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o Sr. Presidente (Almeida Santos): — 13 uma perguntaa inim práprio, na medida em que tambám colaborel naredaccao do n.° 1 do artigo 26,°, e que é a seguinte: incluImos aqui a frase .c>. Não estAo em causa Os va1ores constituclo.nalmente>>, mas os ‘>, ou a hierarquia,no caso da colisão. Por que d que os direitos de outrem,quaisquer que des sejarn, prevalecein sobre o livre deenvolvimento da personalidade?

Estou apenas a reflectir, porque também sou responsá-vel pelo que aqui esté escrito.

o Sr. José Vera Jardim (PS): — Não são todos osdireitos de outrem, porque haverá direitos de outrem quetern, apesar de tudo, urn nivel inferior.

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Valerá a penaacrescentar valores constitucionalmente protegidos mais osde outrem, quando, no fundo os de outreni SAO os que estãoconstitucionalmente protegidos?

o Sr. José Vera Jardim (PS): — E uma düvida quetern toda a razã de ser. Podemos pensar nessa formulado direito...

O Sr. Presidente (Airneida Santos): — Era so isso o queeu, -agora, estava corn tendência para e1iminar-

O Sr. José Vera Jardim (PS): — Penso que, aliés, é afOrmula... (Por nao terfalado ao microfone, nao é possIvel reproduzir as palavras finais do Orador.)

O Sr. Antonio Marques Mendes (PSD): —0 PSD ternuma proposta que é igual a redacçAo actual.

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Não percebihem...

O Sr. José Vera Jardun (PS): — Sr. Presidente, apresentei apenas o n.° 1. Quero apresentar agora...

o Sr. Alberto Martins (PS): — Sr. Presidente, permita-me apenas uma nota para lembrar quere1ativarnente aeste Oltimo ponto, a prOpria Constituicão espanhola ternesse problema, resolvendo-o de forma sirniliar a Constituição alemã, que é a segunite: a dignidade da pessoahumana, os direitos invioléveis que the são inerentes, olivre desenvolvimento da personalidade, o respeito da leie dos direitos de outrem, são o fundamento da ordem p0-iltica e da paz social.

Ha aqui urna dificuldade evidente em estabelecer umahierarquia, mas digamos que existe a tentativa de consagrar o princfpio da autonomia, isto é, a garantia de todosos indivIduos...

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Mas desde quefalemos dos <>; se vamospara aldm, o direito ao livre desenvolvimento da personalidade fica reduzido a nada.

O Sr. Alberto Martins (PS): —0 problema, no fundo,é permitir a cada urn que eleja o seu modo de vida, desdeque não cause prejuIzo a terceiros.

o Sr. Presidente (A!rneida Santos): — Bern, levamou-Se este pequeno embaraço porque imitarmos toda a vidaos alemaes rambém é demais.

o Sr. Alberto Martins (PS): — Sr. Preidente, perrnite-me justiticar o ti.0 4 da nossa proposta para o artigo 26.°?

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Faça o favor,Sr. Deputado.

o Sr. Alberto Martins (PS): — Sr. Presidente, a nossaproposta é uma decorrCncia do princfpio da inviolabilidade; anteriormente, era uma decorréncia do princfpio daautonomia, o qual proIbe a imposição de sacriffcios a quernquer que seja contra a sua vontade e sempre qtie essesacriffcio não redunde no beneffcio do prOprio.

Diz urn importante imperativo kantiano, que é normalrnente rçferido na doutrina em relaçao a esta matdria:<>. V

Esta ideia de que urn indivfduo é urn tim em si mesrnoe tomando em consideraçao os seus prOprios fins tern umaimportâxcia decisiva ao nivel dos novos direitos, que sãoo que pretendemos tratar - neste nosso acrescento. Estesnovos direitos tern a ver, sobretudo, corn os novos direitos decorrentes dos répidos desenvolvimentos da biologiae da medicina e corn a necessidade de respeitar o serhurnano como indivfduo pertencendo ao género huniano,corn o que isso tern de defesa da sua identidade e dogdnero humano, bern como corn a necessidade de pOr urntravão, dentro de certos limites, que não contrarie a investigaçao cientffica a investigação biolOgica e médicaindiscriminada, pretendendo-se que os beneffcios da investigaçao cientiflca protejam as geraces futuras e não descaracterizern, no lirnite, ate o prOprio género humano.E tudo isto ern obediência àquela regra segundo a qualtemos de ser acautelados e não .ccfazer tudo o que podeser feito>>.

A nossa proposta, nesse sentido, tern urn objectivo preciso e, em grande medida, reporta-se ao pOrtico referencial da Convencao de Bioética, que esta em vias de seraprovada pelo Consetho da Europa e cujos valores que sepretendern salvaguardar se referern logo no capftulo micial: <>

Portanto, para alérn da salvaguarda dos direitos que jáexistem, pretende-se o respeito pelos principios da dignidade, da identidade e da integridade.

0 Sr. Deputado Pedro Roseta, na sua proposta, tarnbérnalude a este referencial da nossa proposta de projecto derevisão neste ponto e desdobra-o, explicando. Porérn, nOsusamos uma técuica diferente, uma vez que não desdobramos os conceitos dc integridade, de identidade e dedignidade nas aplicaçöes biolOgicas e médicas.

E certo que esta divisão poderia ser feita, desde logorecolhendo o trabalho da ComissAo, que diz que o interesse do ser humano deve prevalecer sobre o interesse dasociedade e da ciência (e uma referência muito importante),salvaguarda o princfpio de uma intervenção sempre ser