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A responsabilidade exciusiva existe também naquelescasos em que a própria Iei exclui a responsabilidade dotitular do cargo.

Propomos para o n.° 3 do artigo 22.° a consagraçäo naConstituiçAo da responsabilizaçao do Estado e das demaisentidades piiblicas pelos prejufzos causados a outrem porfalta de servico a tal falta de serviço que a jurisprudência já ádmitiu estar consagrada no actual artigo 22.° — etanibém por deficiente funcionarnento dos seus servicos.E aqui, como é óbvio, entra a veiha questao da morosidade da justica. em que os prejuIzos causados não podemser assacados aos juizes — quando podern, estAo cobertospela lei, porque são aqueles casos de negligência gravfssima, dolo, etc., etc., mas isso está consagrado.

Propomos também que se consagre a responsabilidadedo Estado pelo risco criado pela süa actividade e aqui,como é dbvio, Srs. Deputados, compreenderão que a cansa mais próxima desta proposta está na veiha questão dosangue contaminado e entendemos que isto deve ser consagrado na Constituição.

E tudo, Sr. Presdidente.

0 Sr. Presidente (Almeida Santos): — Lembro que aV proposta do Sr. Deputado Pedro Roseta foi apresentada

ontem.Tern a palavra a Sr.a Deputada Margarida Silva Pereira.

A Sr.a Margarida Silva Perefra (PSD): — Srs. Deputados, penso que a exegese deste artigo 22.° está exausti

V vamente feita pelos diversos Deputados subscritores dasdiferentes propostas em apreciação e sintetizaria aquilo queme parece mais liquido nesta questao, ou seja, o facto deo artigo 22.° parecer referir-se mais concretamente, maisincidentemente, a responsabilidade por factos ilfcitos, porquanto refere o regime da soljdaliedade, mas não excluiurn princfpio geral do Estado de direito, alias; decorrentedo próprio artigo 2.°, já aqui sobejamente referido, querpela Sr. Deputada Odete Santos quer pelo Sr. DeputadoAlberto Martins, princfpio esse segundo o qual o Estadoe responsável pelos prejuizos causados ans cidadãos. V

A pergunta que you fazer está, concretamente, na sequência da intervencão do Sr. Deputado Alberto Martins,que apresentou a propósta do PS.

Esta proposta rernete para a iei Os CSOS e termos. daresponsabiidade objectiva do Estado e demais entidadespdblicas e nós sabemos que muita da doutrina que, emPortugal, e bern — falo a tftulo pessoal e do meu pontode vista—, tern sustentadoa existéncia de uma responsabilidade objectiva do Estado considera, apesar de tudo, umadelimitaçao de critdrios para a responsabilidade objectivado Estado, ou seja, diz que essa responsabilidade existeonde os actos provoquem, por hipdtese, urn dano sensivelou onde a sua relevância seja também, cia própria, manifesta. V V

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V Assim, gostaria de saber por que remetem para a ieiordinéria a explicitaçäo deste critério e se, por outro lado,é vosso entendimento que, nos termos do texto constitucional, da economia, digamos assim, principiológica daConstituiçAo, resulta que a responsabilidade do Estado estáapertada ou espartilhada por critérios que, alias, são ad-

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mitidos por urn autor tAo atento a esta questAo corno é ocaso do Prof. Gomes Canotilho.

0 Sr. Presidente (Almeida Santos): — Tern a palavrao Sr. Deputado Pedro Passos Coetho.

O Sr. Pedro Passos Coelho (PSD): — Sr. Presidente,muito rapidamente e para major clarificacAo, gostaria deacrescentar is fundamentacao que fiz inicialmente que entendo — modestaxnente, como nAo pode deixar de ser —que a responsabilidade por factos lIcitos já está de certamaneira prevista constitucionalmente, na medida

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em quese prevê, como jé o disse, o direito a indemnizar, por partedo Estado, por exemplo no caso de expropriaçoes. Portanto, estamos a falar de factos licitos e nAo de uma responsabilidade mais difusa de urna entidade ptiblica ou deurn drgao ptiblico; alias, dado o espfrito conformador danorma constitucional, dificilmente dc nAo caberia aquitambém no espfrito do artigo 22.°

Em segundo lugar, e ao conträrio do que disse aSr. Deputada do PCP, penso que seria desejável se nAose caminhar nesses termos, pelo menos, ponderar bern oque levou a Itélia, em 1988, a prever alguns nfveis dëimputabilidade aos jufzes.

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Corn certeza que essa é urna discussAo que faremosmais a frente e nAo vale a pena estar a antecipá-la muito,rnas nao admito, em teoria, que uma norma constitucionalque visa proteger os interesses dos particulares constituaurn travAo para a imputabiiidade de responsabilidades solidérias — mas nAo necessariamente e apenas solidárias —relativamente aos titulares ou aos agentes que provocamtais danos.

Nessa medida, sustentaria, nesta fase, que me parecerazoávei não criar urn nfvei de responsabilidade tAo objectiva e espartilhada para o exercfcio da funcAo jmisdicional que ponha ern causa nôrneadamente a sua independência, mas del a considerar que — e estamos apenas afalar em sede de responsabilidade civil e nAo penal ondisciplinar — actos ou ornissöes que acabam por

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se revelar gravemente danosos ao cidadãos, criando uma situacão de injustiça, não permitarn a imputabilidade e a culpado titular desse actos, vai urn grande passo.

Ora, isto significa, portanto, que parece ter toda a pertinência manter esta discussão em aberto pam esses artigos, o que, de resto, necessariamente, ter-se-á de fazer namedida em que o próprio PCP traz is colaçao uma funçãopoiftica. do Estado que entronca, desde logo, corn a definição que o nosso texto constitucional tambdm consagra,por exemplo, pam as imunidades parlamentares, e por. affora. Nesse sentido, penso que valia a pena manter <> para esta discussão, mais is frente, na ConstituicAo.

Para terminar, quero dizer apenas que nao entendo cornmuita clareza o que é que o PS pretende corn este. n.° 2,na rnedida em que seria sempre de prever que a lei pudesse estabelecer Os termos da responsabilidade do Estado ou a consequência dessa responsabilidade. Não vejo quese acrescente alguma coisa de substaicial àquilo que oactual artigo 22.° já poderia permitir, mas admito que possatrazer alguma outra clarificaçAo que, em qualquer caso, naoestou a vislumbrar. Portanto, de certa maneira, a fechar aminha intervençAo, gostaria de instigar o PS a esciarecerurn pouco melhor o alcance desta proposta.

0 Sr. Presidente (Almeida Santos): — Tern a palavraa Sr.’ Deputada Odete Santos.

A Sr.’ Odete Santos (PCP): — Sr. Presidente, muitobrevemente, gostaria de clarificar uma aflrmaçAo que, secaihar, nAo resultou clara da minha exposicAo.

Entendernos — e não somos s6 ntis, pois ha a doutrinaque o defende e ate jurisprudência —, no caso da falta de