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14 1)1. ()LJTUHRO DE 1994 169

cabimento. Tal não significa esvaziar de conteudo o Provedor de Justiça. No fundo, constatando a multiplicaçäo dos problernas ambientais e a sua complexificacao,entendemos que se justifica plenamente que haja urnacompanhamento especffico para estas questöes. Alias,se observarmos Os relatórios do Provedor de Justica, yerificamos que, no nilmero de processos entrados, asquestöes ambientais surgem corn muita frequência, constituindo parte significativa na classificaçao dos procesSOS dos direitos fundamentais alvo de queixas dos cidados.

Lembro, por exemplo, que em 1992, no âmbito do direito ao ensino, deram entrada 3 queixas; quanto ao direito a informaçao tambdm 3 e 1 quanto aos direitos politicos; em questöes de direitos fundamentais, dureito aoambiente e qualidade de vida, elas constitufam 96 procesSOS.

Posto isto, particularmente num pals como o nosso,onde como se sabe e infelizmente — a lei não é cumprida e o Estado, ele próprio, se permite ser o primeiroviolador da legalidade e o poluidor por exceiência, entendemos que faz todo o sentido que se crie o provedor ecológico.

Lembraria ainda que a responsabilidade civil, emboraobrigatória, nao d real, bern como o facto de estar porregulamentar, embora estando previsto no artigo 46.° daLei de Bases, o crime ecoldgico para Os atentados que,pelo seu especial relevo dtico, o justifiquem.

Tambdm o Cddigo Penal, apesar das mdltipias ilusöesque lançou, no fundo, nao semeia modificaçoes significativas em termos das questöes ambientais. Recordo que odireito do ambiente, como disciplina jurfdica autdnoma, dainda insipiente no nosso pals.

A justiça, pela sua morosidade e ientidäo — alias, játivemos oportunidade de abordar esta questAo a propósitode outros artigos —, é consensualmente assumida comofortemente limitadora do acesso dos cidadãos e, em Portugal, embora haja uma directiva comunitéria, cujo limitede transposiçAo tambdm já passou, o acesso dos cidadãosaos dados sobre ambiente ainda no existe.

Em conclusâo, pensamos que esta proposta de criaçAode urn provedor do ambiente, que, alias, em 1989, foidefendida pelas duas coligaçôes distintas que concorreramem Lisboa, nurn planeta onde, em nosso entendimento, näoherdárnos a terra dos nossos avds, antes a pedixños emprestada aos nossos Iilhos, faz todo o sentido, e cada vezmais, a criacao cia figura do provedor ecológico.

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Tern a palavrao Sr. Deputado José Vera Jardim.

o Sr. José Vera Jardini (PS): — Sr. Presidente, esta durna questao recorrente e tern-me cabido a mirn falar sobre cia. Certamente por acaso!

Risos.

Se VV. Ex. lerern as actas da pendltima revisão constitucional, contando a tiltima, chamada cceuropeia>>, constataram que ji af se discutiu largamente esta questao doprovedor ecológico. Trata-se, portanto, repito, de urna questAo recorrente.

Creio que esta questAo tern várias canibiantes mas classificava-a, urn pouco, corno urna tentaçAo de fuga pam afrente que, em matéria de Constituiçäo, nAo devemos terou, pèio menos, devemos ter cuidado corn cia.

Nesta matéria, o ponto fundamental está, creio, no reforço dos meios e dos poderes do Provedor de Iustiça.

Corn efeito, de acordo corn o seu estatuto, etc já ternhoje a seu cargo as questOes ecológicas. E por isso quedigo que ha aqui uma tentacão de fuga para a frente. Dcfacto, as questôes do ambiente — e, neste aspecto, dou,obviamente, toda a razäo a intervençAo da Sr.a DeputadaIsabel Castro — estAo, entre nós, e ainda que ao nIvel dostextos iegais algurna coisa se ten avançado nos ditimosanos, numa fase em que é e’vidente urn enorme ddfice notratarnento dessas questöes, aos mais variados nIveis.

Mas será corn a criacao de urn provedor ecoidgico quevarnos resolver o problerna? E que, logo a seguir, cob-cam-se outros problernas: por que não o provedor dosconsuntidores? Por que nâo o provedor das muiheres? Porque nao. o provedor disto ou daquilo?! Sim, jé se faloutambém de urn provedor dos dreitos das muiheres!

o Sr: Presidente (Almeida Santos): — Seria oprovedor, é clam!

• Risos.

o Sr. José Vera Jardirn (PS): — Sr. Presidente, juigoque devernos ten cauteia nesta matéria, sobretudo porqueestamos a tratar da Constituiçao. Pode ser que a experiência nos venha a dernonstrar, dentro de algum tempo, queuma divisão, dentro da orgânica da Provedonia de Justica,pode trazer vantagens, alias, como existe nalguns palsésque tern uma expeniCncia de provedores longufssima e umaenorme tradiçao de tratamento dessas questöes, que nósainda não temos. A nossa experiCncia é boa, mas podemos dizer que ainda estarnos numa fase que nao se cornpara corn a dos paises nórdicos nesta matdria.

Portanto, hI outras formas de encarar o problema, formas essas que residem não naquilo que a Sr.a DeputadaIsabel Castro disse, ou seja, que näo contnibuiria para urnabaixainento do estatuto do Provedor de Justiça. Entendoque a proliferacAo de provedores pode, efectivamente, tercomo efeito nocivo que a figura do Provedor de Justiça,constitucionairnente consagrada, corn o seu estatuto, direitos e deveres, venha a perder algurn peso e algum estatuto.

Portanto, dirfarnos que é preciso prestar atençao a estaactividade do Provedor, as suas necessidades e, eventualrnente, no futuro — nAo dirernos que nao —, pode vir adernonstrar-se titil urn desdobramento de provedores. MasconsagrI-lo ji na Constituiçao, de imediato, criar urnnovo provedor quando este ainda se defronta corn faitade rneios, ji nAo corn falta de rneios legais, visto que,no estatuto de 1991, des foram amplarnente consagrados, alias, na sequCncia de pedidos variados dos provedores no sentido de verem reforçados os seus meios deactuacao, mas de meios materials, pessoais, etc., nâo meparece...

Penso, portanto, que nAo estanI aqui — d uma ilusão —alguma coisa que vá resolver profundarnente os proble

rnas ecoldgicos. Façamos, isso sim, aquilo que ainda nãoestI feito, como seja, por exernplo, regularnentar a acçãopopular. Esse, sim, parece-me que podera sen o insinunentomais importante em toda a maténia de defesa dos direitosambientais dos cidadAos. Agora, irmos c> cornmais urn provedor, parece-rne que senia urna ilusão que, acurto prazo, verfamos que podenia ten sido errada e, sobretudo, a sua consagraçao constitucional imediata pare-ce-me rnanifestarnente precipitada.