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2960 II SÉRIE - NÚMERO 105-RC

O Sr. Presidente (Almeida Santos): - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 11 horas e 15 minutos.

Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Roseta.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, como ontem anunciou o meu companheiro deputado Costa Andrade, a nossa posição neste momento quer sobre a proposta do Partido Socialista de aditamento de um novo artigo 135.°-A quer em relação à proposta do Partido Comunista constante do artigo 143.°-A é de abstenção. No entanto, pela enésima vez recordo que estas votações na CERC são meramente indiciarias. Como é sabido, só no Plenário é que as posições são definitivas. Deste modo, entendo que, com esta ressalva, não devemos adiar mais as duas votações em causa.

O Sr. Presidente: - Sim, Sr. Deputado. Vamos avançar no articulado. Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, gostaria tão-só de registar que lamentamos, e profundamente, que o PSD decepcione e frustre aquilo que resultava do debate que fizemos na primeira leitura e até na primeira fase da segunda leitura. Sendo uma questão de Estado, aquela que aqui está a ser apreciada, tratando-se de aperfeiçoar o estatuto de um órgão de soberania numa vertente em que o PSD reconhece que ele enferma de diversas deficiências, a não cooperação institucional do PSD para esse aperfeiçoamento reveste-se de um significado político que, pela nossa parte, consideramos extremamente negativo.

Se aquilo que agora se depreende das palavras do Sr. Deputado Pedro Roseta, ao relativizar o valor desta votação, é a disponibilidade para em Plenário aderir a esta solução ou buscar outra viável, para cuja elaboração o PSD coopere, então seremos nós seguramente os primeiros a congratularmo-nos com isso. Mas, não podemos deixar de lamentar que não se estabeleça de imediato um consenso para burilar e aperfeiçoar o estatuto constitucional do Presidente da República, e que só haja consenso para burilar o sistema tendente às privatizações!

O Sr. Presidente: - Espero que o PSD tenha oportunidade de rever a sua posição. Neste momento a sua posição é esta.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta do PS, do artigo 135.°-A.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois termos necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS e do PCP e a abstenção do PSD.

É a seguinte:

Artigo 135.°-A Autonomia

Os serviços de apoio do Presidente da República dispõem de autonomia organizativa, administrativa e financeira, nos termos da lei.

Esta proposta foi, digamos, rejeitada momentaneamente. Espero que mais tarde ela possa ser recuperada. É uma das minhas esperanças.

Vamos, agora, votar simultaneamente os dois números do artigo 143.°-A, proposto pelo PCP.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS e do PCP e a abstenção do PSD.

É a seguinte:

Artigo 143.°-A

Autonomia financeira e serviços próprios

1 - A Presidência da República tem orçamento próprio, apresentado directamente à Assembleia da República para ser apreciado, votado e integrado no Orçamento do Estado.

2 - A Presidência da República tem serviços de apoio próprios, nos termos da respectiva lei orgânica aprovada pela Assembleia da República, dotados de autonomia administrativa e financeira.

Agora, segundo a lista do Sr. Debutado José Magalhães, o artigo a votar é o artigo 138.°, n.° 2, proposto pelo PRD.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, sugiro, se me permite, que se faça a discussão conjunta do artigo 138.°, n.° 2, proposto pelo PRD, e do artigo 164.°, alínea h), do Partido Socialista.

O Sr. Presidente: - Sim, Sr. Deputado.

Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, muito sucintamente gostaria de dizer que, no sentido de tentar encontrar o ponto de equilíbrio que viabilize a formação da maioria de dois terços necessária para consagrar uma solução constitucional sobre estas matérias, formalizaremos a substituição da proposta que avançamos para o artigo 164.°, alínea h), por uma outra que diga o seguinte:

Compete à Assembleia da República:

[...]

h) Aprovar as convenções internacionais que versem matéria da sua competência legislativa reservada, bem como os tratados de participação de Portugal em organizações internacionais, os tratados de amizade, de paz, de defesa, de rectificação de fronteiras, os respeitantes a assuntos militares e ainda quaisquer outras convenções que o Governo entenda submeter-lhes.

O Sr. Presidente: - Na primeira parte do artigo viriam expressas as convenções e na segunda os tratados.

Então vamos votar, em primeiro lugar, o n.° 2 do artigo 138.° proposto pelo PRD.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois termos necessária, tendo-se registado os votos contra do PCP e as abstenções do PSD e do PS.

É o seguinte:

2 - Devem necessariamente revestir a forma de tratado, ratificado pelo Presidente da República, as convenções respeitantes às matérias referidas na