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11 DE NOVEMBRO DE 1992 185

política e legislativa da Assembleia da República, noutro, a sua competência de fiscalização, e, noutro ainda, de acordo com o anúncio que V. Exa. acaba de fazer, a competência da Assembleia da República quanto a relações com outros órgãos. Estamos, portanto, a discutir matérias diferentes.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Nogueira de Brito, é evidente que qualquer proposta de alteração tem sempre alguns aspectos de diferença. Agora, o que não considero diferente - V. Exa., é óbvio, tem o direito de o fazer - é a circunstância de a qualificação do poder ou de algum aspecto sistemático resultante da colocação de uma alínea num ou noutro caso, reportando-se ao mesmo objecto, estar fora do âmbito das possibilidades do jus variandi em matéria de revisão constitucional. Esta é a minha opinião.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - De momento, era isso o que queria saber, Sr. Presidente.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, importa-se de recapitular?

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Nogueira de Brito colocou a questão sobre se é admissível no processo de revisão constitucional mudar de artigo, acrescentando que essa mudança de artigo, na sua opinião, envolve uma alteração substancial da proposta, na medida em que passaria de poderes da competência política e legislativa a poderes de fiscalização ou a poderes em relação a outros órgãos. E a resposta que dei foi a de que, desde que se tratasse de uma competência da Assembleia da República relativa à questão de acompanhar a participação de Portugal e de apreciar matérias relativas à União Europeia, temos seguido a prática - que, suponho, é correcta - de entender que isso cabe dentro do âmbito da variação que é possível realizar no processo de revisão constitucional.

O Sr. José Magalhães (PS): - Agradeço-lhe o esclarecimento, Sr. Presidente, porque não tinha percebido exactamente o alcance da observação do Sr. Deputado Nogueira de Brito. Mas, agora, percebi que a dúvida do CDS era uma dúvida para clarificar e que ele não ia ao ponto de impugnar a admissão da proposta ou de fazer uma objecção formal à sua discussão. Creio que a clarificação feita pela mesa também vai ao encontro da dúvida formulada.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado José Magalhães, V. Exa. talvez esteja a precipitar-se. A minha atitude final nesta matéria dependia do esclarecimento que me fosse dado!

O Sr. José Magalhães (PS): - Ah, bom! Então, ficamos suspensos da atitude do Sr. Deputado Nogueira de Brito! Expressa ou tácita!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Costa.

O Sr. Alberto Costa (PS): - Sr. Presidente, pedi a palavra só para concordar expressamente com o seu ponto de vista nesta matéria e para dizer que consideramos prejudicada a nossa anterior proposta pela apresentação desta proposta conjunta, no pressuposto desse entendimento.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, nestes termos, vamos começar por votar a proposta de aditamento de uma nova alínea o) ao artigo 164.°, da autoria do CDS, passando a actual alínea o) a p).

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, registando-se votos contra do PSD e do PS, votos a favor do CDS e a abstenção do PCP.

Era a seguinte:

o) Apreciar, tendo designadamente em conta o cumprimento do princípio da subsidiariedade, as propostas de actos a emanar pelos órgãos próprios das Comunidades Europeias sobre matérias da sua competência, podendo pronunciar-se acerca de tais propostas através de resoluções nos termos da Constituição e da lei.

O Sr. Alberto Costa (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma pequena declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Alberto Costa (PS): - O PS votou contra esta proposta do CDS por entender que num processo de revisão constitucional são melhores as soluções factíveis do que as soluções que não revelem condições de aceitabilidade, acabando por não poder ingressar efectivamente no texto da Constituição.

Inicialmente, tínhamos apresentado neste domínio uma proposta de alteração que foi em parte seguida pelo CDS. O nosso sentido de voto significa que honramos os acordos que atingimos - que consideramos serem o caminho para introduzir melhorias na Constituição -: e, como disse, que são melhores as soluções factíveis do que as que não encontrem condições de concretização.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, lamento o resultado final desta votação e que ele tenha traduzido uma desistência do PS em relação à sua proposta inicial, que porventura seguimos - não sabemos se seguimos a proposta do PS, se as soluções adoptadas em relação à revisão da Constituição da República Francesa. O facto é que aquilo que pretendíamos é muito diferente daquilo que vai resultar das soluções que têm sido expostas à Comissão e que, agora, foram expostas sob a forma de uma alteração ao artigo 166.°

O que queríamos, e que ainda hoje teve uma tradução patente na sessão da Assembleia da República, era que, no conjunto das competências política e legislativa da Assembleia, esta tivesse poderes para acompanhar o processo legislativo do direito derivado comunitário. Acompanhar, não pondo em causa evidentemente o que consta do artigo 8.° da Constituição e dos compromissos assumidos pelos tratados validamente celebrados, dando um papel à Assembleia que seria de participação nesse projecto embora sob a forma consultiva expressa em resoluções tomadas pela Assembleia.

Ainda hoje discutimos aqui uma autorização legislativa para concretizar alterações em matéria fiscal respeitante aos impostos especiais sobre o consumo, destinada a dar tradução a uma directiva comunitária e todos os que interviemos nesse debate pensamos quão mais útil seria