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14 DE OUTUBRO DE 1994175

çäo as vIlimas, na medida em que o sisiema consagradono Código de Processo Penal para a indemnização deixahoje, no nosso pals, muitas vItimas scm reparacäo.

Tal ocorre porque se consagrou quase em absoluto oprincfpio de que era no processo penal que se devia pedira indemnizacao, tendo-se inviabilizado o recurso ao tribunal cIvel para o pedido de indemnizaçao e a inforniacäoas vftimas sobre esta clisposicao legal d feita através dasesquadras da PSP, que ihes entrega urn papel comunicando que tern urn prazo de 15 dias pam apresentarem urndocumento ao Ministério Ptiblico a dizer que nâo ternpossibilidades de arranjarem advogado. As pessoas não sãoinformadas que se nao exercerem esse direito no processopenal jé nao podem exercé-lo no tribunal dye! e o quetern acontecido — d isso tern vindo a verificar-se — acabarem por ficar, em muitos casos, seni indemnização.Assim, este sisterna tern, urgentemente, de ser revisto.Neste aspecto, o texto do antigo Cddigo era muito nielhordo que o do actual.

Para alérn disso, chamo também a atencão pam o factode as recomendacöes internacionais terem valor. Por exemplo, em 1991 o Conseiho da Europa aprovou urna recornendaçäo relativa a exploraçAo sexual, poruografi, prostituiçao, tráfico de crianças e de jovens adultos, onderefere, entre outras necessidades, a da existCncia de servicos ptiblicos ou privados a nfvel local, funcionando vintee quatro horas por dia, que prestem apoio medico, psicológio, social ou juridico as crianças ou aos jo’ens em risco e as vftimas de exploraçao sexual.

Isto d só urn exemplo, mas, de facto, nós não ternosprotecçao nem uma hora por dia, porque o apoio nas esquadras da PSP — na GNR d ate bern pior — näo é, efectivarnente, nenhum.

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Tern a palavraa Sr.’ Deputada Margarida Silva Pereira.

A Sr.’ Margarida Silva Pereira (PSD): — Sr. Presidente, quero apenas, muito rapidamente, pedir urn esclarecimento ao Sr. Deputado José Magalhäes.

Não percebi exactamente — e pedia-Ihe qile concretizasse, se quiser fazer-me esse favor — quais são as situaçes de normas aberrantes que encontra no Cddigo Penalrelativarnente a problernática. Se bern entendi, referia-se asituacão das muiheres vftirnas de crimes. Era isso?

o Sr. José Magalhâes (PS): — Não, não,.referia-rne aoregime geral que foi aprovado no Código Penal e cujoscoñtornos s6 parcialmente discutimos na comissäo.

A Sr.’ Margarida Silva Pereira (PSD): — Mas o regime geral de quC?

o Sr. José Magalhães (PS): — Da protecçao das vItimas de crimes, do regime de indemnização.

A Sr.’ Margarida Silva Pereira (PSD): Ah!... Refena-se tao-sd as vitirnas de crimes e não as normas menminadoras? Muito obrigada., era isso o que eu queria sa- -ber.

o Sr. José Magalhães (PS): — Nao, não. 0 que sublinhei corn especial indignacão, porque deveras a sinto, foio facto de o Estado estar fora da lei no que diz respeitoespecificamente a protecção das vftimas de crimes. Se o

PSD não quenia aprovar a tel, não a aprovava! Aprovou-a,mas, como não está em vigor, é congelada. E urna situação absurda! Entao, revoguem-na e assumain o onus dessaatitude! Como a Iei não d revogada nem d activada, d urnasituação absurda.

0 Sr. Presidente (Airneida Santos): — Parece ter resultado desta discussão, que foi enriquecedora, uma certasimpatia pela consagração constitucional do direito dasvitimas de crimes a proteccão, ao apoio e ate a urna indemnização.

Parece tarnbém ter ficado claro que não deve abusar-seda referência ao conceito de responsabilidade do Estado,na medida em que voltávamos as dificuldades de hapouco. A prdpria Dr.’ Odete Santos, quando fez a sua citaçAo esciarecedora, mudou a palavra responsabilidade porintervenção subsidiária do Estado. Uma coisa é intervenção subsidiánia do Estado e outra coisa é a responsabilidade subsidiánia do Estado. Se não, voltávamos as dillculdades de ha pouco, andávamos perdidos nessa selva dodireito de responsabilidade.

Portanto, penso, corn certeza, que encontraremos umaformulaçao, ou nos moldes da proposta do PCP ou emmoldes parecidos.

A rernissäo pare a lei C absolutarnente necessCria e aredacçáo do Sr. Deputado Raul Castro, na hipdtese de ira ser a escoihida, teria de ter ainda mais urn toque porquediz assiin: <<0 Estado protege e apoia as vitirnas de cr1-mes>> (desapareceu a palavra <.cpiiblicos>>) <> Sei que este > significa <>,mas falta aqui uma vfrgula; se näo, parece que seriam sOas que tern direito e o que queremos é que elas tenhamdireito. Mas, tirando isso, esté tudo muito bern e vamospassar ao artigo 25.°-A.

Para o apresentar, tern a palavra o Sr. Deputado AntOnio Marques Mendes.

o Sr. Antonio Marques Mendes (PSD): — Sr. Presidente, quenia, pninieiro, suscitar uma questAo a propOsitodos artigos 25.°-A .e 25.°-B.

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Pretende discutiresta maténia na presença do Sr. Deputado Pedro Roseta?

o Sr. AntOnio Marques Mendes (PSD): — Exacto, masquenia avançar mais qualquer coisa, Sr. Presidente.

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Faça o favor,Sr. Deputado.

o Sr. Antonio Marques Mendes (PSD): — Tnata-seapenas de uma sugestAo, Sr. Presidente.

o texto destes artigos C uma matéria muito complexa,tal como ha pouco o Sr. Presidente refeniu, e tenho a impressão que muitos de ads mao se sentiriam muito habilitados a entrar nuni debate profundo. sobre estas questães.Assirn, a ntinha sugestAo era no sentido de saber se poderfamos adiar a sua discussão, porque, penso eu, a presença do Dr. Pedro Roseta C extremamente importante paraabordarmos esta matCria.

Gostava tarnbCm de saber se seria de encarar a hipOtese de ouvir alguérn cientificarnente qualiuicado, para dan-nos algurnas achegas.

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Haveré cá alguCm ou terernos de > ao estrangeiro?

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