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8 DE MAIO DE 1989 2825

Vamos votar o n.° 4 do artigo 168.° apresentado pelo CDS.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado as abstenções do PSD, do PS e do PCP.

É o seguinte:

4 - As autorizações caducam com a demissão do Governo a que tiverem sido concedidas, com o termo da legislatura ou com a dissolução da Assembleia da República, salvo as autorizações contidas no Orçamento, que caducam no fim do ano económico respectivo.

Vamos para as propostas do PCP. No intróito do n.° 1 acrescenta "em caso de necessidade"...

Vozes.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, não se votou o n.° 2 do artigo 167.° da proposta conjunta PS/PSD, segundo me disseram mesmo agora, referente às leis orgânicas. Adiou-se a alínea f) e depois não se passou à votação do n.° 2.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Tem toda a razão. Foi lapso da Mesa.

O Sr. Presidente: - Portanto, votaríamos agora, ainda que andando para trás, o n.° 2 da propsota conjunta.

Vai proceder-se à votação do n.° 2 do artigo 167.° da proposta de substituição apresentada pelo PSD e pelo PS.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

É o seguinte:

2 - As leis previstas nas alíneas a) a e) do n.° 1 são leis orgânicas.

Vamos continuar. O PCP na sua proposta de alteração ao corpo do n.° 1 do artigo 168.° introduz o inciso "em caso de necessidade".

Vamos votar o corpo do n.° 1 do artigo 168.° apresentado pelo PCP.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e do PS e os votos a favor do PCP.

É o seguinte:

1 - É da exclusiva competência da Assembleia da República legislar sobre as seguintes matérias, salvo autorização ao Governo, em caso de necessidade:

Vamos passar à alínea i) do n.° 1 da proposta de alteração do PCP.

Uma voz: - Está prejudicada!

O Sr. Presidente: - Não foi aprovada em sede anterior, pelo que está prejudicada! Não?! Quer que se proceda à votação, Sr. Deputado José Magalhães?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, neste caso Sr. Presidente, o que sucede é que nós propomos, na alínea s) do artigo 167.°, a inclusão das bases do sistema fiscal como regime de reserva absoluta, e aqui verdadeiramente fazemos um aditamento, que se traduz em a Assembleia da República definir o regime geral das taxas de serviços públicos. É só isso que está em causa.

O Sr. Presidente: - Eu sei. Mas quer que se vote?

O Sr. José Magalhães (PCP): - É uma opção autónoma, que não está prejudicada.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a alínea i) do n.° 1 do artigo 168.° apresentado pelo PCP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, os votos a favor do PCP e a abstenção do PS.

É a seguinte:

i) Criação de impostos e regime geral das taxas dos serviços públicos.

Alínea q): "Organização e competência dos tribunais, incluindo" (isto é novo) "os tribunais arbitrais e demais estruturas de composição de conflitos, do Ministério Público e dos respectivos magistrados;"

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Por que é que o PSD não há-de votar a favor?!

O Sr. Presidente: - Nós consagramos esta matéria lá atrás, é uma precisão esta votação, teremos de votar a favor.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Pode ser outra redacção, mas é absurdo recusar uma norma que vá no sentido que nós propomos.

O Sr. António Vitorino (PS): - A redacção talvez não devesse ser esta.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto. Pode ser outra.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Não há necessidade, a meu ver, de incluir a referência dos tribunais arbitrais porque são tribunais que passam a ser necessários. Já há vantagem em se incluir a referência às estruturas de composição de conflitos, uma vez que tal foi consagrado.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Não, vamos reformular. Eliminou-se também a referência aos estatutos dos respectivos magistrados. Podia explicar-me porquê, Sr. Deputado José Magalhães? Suponho que não há razão para eliminar esta referência, se assim fosse redigíamos isto rapidamente...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Claro que não há, nem a norma faz sentido se não tiver o substantivo. O texto faz uma narrativa. Refere a organização e a