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8 DE OUTVBRO DE 1994 103

receu que este fosse o momento caihado para continuar areformular alguma coisa que precisa de ser sedimentadapelos juristas portugueses, pela nossa praxis, o que podena ate vir a ter efeitos perversos caso talhássemos e retalhássemos em excesso.

Qual foi, então, o nosso critério? Foi mexer apenas ondeencontrárnos imprecisOes terminoldgicas absolutas ou concepçöes que nos parecerarn absolutamente erradas. Portanto, centrámo-nos na ailnea d). Esta alInea refere a promoção do bem-estar social, da qualidade de vida do povo oudos Portugueses e da igualdade real entre os Portugueses,mas nds, em vez da expressão <>, preferimos a expressâö

E evidente que ternös consciência de que quem fala aquiem igualdade real está a contrapô-la a igualdade formal, amera igualdade perante a lei, tao cara a outros textos constitucionais, todavia bem zelosos dos direitos, liberdades egarantias, como é o caso da Constituição da RepilMicaFederal da Alemanha, mas nao sd.

o problema d que o conceito de igualdade real acaba,hoje, por se tornar urn conceito vazio, sendo que, no plano do cornetimento de tarefas ao Estado, podemos apuraristo urn pouco mais, explicando que a igualdade deve seruma igualdade de efectivação de condicöes culturais, sociais e de outra ordem, para que, a partida, as pessoastenham condiçöes que lhes permitam desenvolver o seuprojecto de vida e as suas prdprias arnbicoes — nâo tenhamos medo da palavra —, indepel3dentemente dos resultados a chegada. Isto pór urn lado. Portanto, repristinamosaqui uma proposta que já tinhamos feito anteriormente,salvo erro em 1987, e que nos parece yin ao encontro do’conceito do Estado social e rnaterial de direito.

Por outro lado, cortamos a parte final desta alinea d),pelas seguintes razôes: esta parte final diz que a estratégia correcta para a efectivaçao da igualdade de oportunidades e dos direitos econdmicos, sociais e culturais d <

o Estado actual tern de reconhecer — e o pensarnentopolitico actual reconhece-o seguramente — que não é apenas pela transformaçao e modernizaçäo das estruturas econdmicas e sociais que se consegue efectivar a igualdadede oportunidades. Ela passa por atitudes culturais e passatambém pela prOpria rnodificaçäo de polIticas e da propnia rnaneira de se fazer polfticas, concretamente pelamaneira de fazer as politicas sociais. Os autores — e nãoquero alongar-me muito sobre isto — começarn hoje aapontar — e bern! — vérios ddfices a maneira como, nosiuitimos anos, nas tiltimas décadas, se fazern polIticas sociais nos Estados democráticos; défices de debate sobreas mesmas polfticas, défices de transparência na sua aplicação e défices de sequência, que o rnesrno é dizen, decoenência.

A igualdade de oportunidades tern, em boa parte, a vercorn isto e tern tambénr a ver, em grande rnedida, cornalgum cuidado corn o projecto individual do sujeito a cujaigualdade se pretende acudir, e isto passa muito rnais poratitudes do que por mIticas transformaçOes do Estado, pormais bern intensionadas que sejarn e por mais sementesde economicismo que tenham, como acontece aqui, por viada alinea d) do artigo 9.°

E por isso e, sobretudo, porque temos consciência deque a estratégia a adoptar não 0 apenas esta estratOgiaglobal, cartesiana, muito voluntanista, rnas passa por outras coisas, que preferimos alterar a expressao. Além disso, existe tambdm algum substrato teónico, que nos parece impontante nesta matdria.

Ultrapassámos, segurarnente, a fase do mero estar democrático e liberal, mas também näo podemos dizer, em bornrigor, que sejarnos atentos veneradores e obnigados do Estado social de direito tout-court. 0 Estado moderno, baseadona dignidade da pessoa humana, como Co Estado formula-do pela Constituiçao da Repdblica Portuguesa, é urn Estadoque atende a participaçao dos sujeitos no seu próprio projecto pessoal e social, e essa participacão dos sujeitos estácompletamente amarfanhada tiesta ideia bastante mitica eingénua de que tAo-sd pela transformação e pela modernizaçAo das estrutunas econOmicas e sociais se vai conseguira igualdade de oportunidades. Este, portanto, o sentido daeliminaçao que propomos.

O Sr. Presidente (Almeida Santos): — Tern a palavrao Sr. Deputado André Martins, para fundarnentar a pro-pasta de Os Verdes.

O Sr. André Martins (Os Verdes): — Sr. Presidente,Srs. Deputados: 0 Partido Ecologista Os Verdes propoe duasalteraçOes a este artigo 9.°, que se refere as tarefas fundamentais do Estado. A pnimeira, na alfnea d), em que propomos que sejarn incluldos nos princfpios fundarnentais, enquanto tarefas fundamentais do Estado, pam alOm dos direitosecondrnicos, sociais e culturais, que so urna tradiçAo histdrica, os direitos ambientais. Quando nos referimos ao bern-estar, a ideia de urn futuno melhor, são sisternaticamentereferidos, mas nos nossos tempos, as preocupacOes que temos, penso que generalizadas, embora de sensibilidades diferenciadas, mas nem por isso deixando de ser generalizedas, justifica-se que, nos pnincfpios fundamentals alémConstituiçAo, se incluam também como tarefas fundamentais do Estado os direitos arnbientais. Isto no que se referea alteração respeitante a alInea d) do artigo 9.°

Quanto a alfnea e), propomos a introducao de urna ideiaque, creio, nos nossos tempos, é suficientemente ja reflectida e, por isso, tern justificaçao de preocupacOes acrescidas para figurar nos princfpios fundamentais e nan tarefasfundamentals do Estado, e que tern a ver corn a expressão csalvaguardando os direitos das geraçOes vindourascc.A ideia que aqui estC e que gostarfanios que fosse neflectida, debatida e aceite é a da necessidade de nds, hoje,sermos co-responsáveis pelo bem-estar, pelo que virá aseguir, ou seja, uma responsabilidade intergeracional. Panece-nos que esta ideia é fundamental.

Ficando aqui estas duas propostas como tarefas fundamentais do Estado, pensamos que haverC, certamente, urn crescendo em termos de consciência e, pon isso também, deresponsabilidade de todos aqueles que, ao nfvel da AdministraçAo e nh sociedade em geral vao de facto inteniorizando a necessidade destas preocupaçOes fundamentals, que ndsentendemos que cabem ao Estado e que vêrn dan maior forçaaos artigos seguintes, designadamente o 66.°, que fala doambiente e da qualidade’ de vida corno clireitos e deveressociais, e outros, onde se fala da importAncia da defesa doambiente e do bern-estar dos homens.

0 Sr. Presidente (Almeida Santos): — Tern a palavrao Sr. Deputado Narana Coissord para fiindamentar a suaproposta.