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2962 II SÉRIE - NÚMERO 105-RC

produzido em matéria de planos, deve ser fiscalizado", "tudo aquilo que for elaborado (qualquer que seja a sua designação) deve ser objecto de relatório de execução." É este princípio que torna incindível o planeamento na sua fase de prognose e de fixação de metas, e a verificação da distância entre os objectivos atingidos e as metas fixadas, que caracteriza a norma do artigo 165.° Os planos a que se refere a norma, agora aditados e qualificados pela referência que o PSD introduziu, a anualidade e à finalidade, completam a mancha normativa. Fica, pois, claro que não há nenhuma espécie de planeamento, nenhum instrumento de planeamento que não tenha de ser objecto de relatório de execução. Isto abrange todos e cada um dos instrumentos previstos no artigo 91.°, n.° 1.

Creio que a fixação desse princípio é extremamente importante. Seria muito negativo que ele não fosse aditado ao texto, nos termos que agora vêm propostos. Essa a razão, aliás, pela qual o PCP, discordando, em geral, das opções feitas quanto a esta matéria, não pode senão votar favoravelmente esta solução. Dentro de um quadro que é, em nosso entender, negativo se comparado com o quadro constitucional (que não a prática) actual, a proposta colmata aquilo que seria uma lacuna grave. Consideramos que valeu a pena fazer o debate nos termos em que ele, efectivamente, decorreu por iniciativa e graças aos sucessivos esforços do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta do PSD, reformulada, para a alínea e) do artigo 165.°

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

É a seguinte:

e) Apreciar os relatórios de execução anuais e finais dos planos.

A proposta do PS para a mesma alínea fica prejudicada.

Vamos passar ao artigo 166.°, do qual está por votar a alínea g) do PS.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, há uma proposta conjunta do PS e do PSD, que visa aditar mais uma componente à definição do regime normativo do referendo.

O Sr. Presidente: - Mas, antes disso, temos uma proposta do PS para a alínea h), ou não?

O Sr. José Magalhães (PCP): - É facto, mas essa questão está em aberto porque diz respeito à matéria dos artigos 39.° e 94.°-A.

O Sr. Presidente: - Podemos reformulá-la e votá-la.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, as opções que ficaram em aberto são quatro: uma, de extrema simplicidade (porque é um mero corolário de opções feitas atrás e sem problemas técnicos, tanto quanto eu me apercebo) é a questão da inserção de uma norma de competência da Assembleia da República, quanto à iniciativa referendaria - é a alínea g), constante da proposta n.° 90, subscrita pelos Srs. Deputados do PS e do PSD. A segunda opção diz respeito à alteração do número de membros do Conselho Superior da Magistratura: sobre essa matéria, houve uma votação feita em 3 de Fevereiro - e está excluída a alteração. Em relação à eliminação da norma que actualmente refere a eleição "por maioria de dois terços dos deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos deputados envefectividade de funções" de "onze membros do Conselho de Comunicação Social", a opção pela sua rejeição decorreu da aprovação, ontem feita, de uma norma do artigo 39.°, tendente à extinção do Conselho de Comunicação Social. É, porém, aconselhável aprovar, a inserção na sede própria, neste artigo, em bom rigor, de uma norma correspondente referente à nova Alta Autoridade - essa norma está por fazer, está por apresentar.

O Sr. António Vitorino (PS): - Isso é o PSD que vai propor.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Como pai do "conselhicídio"!

O Sr. António Vitorino (PS): - Como pai da outra vertente a acrescentar, que é a do Conselho Superior do Ministério Público.

O Sr. Presidente: - Penso que isso não será na alínea h).

O Sr. António Vitorino (PS): - É, porque se trata de eleição por representação proporcional, também.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, permita-me que releia as propostas. Trata-se da alínea g)? É que, no fundo, esta proposta relativa à alínea h) é igual à inicialmente apresentada, com a alteração de seis para sete no número dos vogais do Conselho Superior da Magistratura a eleger pela Assembleia.

O Sr. Presidente: - Não se trata disso, Sr. Deputado.

O Sr. António Vitorino (PS): - A questão que está colocada, é para a alínea g) - nessa é que estão os membros do Conselho de Estado eleitos por sistema de representação proporcional.

O Sr. Presidente: - A alínea g) passa a ser a nova h) - é uma alteração sistemática. Mas a alínea g) actual diria algo deste género: "eleger, segundo o sistema de representação proporcional, cinco membros do Conselho de Estado, cinco membros da Alta Autoridade para a Comunicação Social e os membros do Conselho Superior do Ministério Público que lhe competir designar"; isto seria a nova alínea h).

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta do PSD para a alínea h) do artigo 166.°, que é do seguinte teor:

h) Eleger, por maioria de dois terços dos deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos deputados em efectividade de