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14 I)E OUTtJHR() LW 1994 171

z&s, nomeadamente porque o direito ao ambiente tern aver corn o direito a vida e parece-nos que o direito a vidaé, pot si so, suficientemente importante e tern urn valorético passIvel de Ihe ser atribulda outra valoraçäo.

De qualquer modo, os argumentos da cctradição longas.,que já forarn invocados a propdsito de outros artigos, designadamente dos que tinham a ver corn a discrlminacaodas muiheres, parecem-nos ser argurnentos perversos, porque fazem-nos cair, muito facilmente, no ixnobilismo, noacomodar e na permanente cristalizaçao de opinioes. Porisso mesmo, fläo permitem aquilo que, em nossa opiniao,era suposto esta revisão constitucional permitir, ou seja,O aprofundainento dos direitos dos cidadAos, a consagração de urna noya geração de direitos que manifestamentecontinuam a encontrar grandes obstáculos, os quais, maisdo que politicos, parecern-nos ser culturais e de mentalidade.

Ainda em relaçao ao Provedor de Justica, e para terniinar, como já dissemos, é evidente que tern tido urna acção extremamente importante. 0 facto de ter recebido tantos processos nesta area — e já referi os mimeros —sign±fica, por urn lado, que os problemas se multiplicarne, por outro, que a Provedoria tern atenção em relaçao aeles.

No entanto, a menos que queiramos fazer de conta quea realidade não é o que é, ha constrangimentos orçamentais e no staff do prdprio Provedor de Justiça que, obviamente, numa area que exige uma resposta tdcnica altamentecomplexa, tornarn a Provedoria de Justiça, corn as lirnitaçöes que tern, incapaz de responder cabalmente àquilo que,em nossa opinião, se mantdm em aberto.

O Sr..Presidente (Almeida Santos): — Tern a palavrao Sr. Deputado Raul Castro.

o Sr. Raul Castro (Indep.): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta proposta do Partido Ecologista Os Verdesmereceu algurnas criticas, norneadarnente a de se invocara proliferaçäo de provedores.

Ora, näo nos parece que essa crItica seja fundada, porque no projecto de revisâo constitucional, segundo cremos,näo aparece mais nenhuma proposta de criaçâo de qualquer outro provedor.

Por outro lado, quando Os prdprioS crfticos da proposta.referem que seria preferivel que, dentro da Provedoria deJtistiça, se criasse urna secçao especializada que pudessetratar dos problemas ecoldgicos, parece-me que estão, cornisso, a reconhecer que, efectivamente, isso näo existe e,portanto, o provedor ecoldgico teria razão de ser.

Pela nossa parte, sugerfarnos apenas a Sr. DeputadaIsabel Castro que trocasse a ordem dos ndrneros constantes do artigo 23.°-A, isto é, que o n.° 2 passasse a n.° I eo n.° 1 a n.° 2, pois parece-nos uma ordem muito maisprdpria do que aquela que aqui está. De resto, a propostaapresentada pelo Partido Ecologista Os Verdes tern a nossa concordância. V

0 Sr. Presidente (Airneida Santos): —Born, Srs. Dcputados, parece-me que a provedor do ambiente, antes decomeçar a resolver os problemas do ambiente, tern deresolver as suas próprias dfficuldades, porque, de urn modo

V

geral, a orientacao parece ser a seguinte: urn provedor doambiente poderia ser encarado corn alguina simpatia — euprdprio, devo dizê-lo, o encaro desse modo —, rnas naoao nivel da sua constitucionalizaçao.

Pessoalmente, sou sensivel a essa posiçäo, porque, enquanto a constitucionalizaçao da figura do provedor Secingir a urn provedor da justiça em geral, isso não constitui obstáculo a que existam outros provedores na lei ordinéria e jé forarn propostos o provedor do ambiente, odos idosos, o da criança e nâo. sei se niais alguns. Mas,na medida em que consagréssemos urn provedor sectorial,aI, sirn, poderia perguntar-se. por que não Os outros. EntAo, pareceria que o legislador constituinte sO teria querido urn provedor gendrico e, depois, urn provedor sectorial.

Portanto, o problerna que se coloca d o da constitucionalizacAo, rnas parece-me que, ao nfvel da Iei ordinéria,seria bastante iltil urn provedor do arnbiente. Esta é aminha posiçAo pessoal e nao prejudica a de mais ningudrn,rnesmo que seja do rneu partido.

De facto, julgo que a constitucionalizaçAo sucessiva devários provedores poderia ser negativa, sobretudo tendo nosurna experiência tAo restrita ou tao liniitada como temosainda relativarnente a Provedoria de Justiça em geral.

Vamos, agora, proceder a apreciaçAo do artigo 24.°O CDS-PP non est hic e, corno tal, nAo pode apresentar asua proposta, mas ela é de urna clareza transparente.

A Constituicao, no n.° 1 do artigo 24.°, refere que a vidahurnana d inviolável e o CDS-PP propöe que se aërescente <>, ou seja, no fundo,pretende que concordemos corn a proibiçAo constitucionaldo aborto.

Esta matéria foi mais do que discutida, mas, em todo ocaso, darei a palavra a quern pretender intervir a este propdsito.

A Sr.’ Odete Santos (PCP): — Sr. Presidente, permite-me...

0 Sr. Presidente (Alrneida Santos): — Tern a palavra,Sr.’ Deputada.

A Sr.’ Odete Santos (PCP): — Sr. Presidente, añtes defazer a minha intervencAo, e d claro que corn o CDS-PPpresente isto seria rnais ifiteressante, pois, rnuito possivelmente, poderfarnos fazer urna reediAo breve da Conferência do Cairo...

Risos.

mas, antes de intervir, gostaria de saber se nAo Sena pâssfvel charnar o Sr. Deputado Luls Fazenda, que jáesteve aqui, pois ele tern uma proposta para o artigo 26.°,n.° 4, correlacionada corn esta questAo rnas precisarnentecorn a perspectiva oposta, ou seja, a constitucionalizaçaoda interrupçao voluntéria da gravidez. Isto é, gostava desaber se nAo consideram que estas propostas podeniarn sendiscutidas em conjunto.

0 Sr. Presidente (Ahneida Santos): — NAo, Sr.’ Deputada, parece-me que nAo. Elas tern alguma atinência masnão tanta que justifique a sua fusAo. Depois discutiremosa outra proposta. V

Tern a palavra a Sr.’ Deputada Margarida Silva Pereira.

A Sr.’ Margarida Silva Perefra (PSD): — Sr. Presidente, parece-me que não vem a caihar ester aqui a espraiar abundantemente esta rnatéria e, naturairnente, represento aqui urn dos partidos que votararn jé aspossibilidades de interrupçao voluntaria da gravidez em