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8 DE MAIO DE 1989 2823

O Sr. António Vitorino (PS): - É que a nossa própria proposta, do projecto do PS, de artigo 167.° também eliminava a alínea i), naturalmente, em consonância com a proposta que fazíamos no artigo 218.° Sucede contudo que, como não foi acolhida a proposta para o artigo 218.°, não pedimos a votação expressa aqui da eliminação da alínea i), considerando que ela estava prejudicada pela votação então feita para o artigo 218.° Portanto, pensamos que, por identidade de razões, também se deve considerar prejudicada a proposta do PRD de supressão da alínea i), sem prejuízo, naturalmente, da reponderação para Plenário que ficou ainda, de alguma forma, ensejada pelo PSD.

O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado, parece-me um entendimento correcto.

Passemos à votação da alínea o) do artigo 167.° na versão do PRD, que refere:

o) Organização e competência do Conselho de Comunicação Social e da Alta Autoridade para o Áudio-Visual.

Esta matéria poderia ser considerada conexa como algumas cuja votação está suspensa, mas não sei se é esse o entendimento das bancadas. Gostaria, pois, de fazer uma rápida consulta no sentido de saber quem é que entende que se deva manter esta norma como autónoma - algum dos Srs. Deputados tem esse entendimento?

O Sr. António Vitorino (PS): - Acho que vale a pena aguardar porque o artigo 39.° é que determinará...

O Sr. Presidente: - Muito bem, fica adiada.

A norma seguinte, como sabem, a alínea p), já foi votada e rejeitada. Em relação à alínea q) - "composição do Conselho Nacional do Plano"...

O Sr. António Vitorino (PS): - Esta está prejudicada, porque já votámos o artigo 91.°-A, que cria o Conselho Económico-Social.

O Sr. Presidente: - Tendo sido indiciariamente extinto o Conselho Nacional do Plano e substituído por um Conselho Económico e Social, não faria sentido, creio (e depreendo ser esse o entendimento das demais bancadas), submeter a votação este texto.

A alínea r) está prejudicada pela votação da alínea g) do projecto n.° 7/V. Os Srs. Deputados do PRD perdoar-nos-ão alguma discrepância de tratamento - uma das outras soluções possíveis teria sido votar a proposta do PRD simultaneamente. Aliás, se os Srs. Deputados estiverem de acordo com isso, poderemos dar este artigo como votado simultaneamente com a alínea g) da ID e, nese sentido, rejeitada.

A alínea s) "Bases do regime jurídico das empresas do sector público, incluindo o de participação de capital privado e o de alienação de bens" é uma alínea inteiramente autónoma em que o PRD surge singularmente.

Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta apresentada pelo PRD para a alínea s) do artigo 167.°, que acabei de ler.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, os votos a favor do PCP e a abstenção do PS.

Srs. Deputados, seguidamente vai proceder-se à votação da proposta de alínea t) do artigo 167.° apresentada pelo PRD, cujo texto é o seguinte:

t) Regime jurídico relativo à transferência de empresas de sector de propriedade e aos critérios e modos de indemnização por nacionalização.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e as abstenções do PSD e do PS.

Vamos agora votar a alínea u), outra proposta específica do PRD, que refere:

u) Definição dos sectores estratégicos da economia, nos quais é vedado ou limitado o exercício de actividade por empresas privadas ou entidades da mesma natureza.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Tenho algumas dúvidas sobre se esta proposta não poderá estar, pelo menos, em parte, prejudicada pela votação da alínea i) do PS; não estará, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Não, não está.

O Sr. António Vitorino (PS): - A diferença é que o PRD considera "sectores estratégicos" e nós consideramos "sectores básicos"; num caso (o do PS) é vedado e noutro caso (o do PRD) é vedado e limitado.

O Sr. Presidente: - Há uma diferença de concepção.

O Sr. António Vitorino (PS): - Mas a diferença de concepções advém da norma lá à frente que, aliás, já foi rejeitada.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, embora a norma a que se refere esta norma em sede de competências - a norma material, o regime material, da definição de sectores estratégicos - não tenha obtido aprovação, faz sentido, ao que parece (e há consenso das bancadas para isso), proceder à votação deste texto.

Srs. Deputados, vamos então votar a alínea u) do artigo 167.° proposta pelo PRD.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e os votos a favor do PS e do PCP.

É a seguinte:

u) Definição dos sectores estratégicos da economia, nos quais é vedado ou limitado o exercício de actividade por empresas privadas ou entidades da mesma natureza.

A proposta do PRD para a alínea v) "Bases de reforma agrária, incluindo os critérios de fixação dos limites máximos da propriedade e da exploração agrícola privadas da terra, os de atribuição do direito de reserva e os de indemnização" coincide parcialmente com uma da ID, mas é mais vasta do que essa e, nesse sentido, é submetida à votação na parte não prejudicada que é a que decorre da comparação dos dois textos e me dispenso de reproduzir.