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2964 II SÉRIE - NÚMERO 105-RC

ANEXO

Artigo 164.°

h) Aprovar as convenções internacionais que versem matéria da sua competência legislativa reservada, os tratados de participação de Portugal em organizações internacionais, os tratados de amizade, de paz, de defesa, de rectificação de fronteiras, os respeitantes a assuntos militares e ainda quaisquer outras convenções que o Governo entenda submeter-lhe.

Os Deputados do PS: António Vitorino - Almeida Santos.

Artigo 165.º

e) Apreciar os relatórios de execução anuais e finais dos planos.

Os Deputados do PSD: Pedro Roseta - Ferreira de Campos - Maria da Assunção Esteves - José Luís Ramos.

Artigo 166.º

h) Eleger, por maioria de dois terços dos deputados presentes, desde que superior à maioria dos deputados em efectividade de funções, dez juizes do Tribunal Constitucional, o Provedor de Justiça, o presidente do Conselho Económico e Social, sete vogais do Conselho Superior da Magistratura e ainda os membros de outros órgãos constitucionais cuja designação seja cometida à Assembleia da República.

Os Deputados do PSD: Pedro Roseta - José Luís Ramos - Maria da Assunção Esteves.

Artigo 166.°

Competência quanto a outros órgãos

g) Eleger, segundo o sistema de representação proporcional, cinco membros do Conselho de Estado, cinco membros da Alta Autoridade para a Comunicação Social e os membros do Conselho Superior do Ministério Público que lhe competir designar.

Os Deputados do PSD: Pedro Roseta - José Luís Ramos - Maria da Assunção Esteves.