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184 II SÉRIE - NÚMERO 13-RC

O Sr. Presidente (Rui Machete): - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 18 horas.

Srs. Deputados, começo por dar-vos conhecimento de uma carta que me foi enviada pelo Prof. João Mota Campos, na qual ele dá conta da razão por que não pôde comparecer à reunião para a qual tínhamos solicitado a sua presença.

Diz o seguinte:

Sr. Presidente e meu prezado Amigo, beneficiário de um ano sabático e, portanto, dispensado de actividade docente, que restrinjo aos cursos de mestrado, só hoje, ao passar pela Universidade Católica, pude recolher, entre outra correspondência aí acumulada, a carta que, em 6 de Outubro de 1992, V. Exa. se dignou dirigir-me e na qual me fazia o amável convite para participar numa sessão de trabalho sobre a problemática jurídico-política da revisão constitucional em curso.

Muito lamento não ter podido tomar conhecimento em tempo útil, por essa ou outra via, do desejo da Comissão Eventual, a que eu teria sentido o maior prazer em corresponder, comparecendo na reunião.

Porque muito me penalisaria que os membros dessa Comissão, e em particular V. Exa., pudessem ser levados a pensar que a minha falta de comparência traduziria menor apreço pelo seu trabalho e pelo amável convite que me foi dirigido, muito lhe agradeceria que se dignasse informar a Comissão da razão que ditou a minha involuntária ausência. Com os melhores cumprimentos [...]

Vamos, agora, proceder às votações ainda não realizadas, que, como VV. Exas. se recordarão, incidem sobre as seguintes propostas: as propostas de aditamento de uma nova alínea - alínea o) - ao artigo 164.°, uma da autoria do PS e outra do CDS, bem como uma proposta do PSD em relação à mesma matéria; as propostas de aditamento de uma nova alínea - alínea i) - ao artigo 200.°, uma da autoria do PS e outra do CDS, e uma proposta alternativa do PSD, e, finalmente, as propostas relativas as Regiões Autónomas, uma, da autoria do PS, de alteração à alínea u) do n.° 1 do artigo 229.°, e outra, da autoria do CDS, de alteração ao n.° 2 do artigo 231.°

Em relação ao artigo 164.°, suponho que existe uma proposta alternativa às propostas, apresentadas pelo PS e pelo CDS, relativas à alínea o), visto que, se bem me recordo, havia uma proposta de alteração, subscrita pelo PSD, ao artigo 165.°, relativa à mesma matéria, ou seja, ao acompanhamento por parte da Assembleia da República das questões em matéria de União Europeia. E, agora, existe uma proposta conjunta do PSD e do PS, de aditamento de uma alínea - alínea f) - ao artigo 166.°, passando as actuais alíneas f), g) e h) a ser, respectivamente, as alíneas g), h) e i).

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Mas não havia proposta alguma em relação ao artigo 166.°, Sr. Presidente!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Nogueira de Brito, o que havia era...

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, sei o que havia. O que não havia era proposta alguma em relação ao artigo 166.° E peço desculpa, porque conheço mal o regimento da Comissão, mas gostaria de saber se não há algum inconveniente, do ponto de vista regimental, que obste à apresentação dessa proposta.

O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado, porque o que está em jogo é uma questão material de haver propostas sobre a competência da Assembleia da República para acompanhar a actividade relativa à construção da União Europeia. Naturalmente que o lugar onde essa matéria irá ser colocada poderá ser objecto de uma proposta.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, gostaria que V. Exa. me elucidasse acerca do seguinte: no regimento da CERC de 1989, suponho que havia algumas limitações à possibilidade de iniciativa posterior, isto é, a não ser por consenso - e suponho que era um consenso alargado a todos os membros presentes na Comissão -, não era possível fazer propostas de alteração que não tivessem sido formuladas nos projectos de revisão apresentados pelos diversos partidos. Porventura, estarei errado, mas gostaria que me esclarecesse.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o que não é possível é apresentar propostas sobre matérias novas. O que aqui está em discussão é apenas uma proposta de alteração do conteúdo daquilo que vem proposto pelo PS e pelo CDS. Como se recorda, a proposta inicial, da autoria do PS, de aditamento de uma alínea - alínea o) - ao artigo 164.°, diz o seguinte:

Acompanhar a participação de Portugal na União Europeia, apreciando em especial as propostas de actos comunitários sobre matérias da sua competência, podendo pronunciar-se acerca delas, nomeadamente emitindo resoluções nos termos da Constituição e da lei.

Depois, há uma proposta de aditamento de uma alínea - alínea o) - ao artigo 164.°, da autoria do CDS, que é do seguinte teor:

Apreciar, tendo designadamente em conta o cumprimento do princípio da subsidiariedade, as propostas de actos a emanar pelos órgãos próprios das Comunidades Europeias sobre matérias da sua competência, podendo pronunciar-se acerca de tais propostas através de resoluções nos termos da Constituição e da lei.

Face à discussão havida, o PSD apresentou uma proposta de alteração que dizia o seguinte:

Acompanhar e apreciar, nos termos da lei, a participação de Portugal no processo de construção da União Europeia.

E esta proposta de alteração era para ser colocada numa alínea do artigo 165.°

Assim, a matéria que estamos a discutir é sempre a mesma.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Essa é uma interpretação de V. Exa., que naturalmente é ponderável. Contudo, julgo que não estamos a discutir sempre a mesma matéria. Isto é, num caso, estamos a discutir a competência