O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

186 II SÉRIE - NÚMERO 13-RC

se a intervenção da Assembleia na preparação dessa directiva se tivesse dado numa fase anterior e não apenas nesta em que, verdadeiramente, não sabemos bem qual é a latitude da capacidade de intervenção da Assembleia, muito embora possa ser total e traduzir-se na negação de uma autorização dada ao Governo, o que o levaria ao incumprimento de uma directiva que conduziria a uma situação delicada em matéria comunitária.

Portanto, repito, quão mais útil seria se a Assembleia pudesse ter tido intervenção no momento da preparação da directiva, dando o seu parecer sobre ela.

Sr. Presidente, achamos, portanto, que as boas intenções do PS estão a ficar pelo caminho em benefício de soluções factíveis ou operacionais. No fundo, ninguém me tira da ideia que as soluções estão a ficar pelo caminho para satisfazer aquilo que não passa de uma birra do PSD, partido a que V. Exa. pertence.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a proposta de alteração relativa ao artigo 165.°, apresentada pelo PSD, foi retirada.

Sendo assim, passaremos à votação da proposta de afitamento de uma nova alínea f) ao artigo 166.º, apresentada conjuntamente pelo PSD e pelo PS, passando as actuais alíneas f), g) e h) deste artigo a, respectivamente, alíneas g), h) e i) no caso de a proposta ser aprovada. Srs. Deputados, vamos votar.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PSD e do PS e abstenções do PCP e do CDS.

É a seguinte:

f) Acompanhar e apreciar nos termos da lei a participação de Portugal no processo de construção da União Europeia.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento de uma nova alínea i) ao n.° 1 do artigo 200.°, apresentada pelo CDS.

Submetida à votação, não obteve, a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD e do PS, votos a favor do CDS e a abstenção do PCP.

Era a seguinte:

i) Submeter à Assembleia da República, a fim de esta exercer a competência prevista nos artigos 164.°, alínea o), e 168.°, alínea i) as respectivas propostas de actos comunitários.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento, apresentada em conjunto pelo PSD e pelo PS, de uma nova alínea i) do n.° 1 do artigo 200.°, ficando desta forma prejudicada a proposta inicialmente apresentada pelo PSD relativa a esta alínea.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PSD e do PS e abstenções do PCP e do CDS.

É a seguinte:

i) Apresentar, em tempo útil, à Assembleia da República, para efeitos do disposto na alínea f) do artigo 166.°, informação referente ao processo de construção da União Europeia.

Srs. Deputados, uma vez que esta proposta de aditamento foi aprovada, a actual alínea i) do artigo 200.° da Constituição passa a ser a alínea j).

Para produzir uma declaração de voto, tem a palavra do Sr. Deputado Alberto Costa.

O Sr. Alberto Costa (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em nome da minha bancada, quero regozijar-me pelo facto de ter sido possível ultrapassar divergências è viabilizar uma revisão extraordinária da Constituição, que elimina obstáculos à aprovação e ratificação do Tratado de Maastricht, mas que não se limita a essa eliminação.

Na verdade, foi possível chegar a um entendimento que consideramos consagrar o essencial dos objectivos que visávamos no nosso projecto de revisão constitucional, no sentido de atribuir constitucionalmente à Assembleia da República um papel de acompanhamento e apreciação dá participação de Portugal no processo de construção da unidade europeia, na linha de idêntica atitude e preocupação presentes na generalidade dos países membros da Comunidade.

Com tal atribuição, recebe-se e dá-se consagração constitucional ao estabelecido em declaração anexa ao próprio Tratado de Maastricht, sem que, no entender do PS, se altere o actual equilíbrio constitucional de poderes entre a Assembleia da República e o Governo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, gostaria de fazer uma pequena declaração de voto do seguinte teor: em primeiro lugar, regozijar-me pela circunstância de se ter vindo a consignar na Constituição esta competência - que já existia por parte da Assembleia da República, mas que agora tem um valor simbólico muito mais importante - cuja aprovação é reveladora daquilo que, a meu ver, deve ser o comportamento correcto dos partidos em termos da sua vida política, em particular a propósito do exercício a poderes constituintes, isto é, o facto de não haver posições apriorísticas inamovíveis quando existem razões que justificam que essas posições iniciais venham a ser modificadas, como foi o caso por parte do PSD.

Por outro lado, gostaria também de sublinhar que a solução que agora indiciariamente votámos, em termos de vir a constar no texto constitucional, tem a grande vantagem de evitar o escolho que resultaria da circunstância de estarmos a precisar exageradamente os poderes da Assembleia da República, em termos do processo que regule a produção de actos comunitários, o que, por consequência, poderia levar a uma situação difícil de nos encontrarmos em conflito entre violações da constitucionalidade orgânica ou formal e normas que, ao nível comunitário, vinculem o Estado Português.

Assim, penso que a solução a que chegámos foi equilibrada e permitirá, caso a caso, optar, por um lado, a lei ordinária que, necessariamente, terá de ser feita e, por outro lado, os próprios intervenientes em cada situação concreta ao nível do Parlamento e do Governo pela solução que é mais conveniente para que o desiderato que se pretende atingir seja efectivamente conseguido.

Portanto, penso que este é um bom exemplo de como as coisas devem ser feitas e fico muito satisfeito que isto tenha sido alcançado e se tenha chegado a uma solução que preconizei desde o princípio desta revisão.

Vozes do PSD: - Muito bem!