14 DE OLJTI1BRO DE 1994 181
o Sr. Antonio Marques Mendes (PSD): — Não d nadamodesto, sd pot the virar as costas.
o Sr. Presidente (Fernando Amaral): — Para uma intervencão, tern a palavra o Sr. Deputado LuIs Fazenda.
o Sr. Lus Fazenda (Indep.): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penitenciando-me, desde jd, por nâo tar acompanhado este nosso <
Feizniente, a nossa sociedade não é traçada por essafeiçao mas pela evolucão das relaçöes sociais, pelo modomaterial do ser, pela consciência predominante em cadaépoca, não tendo urna determinaçAo religiosa ou moralfstica, razão pela qual tambdtu me absteria de consideraçoessobre outro tipo de direitos de fndole doutrinéria acercado direito ao corpo, etc., que são matérias comummenteconhecidas e polemizadas. Atenderia, tao-sd e centralmente, a questao de, na nossa sociedade, em Portugal, seestimar que, anualinente, são realizados 16 000 abortosclandestinos, sem seguranca para a muffler que Os realizae corn graves irnplicacöes do ponto de vista ffsico e psiquico, realidade a qual nAo devemos fechar Os othos.
Numa dptica de aproximacao da Constituiçao aos cidadäos e aos seus problemas, procurando, a coberto da leifundamental, imprirnir urn quadro nomiativo mais dinâxniCo e aberto que possa pôr cobro a este flagelo do abortoclandestino, do aborto nâo legal, considera a UDP, e aquipropöe, que seria passIve! de constitucionalizaçao o direito a interrupçao voluntéria da gravidez como forma de, apedido da muflier, a realizar em condicoes de segurança.Diga-se de passagem que esta matOria nAo ci exclusivamente nacional, ci bern mais ampla e ainda em 1990 se realizou uma conferência europeia sobre o aborto e a contracepção, corn o alto patroclnio cia Organizacao Mundial deSatide, tendo sido considerado urn dos maiores problemasde sailde ptiblica na Europa.
Afastando as hipocrisias, ha que reconhecer e enfrentaruxna realidade, independenteinente das objecçöes de consciência e das posiçöes religiosas ou doutrincirias que vários sectores da sociedade tenham sobre esta matdria. Nessesentido e corn esta simplicidade, propomos a sua constitucionaiizaçao dentro do quadro normativo existente, o qualse revelou bern pouco eficaz. E de ter em consideracaoque, entre a aprovacão cia lei de interrupçao voluntária ciagravidez, em 1984, ate 1990, segundo dados de que disponho, cia Associacao para o Planearnento da Famflia,recolhidos de instituiçöes oficiais, realizaram-se apenascerca de 400 interrupcöes voluntárias de gravidez, que ciurn nilmero bern desfasado daquele que se estirna em cerca cia 16 000 por ano, mais adaptado a realidade.
Independentemente de uma discussao que se faça sobre essa matéria — a actual lei terá de ser revista, porquanto, hoje, é pacIfico, entre Os especialistas de vcirias cireas,que os prazos pam a verificação da malformaçao do fetoou para a verificação e reconhecimento de situac&s deviolaçao, que ja estão a coberto da actual lei, são extrarnarnente curtos —, acrescentamos aqui e apenas situac&scomprovadamente de carcicter econdmico-social, ou seja,a pobreza endérnica, qua ci, na generalidade dos casos, por
muito que nos custe, a razão principal do recurso de muitas muiheres a interrupção voluntária da gravidez semsegurança nem garantias para quern a pratica fora da Iagalidade.
Finairnente, ainda em abono da proposta, gostaria dedizer que, em minha opiniao, eventualmente, esta nAodeveria ser matéria constitucional. Porérn, a sociedade ci oque ci, tern sido o qua tern sido — sobre isso, não emitoqualquer jufzo de valor — a a verdade é que, constitucionalizandà esta matciria, haveria provavelmente outra forçae capacidade pare alterar cornportamentos e atitudes dospoderes ptiblicos. E nessa matriz que me situo, que apeloa reflexão a a remoção de uma grande hipocrisia axistentena sociedade portuguesa sobre esta matéria a a urn enfrentaniento correcto, virtual e objectivo de aigo que, recordo,ci urn dos maiores problemas de satide pliblica, qua nãotern berco na nossa lei fundamental quando tudo indicaque deveria passar a tar.
0 Sr. Presidente (Fernando Amaral): — Para uma intervenção, tern a palavra a Sr.’ Deputada Odete Santos.
A Sr.’ Odete Santos (PCP): — Sr. Presidente, Sm. Deputados: manha jci abordcimos a questão da interrupçãovoluntciria da gravidez a propdsito cia proposta do CDS-PP para o artigo 24.°, que ia no sentido de inconstitucionalizar a actual lei da interrupção voluntciria da gravidez.Alias, quero registar qua muito me congratulo corn a intervenção da Sr.’ Deputada Margarida Silva Pereira, quefoi brilhante quando disse que a proposta do CDS-PP eraa confissão de qua a Constituição nao vedava uma lei ciai.nterrupcão voluntéria da gravidez.
Registo essas palavras porque pressuponho qua o PSDterá alterado a sua posição, já que, na altura, votou contraa lei da interrupção voluntéria da gravidez.
Em relação ao conteddo cia proposta do Sr. DeputadoLuis Fazenda, estamos inteiramante de acordo. Alicis, tivemos ocasião de, em sede de autorização legislativa parao Cddigo Penal, propor alteraçoes significativas qua iamno sentido de, nas prirneiras ‘12 semanas, ser possivel ainterrupcão voluntciria da gravidez, rnesrno sam qualqueroutra razão qua não fossem as condicöes econdmicas asocials.
Todavia, considero que a constitucionalizaçao destarnatcir.ia já constitui urn problema diferente. De facto, tenho algumas reservas, apesar de estar de acordo corn oconteddo, em relaçao a sua constitucionalizaçao. Panso,alicis, que a actual ConstituiçAo, na medilda am qua protege a integridada fisica, já aponta pam qua o legisladorordinário preveja, designadamente nos casos de abortoeugcinico ou terapêutico, a inteitupcão voluntéria da gravidez.
Recordo, por exemplo, qua o Tribunal Constitucional,suponho qua em Itciuia ou na Alamanha, declarou inconstitucional uma disposição que proibia a interrupção voluntária cia gravidez nos casos da aborto eugénico, precisamente corn fundamento na questao do direito a integridadafisica e do diraito a vida.
São estas, pois, as reservas que queria aqui deixar amrelação a constitucionalizaçao desta matéria, embora esteja de acordo corn ela a entenda que o seu contaüdo deve-.na ser acoihido em sede de lai ordinciria.
Não astive presente aquando cia discussão sobra a questao do direito a honra, no entanto queria referir o seguinte: o taxto constitucional não colocou quaisquar dificulda