional, definição dos deveres dela decorrentes e bases gerais da organização, do funcionamento e da disciplina das forças armadas.

Vamos agora votar a alínea é) do artigo 167.° da proposta conjunta apresentada pelo PSD e pelo PS.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

É a seguinte:

e) Regime do estado de sítio e do estado de emergência;

Há uma aiinea f) [ou possivelmente f)], que, há pouco, lemos, respeitante às "eleições dos titulars de órgãos de governo próprio das regiões autónomas e do poder local, bem como dos restantes órgãos constitucionais ou eleitos por sufrágio indirecto", cuja votação fica adiada a pedido dos Srs. Deputados proponentes e também a pedido dos Srs. Deputados do PSD.

Neste momento, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente, Almeida Santos.

O Sr. Presidente (Almeida Santos): - Vamos então passar à proposta de alteração ao artigo 168.°, n.° 1, alínea p), apresentada pelo CDS, cuja redacção é a seguinte:

Regime geral dos orçamentos das regiões autónoma e das autarquias locais.

Vamos então proceder à votação. Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É que verdadeiramente esta proposta não elimina - transfere o tratamento para outra sede.

O Sr. Presidente: - Elimina o Orçamento do Estado, elimina a elaboração e organização...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, mas é que eliminava aqui porque transferia para o artigo 168.°

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Esta proposta está, em rigor, prejudicada, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Muito bem. Daí resulta que a proposta de alteração da alínea p) do n.° 1 do artigo 168.° apresentada pelo CDS fica prejudicada. Mas temos ainda uma proposta de alteração do CDS para o n.° 4 do mesmo artigo, que contém o inciso final: "salvo as autorizações contidas no Orçamento, que caducam no fim do ano económico respectivo". Podemos votar?!