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o Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): — Sr. Presidente,Srs. Deputados: A nossa proposta, agradavelmente, éacompanhada tambérn pelo PSD. E julgo que a razão estáem que fornos os primeiros a apresentá-la. So por causadisso!

A Sr.a Margarida Silva Pereira (PSD): — Não sãoiguais, Sr. Deputado, he uma diferença essencial!

o Sr. Alberto Martins (PS):•— Porque o PSD a mutilou!

o Sr. Narana CoissorO (CDS-PP): — Entendemos que<> é preferfvel a <>, por ser urn slogan da RevoluçAo Francesä, muitomais napoleOnico do que prOprio das democracias modernas. Entendemos que a igualdade real é muito mais substantiva do que a promoção de oportunidades iguals, istoe, criar condiçöes para uma methor oportunidade é ficaraquém da criação da realidade das condiçöes.

De resto, pensamos que a paste final do preceito, quefoi eliminada nos projectos de revisão constitucional apsesentados pelo CDS-PP e pelo PSD, diz mais respeito aosprogramas do Governo do que a urn programa constitucional. Para que baja uma efectivaçao dos direitos 0 preciso transformar as estruturas econcimicas e sociais, o quefaz mais paste de urn programa do. Governo conjunturaldo que de urn programa constitucional de transformaçAode estruturas econOmicas que, alias, qualquer igualdade deoportunidades ou igualdade real dos cidadaos obrigatoriamente tern de prever.

O Sr. Presidente (Almeida Santos): — Para uma intervencao, tern a palavra o Sr. . Deputado Pedro Roseta.

o Sr. Pedro Roseta (PSD): — Sr. Presidente,Srs. Deputados, corneço por manifestar o meu acordoquanto as propostas apresentadas pelo PSD e peloSr. Deputado Cardoso Martins relativas ao artigo anterior — em cuja discussão não participei por não tersubscrito qualquer proposta, mas partilho dos argurnentosaduzidos — e desejo faze-b tambOm em relação a esteartigo no qual you bastante longe, e veremos se bern oumal, mas nao tenho urna concepcAo perfeccionista de nada,a corneçar pebo rneu prOprio trabaiho.

Talvez aflore no espfrito de alguns Srs. Deputados adilvida sobre se a minha proposta conduzirá ou flO a urnparadoxo. Propohho-me, o que nunca aconteceu na nossaConstituiçao, avançar corn os liniites cia accao do Estado,acrescentando, depois, uma sOric de alineas as tarefas fundamentais do Estado — eis urn aparente paradoxo que tenho de tentar esciarecer.

Começarei por referir-me aos lirnites da acçAo do Estadopam depois sublinhar que ponho urn acento tOnico nas tarefas fundamentais do Estado, acrescentando o texto, porqueha matOrias fundamentals que não o eram no tempo em queaprovámos a Constituição e que hoje o sAo, como veremosa seguir. Algurnas parecem-me tao evidentes — como é ocaso das que dizem respeito ao apoio das comunidades portuguesas, ao apoio das organizacöes não governamentais eoutras que contribuarn pam a prornoção do desenvolvirnento,para a cooperação corn outros Estados corn vista a paz —que 0 dificil negar que hoje, mais que hO 20 anos, são tarefas fundarnentais do Estado. Mas, ao mesmo tempo, avançocorn alguns limites a acçao do Estado.

Mesmo fora das doutrinas liberals ou neoliberais, quenão perfilho como reconhecerão depois de terem lido omeu projecto, hO muitos pensadores e politicos, algunseminentes, por exemplo, o Giorgio La Pira, que tern nasua obra muita reflexão sobre a restriçao na doutrina e napraxis da soberania absolute do Estado. Mas gostaria dechegar rapidamente a autores mais modernos, que deveriam dizer alguma coisa aos Srs. Deputados, nossos colegas, que se sentarn, neste rnomento, a minha frente.

Corneço por referir o pensamento de Helmut Schmidt,corn o qual muito me identifico, e que tern produzido, debO muitos anos a esta paste, antes, durante e depois deexercer o cargo de cbanceler da Reptiblica Federal daAlemanha, muitas intervençöes naquilo a que chama ocampo do não deliberOvel.

Ele refere qUe, num Estado democrOtico, hO que distinguir dois niveis: o das coisas que podem e devern serpostas democraticamente o sufrOgio para se chegar a umadecisão e o dornInio das realidades que nao podem, sequer, ser postas a sufrOgio e que não cabem na esfera daacção do Estado, e acrescenta que o Estado não pode asrogar-se o direito de irnpor escolbas de consciCncia, muito menos sob coacção.

Refere ainda que fazem parte deste não deliberOvel, quenão relevam da accao do Estado e da vida comunitOria, to-dos os valores que formam a base da nossa vida colectivaenquanto pessoas, designadamente os direitos humanos fundamentals, e que o Estado e a comunidade devem considerar o não deliberOvel como urn dado inultrapassOvel.

Depois, acrescenta —0 born referi-lo, mesmo quandoestamos em maioria, e faco-o com muito gosto — que anatureza cia dernocracia liberal não se atOm apenas ao factode a maioria governar mas também, e talvez mais essencialmente, ao de saber o que Iegitiinamente releva ou nãodas decisöes maioritá.rias e do campo da acçAo do Estado.

Referiria ainda dois autores, sern fazer citaçöes rnuitolongas: Michel Crozier, na sua obra 0 Estado Moderno éo Estado Modesto, e tambOm ojO um pouco clOssico, Pierre Rosanvabon, que 0, como todos sabern, urn dos pensadores mais actuais na Orea do Partido Sociabista frances eque, pam além das suas obras bern conhecidas sobre oslimites do Estado providCncia, tem agora reflectido sobreesta matOria do Estado e do seu papel. Numa intervencaointitubada <> começa por dizer, scm quabquer preambulo, que urn rnoderno dicionOrio dan ideiasdevia indicar, na pabavra Estado, <> e <>. Depois faz urn catObogo das vOrias rnissöes doEstado e daquilo que tern sido o Estado — o Estado segabista, o Estado instituidor do social, o Estado providência,o Estaclo regulador cia economia — mas julgo que todo oseu pensamento como, abiOs, o pensaniento de hoje, naoapenas no Partido Socialista frances, mas na social-democracia em geral, vai no sentido de que o Estado, em vez defazes, deve regular, estirnular, inciter. Tenho aqui uma obrade outro autos frances que fala do Estado incitador — nãosei se, em português, é urna pabavra muito bonita —, doEstado que apoia, que protege. Numa palavra, o Estadodeve ter por objectivo estimular a capacidade criadora docidadAo e apoiá-la.

Quais são, entAo, os limites a accão do Estado e porque razão 0 moderno consagrar estes limites? Claro queOs Srs. Deputados vAo dizer que jO estAo dispersos em todaa Constituicão, o que 0 verdade. So faltava que näo estivessern! Mas o que 0 novo é a transferência daquilo queestO disperso per toda a Constituicao, desta ideia eminen