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11 DE NOVEMBRO DE 1992 187

Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Pais de Sousa.

O Sr. Luís Pais de Sousa (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Também em nome do Grupo Parlamentar do PSD, gostaria de fazer uma curta declaração de voto, que é, no fundo, de congratulação pela solução a que se chegou.

Pensamos que as redacções encontradas e agora aprovadas para os artigos 166.° e 200.° da Constituição constituem, em si, uma boa solução, uma vez que há, virtualmente pelo menos, um reforço de competências da Assembleia da República, com a qual nos regozijamos.

Na verdade, a concatenação das redacções encontradas representa uma solução equilibrada, pois o legislador constituinte derivado, ao fim de um certo período de ponderação, foi capaz de encontrar uma solução que reforça a democracia e que é institucionalmente equilibrada.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria apenas de dizer que o PCP absteve-se relativamente à solução final encontrada, quanto ao reforço dos poderes da Assembleia da República no acompanhamento de matérias comunitárias, por considerar que a solução a que o PSD e o PS chegaram resulta, francamente, diminuída no seu alcance relativamente ao que tinha sido proposto e defendido inicialmente pelo PS. Assim, e só por esse motivo, nos abstivemos.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O CDS absteve-se, tanto nesta votação como na respeitante ao artigo 166.°, em primeiro lugar porque entendemos, desde o início dos trabalhos desta Comissão, que a consagração constitucional da construção da União Europeia deveria, entre nós, ter sido precedida de uma consulta popular, razão pela qual assentámos todo o nosso projecto de revisão de constitucional na alteração do artigo 118.°, relativo ao referendo.

Em segundo lugar, abstivemo-nos porque lamentamos que esta peça final do conjunto de soluções que constam dos artigos 166° e 200.° se refira apenas ao artigo 166.° Portanto, continuamos a lamentar que não haja uma inserção destes novos poderes da Assembleia da República no artigo 164.°

Em todo o caso, congratulamo-nos com a redacção que foi conseguida para a alínea i) do n.° 1 do artigo 200.°, na medida em que há nela uma referência nítida a uma intervenção da Assembleia da República nos processos legislativos do direito derivado, uma vez que se obriga o Governo a apresentar "em tempo útil" - e esta expressão "tempo útil" neste artigo só pode ter esse alcance e significado.

Assim, congratulamo-nos com isso, lamentando que os poderes a exercer se vão inserir, estranhamente, num artigo que respeita à relação com outros órgãos, o que, portanto, leva a crer que o poder de intervenção da Assembleia da República é um poder limitado à sua relação com o Governo e não um poder que exceda essa relação com o Governo para se projectar na sua relação com os próprios órgãos comunitários.

As interpretações são várias e isso é que é, para nós, a parte negativa, apesar de, repito, a redacção conseguida para o artigo 200.° merecer a nossa congratulação, não obstante as observações que fizemos.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de me congratular com a redacção a que se chegou. Estou, evidentemente, de acordo com as observações que foram expressas em nome do Grupo Parlamentar do PS pelo Sr. Deputado Alberto Costa, e com a ratio legis que o Sr. Presidente sintetizou.

Gostaria de sublinhar que entendo que a solução alcançada deve ser medida pelo que vale globalmente e inserida sistematicamente no todo constitucional. É a única forma de termos dela uma visão rigorosa, equilibrada, proporcionada e fiel.

Não a considero uma solução diminuída em relação aos pontos de partida. Aliás, creio mesmo que conseguimos alcançar, através do debate que foi travado, pontos de equilíbrio que permitiram uma expressão sintética com elevada densidade constitucional e com um grau de especificidade que deve ser salientado, essencial para o re-equilíbrio institucional no novo contexto europeu. Mais ainda, suponho que esta inserção sistemática, alcançada no contexto que é conhecido, tem em si mesma um significado positivo que, na minha opinião, em nada a diminui face a algumas das outras propostas aventadas.

O facto de a Assembleia da República passar a ter expressamente uma competência para acompanhamento e apreciação da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia significa, entre outras coisas, que a Assembleia da República poderá pôr ao serviço dessa competência a panóplia de meios constitucionais de que dispõe, exercendo em função da vontade dos protagonistas políticos, da iniciativa, do estímulo e da vis dos grupos parlamentares, designadamente, a sua função não só de fiscalização, como também de intervenção em novas modalidades, de acordo com aquilo para que o contexto europeu vai cada vez mais apontando. Não seremos capazes neste momento de precisar todas essas novas formas de acção europeia.

Não se alterou a fórmula constitucional, como foi sublinhado, no sentido de caminhar para uma alteração dos poderes do Governo na condução dá política externa. Não se consagrou, como alguns receavam, treslendo de resto, uma Mitwirkung entre a Assembleia e o Governo. Aquilo que se pretendia era uma outra coisa que aqui me parece estar alcançada.

Creio que o Sr. Deputado Nogueira de Brito, na sua declaração de voto, salientou alguns aspectos que são de valia genuína, mas desvalorizou - coisa que, suponho, ainda terá tempo para corrigir - o alcance, designadamente, da interpretação conjugada dos artigos 200.° e 166.° na redacção que decorrerá destas normas, se vierem a alcançar, como esperamos, votação nó Plenário da Assembleia da República.

Trata-se, portanto, de um passo bastante significativo com fundas implicações hermenêuticas que ainda não estão inteiramente sedimentadas, mas teremos tempo de sedimentar. A doutrina e a jurisprudência seguramente o farão também.