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8 DE MAIO DE 1989 2829

De qualquer forma, gostaria que ficasse claro que nós somos favoráveis à eliminação da actual alínea s) porque entendemos que, mesmo com a formulação proposta pelo Partido Socialista, esta matéria da participação das organizações de moradores no exercício no poder local não deve ser de modo algum da competência exclusiva da Assembleia da República. Quase nos parece anedótico que o seja...

É evidente que é uma originalidade que seria impensável em qualquer Constituição dos países democráticos do Ocidente. Só votámos a favor para se alterar um texto ainda pior.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Deputado, nós consideramos que assim se respeita o limite material do artigo 290.°

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao projecto n.° 7/V, concretamente ao artigo 168.° da ID.

No corpo do n.° 1 do proposto pela ID há um inciso final novo: "mediante pedido fundamentado".

Vamos então proceder à votação do proémio do n.° 1 do artigo 168.° proposto pela ID.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, os votos a favor do PCP e a abstenção do PS.

É o seguinte:

1 - É da exclusiva competência da Assembleia da República legislar sobre as seguintes matérias, salvo autorização ao Governo mediante pedido fundamentado.

A eliminação da alínea c) está prejudicada porque o que a ID pretendia era passar isto para a reserva absoluta.

O mesmo se diga da eliminação das alíneas n) e r). Portanto, estão as duas prejudicadas.

Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Roseta.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, em relação a esta votação, única que incidiu sobre a proposta da ID, uma vez que as restantes ficaram prejudicadas, gostaria de dizer apenas que votámos contra porque entendemos que o n.° 2 já é suficientemente explícito.

O Sr. Presidente: - Foi por isso que nos abstivémos, Sr. Deputado.

Vamos passar ao artigo 168.° do PRD. Em primeiro lugar, propõe-se a eliminação das alíneas f), j), l), n), p), q) e r). A alínea m) fica adiada.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Está prejudicada, porque foi rejeitada atrás. Quanto à alínea p), a mesma coisa; alínea q), também; alínea r) igualmente; alínea v), prejudicada também.

O PRD propõe ainda um n.° 5, que é novo, e que diz:

5 - Da lei que aprova o Orçamento apenas podem constar autorizações legislativas que directamente respeitem à obtenção de receitas e à realização de despesas públicas.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação desta proposta apresentada pelo PRD para o n.° 5 do artigo 168.°, que acabei de ler.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e do PS e a abstenção do PCP.

Seguidamente, temos uma proposta apresentada pelos Srs. Deputados da Madeira, que ficaria adiada, como tudo o que é relativo às regiões autónomas.

Srs. Deputados, está encerrada a reunião.

Eram 12 horas e 50 minutos.

Comissão Eventual para a Revisão Constitucional

Reunião do dia 24 de Fevereiro de 1989

Relação das presenças dos Senhores Deputados

Rui Manuel P. Chancerelle de Machete (PSD).
António Costa de Albuquerque de Sousa Lara (PSD).
José Augusto Ferreira de Campos (PSD).
Licínio Moreira da Silva (PSD).
Manuel da Costa Andrade (PSD).
Maria da Assunção Andrade Esteves (PSD).
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva (PSD).
Mário Jorge Belo Maciel (PSD).
Miguel Bento da Costa Macedo e Silva (PSD).
Pedro da Cruz Roseta (PSD).
Manuel António de Sá Fernandes (PSD).
António de Almeida Santos (PS).
Manuel António Ferreira Vitorino (PS).
Jorge Lacão Costa (PS).
José Manuel dos Santos Magalhães (PCP).

ANEXO

Artigo 167.°

f) Eleições dos titulares dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas e do poder local, bem como dos restantes órgãos constitucionais ou eleitos por sufrágio directo;

Os Deputados do PS: António Vitorino - Almeida Santos.