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166ii sEui — NUMERO H — RC

comurn, no sentido de fortalecer os poderes do Provedor

de Justiça.o que é fundamental na designacao do praio do man

dato por urn perlodo de sete anos — ou seis, ou cinco, isso

para nds pode ser objecto de discussão — é que seja urn

prazo suficientemente largo para permitir urna certa esta

bilidade no exerclcio das funçoes. Alias, no projecto do

PSD a questao do prazo 6 remetida para a lei, mas nds

fomos mais longe, estabelecendo ma Constituição o prazo

efectivo de duraçao do mandato do Provedor de Justiça.

Por outro lado, no n.° 4, trata-se de ir ao encontro de

urna aspiração repetidamente expressa pelo prdprio Pro

vedor, no sentido de as suas recomendaçOes nâo ficarem

corno letra morta e de ele poder saber, através da obriga

ção constitucional, quai as medidas que foram adoptadas

no seguiniento das suas recomendaçöes.Trata-se, por isso, corno 6 evidente, de urn meio de

fortalecer o papel e as funçoes do Provedor de Justiça, que,

repito, está também ligado ao prazo de duraçäo do man

dato, tudo no sentido de fortalecer uma entidade que tern

tido urna actuação, como 6 geralmente reconhecido entre

nds, altaniente meritdria.

o Sr. Presidente (Airneida Santos): — Tern a palavrao Sr. Deputado Cardoso Martins.

o Sr. Cardoso Martins (PSD): — Sr. Presidente, apresento apenas uma proposta de alteraçao dos n.° 2 e 3, pas

sando o n.° 3 para n.° 2 e o n.° 2 para n.° 3, corn o funda

mento que, do men ponto de vista, 6 simples e linear.

A Constituição tern a sua estrutura interna como urn

ediffcio, seguindo urn método e nina ldgica cornumniente

aceites, evoluindo o seu articulado do mais geral pam o

menos geral, do mais importante pam o menos importan

te, da definiço para o concreto, do primeiro para o se

gundo, e assirn por diante.Ora, do meu ponto de vista, também em relaçâo as

partes, aos capftulos e aos artigos deve seguir-se a mesma

tdcnica; per isso, entendo que o n.° 3 deveré passar para

n.° 2 e este para n.° 3, porque primeiro define-se o órgäo,

Provedor de Justica, e depois qualifica-se e caracteriza-se

a sua actividáde.

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Tern a palavrao Sr. Deputado Alberto Martins.

o Sr. Alberto Martins (PS): — Sr. Presidente, quantoa proposta do PSD, devo dizer que isso jA 6 necessariarnente assim; alias, o Estatuto do Provedor 6 matéria dereserva absoluta da Assembleia da Repiiblica, havendo, per

isso, uma exigência .de lei, quer formal quer material, e

aqui ate se poderia entender que nao seria ate corn esta

exigência de reserva absoluta, pelo que este acrescento näo

traz nada de novo e creio que é dispensável.

Quanto a proposta do Sr. Deputado Raul Castro de queo mandato do Provedor seja de sete anos, devo dizer que

ele actualmente 6 de quatro, podendo apenas ser reeleito

nina vez. Assim, a lógica deste. perfodo 6 de consonncia

corn o tempo de legislativo e não se ye que, sendo oProvedor urn drgão dependénte da Assernbleia, não tenha

urn perfodo de vigCncia correspondente ao perfodo do

órgäo que the dá origem.Quanto ao dever de informar o Provedor das medidas

tomadas no seguirnento das recornendaçöes que Ihes fo

rem dirigidas>>, creio que essa é uma das crfticas regular-

mente feitas, ou seja, de que no ha injuntividade nasrecomendaçöes do Provedor. No enlanto, já hoje, na lelordinária, no dever de cooperaçäo, o Provedor tern o direito de pedir informacao e, mais, este direito de pedirinforrnaço está legalmente sancionado.

Portanto, digamos, que já ha urn hoje no textolegal quanto a este dever de cooperacao. Alias, na lei ordinaria, o dever de cooperaçäo implica responsabilidadecriminal e disciplinar.

Assim, julgo que também esta proposta não traria nadade novo relativamente a lei ordinéria e ao que emana dotexto constitucional.

Relativamente a proposta do Sr. Deputado CardosoMartins, devo dizer que ela 6 interessante, porque, de facto, o Provedor é inserido aqui como órgão de garantia dosdireitos fundarnentais, de garantia da Constituiçao, definindo o n.° 2 a actividade e o n.° 3 o que é o Provedor. Portanto, a alteração proposta parece-me Idgica, correàta eadequada. pois primeiro deve dizer-se o que 6 e depoisque funçao desempenha.

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Tern a palavrao Sr. Deputado Miguel Mkcedd.

o Sr. Miguel Macedo (PSD): — Sr. Presidente, rnuitobrevemente, gostaria de dizer que discordo do Sr. DeputadoAlberto Martins e tentar realçar aquilo que 6 o contetidoiltil da nossa proposta de alteraçäo.

Julgo que, ao contrário daquilo que o Sr. DeputadoAlberto Martins disse, näo C assim flecessariamente, poismao está na lei a proposta que fazernos de alteracao aoart.igo 23.°De facto, hoje, nada impede que o Provedor de Justica,

nâo tendo esta lirnitação constitucional de flxaçao de urnprazo para o seu mandato, näo tenha mandato no exercicio das suas funcöes. E dare que, dir-me-ão, não 6 assim,nina vez que a lei fixa o mandato por urn perfodo dequatro amos para o Provedor de Justiça. Assim 6 em rigormas, näo havendo esta determinaçäo constitucional, o queC verdade C que nada impede que seja o contrário e o quequeremos assegurar 6 que, de facto, nos termOs constitucionais, o Provedor de Justica tenha urn mandato, qualquerque ele seja, naturalmente de acordo corn aquele queactualmente vigora na lei aprovada em 1991.

Já agora, aproveito para dizer que estou de acordo corno reparo que o Sr. Deputado Alberto Martins fez em relação ao projecto de revisao constitucional n.° 1 1/VI, doSr. Deputado Raul Castro, na rnedida em que a lei de 1991,que determina as competências do Provedor de Justiça, fixacorn clareza quais as obrigaçoes dos drgaos e agentes daAdministração Piiblica, bern corno os crimes e procedirnentos disciplinares em que incorrern, quaisquer que eles Se-jam, no caso de incumprimento das disposiçoes legaisprevistas.

Portanto, julgo que, aqui sim, 6 excessive o acrescento queC proposto no projecto de revisão constitucional n.° 111W.

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Tern a palavrao Sr. Deputado António Fiipe.

O Sr. Antonio Filipe (PCP): — Sr. Presidente, ao contrCrio das ültinias intervençöes que foram feitas, peco apalavra para exprimir a nossa sirnpatia relativarnente aalgumas propostas que são feitas, designadamente no projecto de revisäo constitucional apresentado pelo Deputadodi ex-Intervenção Democrática.