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14 DE OLITUBRO LW 1994 179

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Tern a palaviao Sr. Deputado Antonio Filipe.

o Sr. Antonio Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Relativarnente a proposta de aditarnento ao, n.° 1 dapalavra <, apesar da explicacão dada, continuo cornalgurna dificuldade em ver, concretamente, do ponto devista da tutela desse direito, o que nao está, neste momento, coberto pela defesa do born nome e da reputaçãoe pudesse vir a estar corn a inclusâo da referência a honra.Creio que valia a pena que a questao fosse melhor explicitada para percebermos exactarnente o alcance concretodeste inciso e deste aditamento. V

Urn outro aspecto a que gostava ai.nda de referir-me terna ver corn a proposta de alteracäo ao n.° 4, apresentadapelo Partido Socialista, e que, de alguma forma, na suatemática, tern a ver corn a proposta de dois novos artigos,o 25.°-A e o 25.°-B, apresentados pelo Sr. Deputado Pedro Roseta. Parece ser uma discussao extraordiiariamenteinteressante, na medida em que esta matéria da defesa dadignidade e da integridade dos cidadãos face as possibili

• dades tecnoldgicas a nIvel genético terá a major pertinência. Isto é, näo tern ainda consagracão constitucional entre ads e é de toda a pertinência, dado o avanço datecnologia a este nivel, discutir esta matéria, o seu enquadramento juridico, legislativo e também, evidentemente,constitucional.

Sendo inequfvoco que 0 extraordinariarnente vantajoso,do ponto de vista do bem-estar dOS cidadãos e da saildepiiblica, o avanço, o progresso da tecnologia deste domInio, a questAo 0 a de circunscrever, tambOm juridicarnente,a utilização dos conhecimentos e das tdcnicas adquiridasprecisamente ao objectivo exciusivo de garantir o bern-estere a satide dos cidadãos e nâo outros. V

E hoje do conhecirnento geral — e tern sido feita vastareflexão sobre essa matdria — que esses conhecimentos

• podern ser utilizados corn outros objectivos menos meritOrios do que esses. Neste caso, de facto, o legislador ternurna responsabifidade extraordinéria. Isto é, será lIcito que,por exemplo, urna companhia de seguros possa recorrer aconhecimentos adquiridos atravOs da gendtica para salvaguardar os seus interesses perante os cidadãos segurados?

Será lfcito a uma empresa tar acesso a dados genOticossobre os cidadãos como forma de recrutamento dos trabaIhadores ao seu serviço? Não será esta, como outras, urnautilizaçao abusiva de conhecirnentos adquiridos através doavanço da tecnologia genOtica? Não poderão estes alterarsubstancialmente a própria convivência social e o relacionamento entre os cidadãos? Não poderão servir para controlar e estabelecer formas de discriminaçao social?

Parece-nos que considerar constitucionalmente estamatdria é de grande importância. AliOs, tern havido daparte de vOrias instáncias europeias, quer do Conselho daEuropa quer da prdpria Comunidade Europeia, vasta reflexão sobre ela, sobretudo ern relaçao a salvaguarda doconsentimento dos cidadãos sobre os quais possam incidirmdtodos de terapia genOtica, corn o seu esciarecirnentototal relativarnente a utilizaçao, sobre si prdprios, destesmOtodos terapêuticos e, de urn ponto de vista mais vasto,corn uma avaliaçao correcta, a nfvel social, de quais sãoos reais beneffcios destas terapêuticas e, tambérn, os reaisperigos sociais e humanos implicados.

Portanto, parece-nos interessante que, através destaspropostas, esta reflexão seja aqui suscitada.

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Para urna intervcnçAo, tern a palavra o Sr. Deputado José Magalhaes.

o Sr. José Magalhäes (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: No fundo, gostaria de corroborar o apelo para queo Sr. Deputado AntOnio Marques Mendes, ou outro, dabancada do PSD, pudesse ser urn pouco rnais especfficoem relacao ao sentido e alcance da consagração, nos termos em que o PSD propôe, da inclusão do direito a lionra corno tal, porque precisamos de apurar corn rigor qualé a mais-valia acrescentada.

Repare-se: no saber cornum, o hornern desonrado ou,na expressão pitoresta e tao <>, a muIher desonrada — < —, tern outeve, no direito penal português, consagraçöes sucessivascorn nina feiçAo que importa não esquecer. No actualCddigo Penal ou no Cddigo Penal em gestaçao aos tram-bolh&s por af, também tern urna feiçao especffica e gostava de ter a certeza sobre a feiçao desta inclusão ou, ate,se a sua ambiguidade näo permite cobrir feiçoes vOrias.

Algumas dessas feiçöes são francamente horrendas,desactualizadas, perigosas e podem, em vez de introduziruma mais-valia, introduzir uma grande confusão, scm prejufzo de sermos todos gente honrada e de prezarmos ahonra como tal. Agora, quándo a introduzirmos constitucionalinente, ternos de saber exactamente corn que alcance.Era isso que esperOvamos do PSD.

o Sr. Presidente (Alineida Santos): — Tern a palavraa Sr.a Deputada Odete Santos.

A Sr.’ Odete Santos (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: 0 Deputado AntOnio Filipe jO se referiu a esteaspecto mas quero reiterar que não deve dar-se por conclufdo o debate sobre este artigo scm que haja uma explicitação mais completa desta questAo do direito a honra.0 que é este direito a honra que não 0 direito ao bornnome e a reputacão? Ainda näo ouvi essa explicitaçao e,corno não somos pacdvios e 0 possivel fazer-se logo umacorrelação entre este aspecto e o que consta da autorizacao legislativa em relação a reserva da vida privada, queremos saber o que pretendem os Srs. Deputados do PSDcorn isto. Ponhain as cartas na mesa!

o Sr. Presidente (Alineida Santos): — Srs. Deputados,vamos interromper os nossos trabai.hos, que retornaremosapds o ahnoco, as 15 horas e 30 minutos.

EstO suspensa a reunião.

Eram 13 horas e 5 minutos.

ApOs o intervalo, assumiu a presidência o Sr. DeputadoFernando Amaral.

o Sr. Presidente (Fernando Amaral): — Srs. Deputados,declaro reaberta a reunião.

Eram 16 horas e 5 minutos.

Para urna intervençao, tern a palavra o Sr. DeputadoAntOnio Marques MendOs.

o Sr. AntOnio Marques Mendes (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na apresentaçao da proposta dealteraçäo ao artigo 26.°, da autoria do PSD, referi que 0sustentOvel — e tern sido sustentado — que o conceito de