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2826 II SÉRIE - NÚMERO 98-RC

competência dos tribunais, mas seguramente não a organização e a competência dos magistrados do Ministério Público.

O Sr. Presidente: - Muito bem. Portanto, se assim é, talvez pudéssemos fixar o seguinte: "Organização e competência dos tribunais e demais instrumentos" - porque lá atrás ficaram previstos instrumentos, não é verdade? Ora veja, por favor, qual a redacção que ficou.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É "formas não jurisdicionais de composição de conflitos". É essa a "frase mágica" constante do artigo 211.°-A.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Então, a redacção será: "Organização e competência dos tribunais e das formas não jurisdicionais...

Vozes.

O Sr. Presidente: - ... é claro que a redacção terá de ser revista em sede de redacção. Quer aqui, quer na origem.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à votação da alínea q) do n.° 1 do artigo 168.° apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

É a seguinte:

Q) Organização e competência dos tribunais, das formas não jurisdicionais de composição de conflitos e do Ministério Público;

A proposta fica aprovada com esta redacção, podendo, no entanto, ser revista em sede de comissão de redacção.

Vozes.

O Sr. António Vitoríno (PS): - Esta mistura das formas não jurisdicionais levanta o problema de parecer inculcar a ideia de que essas formas têm de ser assumidas por magistrados, não é?!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Se ficasse redigida como está poderia, sim.

O Sr. António Vitorino (PS): - Estatuto dos respectivos magistrados - de resto abrange os tribunais -, das formas não jurisdicionais de composição de conflitos e do Ministério Público.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Isso é verdade. O Sr. Deputado António Vitorino tem razão, mas depois veremos a redacção na altura própria.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Havemos de alcançar uma boa redacção. A nossa língua é muito rica e maleável de modo a permitir uma redacção que não deixe essa dúvida, que é perfeitamente fundada, mas que deve ser eliminada do texto que vier a ser definitivamente votado.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à alínea r) do artigo 168.°, n.° 1, proposta pelo PCP, "Regime geral do sector cooperativo".

O Sr. José Magalhães (PCP): - Qual é o problema com o sector cooperativo, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - É que o sector cooperativo está dependente da votação do artigo 89.° e da constitucionalização ou não do sector social. Pelo que seria preferível adiar esta alínea, uma vez que fica dependente da consagração ou não de um sector social no qual se integra o cooperativo.

A seguir temos a alínea v) "Estatuto das empresas públicas e regime geral dos institutos públicos".

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Está em grande parte prejudicada. Mas há um aditamento que é novo.

O Sr. Presidente: - Quer que se vote, Sr. Deputado José Magalhães?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, não. A única coisa que há a votar é o aditamento referente ao regime geral dos institutos públicos.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Acabei de dizer que só parcialmente é que estava prejudicada.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à votação da alínea v) do n.° 1 do artigo 168.° apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS e do PCP e a abstenção do PSD.

É a seguinte:

v) Estatuto das empresas públicas e regime geral dos institutos públicos;

Alínea z) "Regime das ordens honoríficas e da concessão de distinções honoríficas". Discutimos isto. O problema é o de se justificar ou não a constitucionalização.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a alínea z) do n.° 1 do artigo 168.° da proposta de alteração do PCP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS e do PCP e a abstenção do PSD.

É a seguinte:

z) Regime das ordens honoríficas e da concessão de distinções honoríficas;