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184LI SER1E—.NUMER() 8—RC

existindo nada sobre a interrupcäo voluntária da gravidez

motivada por questöes econémicas e socials —, que a le

gislaçao penal venha a acoiher, e os tribunais assirn p0-

dem decidir, que, mesmo nos casos das dificeis condiçöes

econtimico-sociais, nao deverá haver penalizaço, nem que

seja atravds do recurso ao conflito de deveres, ao estado

de necessidade desculpante on as demais disposiçöes da

parte geral do Cédigo Penal.Gostava, pois, de deixar esta questo bern expressa neste

debate, jd que não se sabe qual ‘jai ser a sorte da propos

ta do Sr. Deputado Luis Fazenda.Para além disso e voltando ainda a questAo do direito

a honra, queria, muito sinteticarnente, dizer o seguinte: ésabido que esta questao do direito ao born nome e a reputaçao constitui limitacoes a alguns direitos importantes,

como o direito a informar cu a liberdade de imprensa.

o que o PSD quer acrescentar (e a Sr.’ DeputadaMargarida Silva Pereira referlu aqui o seu sentido vago)

significaria criar novos problemas, ainda sem contornos

bern definidos — porque so na prática. quando se colocam

casos concretos, d que se vai verificar o quAo longe se

foi —, que iriam causar novos perigos para a liberdade de

infonnaçao.

O Sr. Presidente (Almeida Santos): — Tern a palavra

o Sr. Deputado Lufs Fazenda.

o Sr. Luls Fazenda (Indep.): — Sr. Presidente, desdeinfcio, sempre pensei que nina formulaçAo deste tipo não

teria, em sede constitucional, a methor guarda. No entan

to, numa sociedade como a nossa, onde a democracia, em

algumas areas, colide corn grandes constriçöes de ordem

religiosa, face a ineficácia do legislador ordinário e malgrado todo o avanco que se fez, de ha 10 anos a esta

parte — os nilmeros estâo af para comprovar a absoluta

ineficácia de tudo quanto se avançou pela legislaçao ordi

nária —, seria importante provocar o debate acerca de nina

formulaçao desta ordern na Constituicao.

Por outro lado, congratulo-me corn a intervençao do

Sr. Deputado José Magalhäes, que veio restabelecer toda

a interpretaçäo já existente. Do ponto de vista polItico, näo

sustentaria, sequer, esta proposta em contraposiçäo a qual

quer outra, embora a defenda como o aprofundamento

daquio que me parecia legftimo e necessário, do ponto

de vista da lei fundamental e da directriz fundamental,

emanar para o legislador ordinário.A sorte continua lançada, nias a realidade existe, inde

pendentemente daquilo que, em matéria de legislacao or

dindria, se fará ou não nos prOximos tempos.

o Sr. Presidente (Almeida Santos): —. Srs. Deputados,como näo ha mais oradores inscritos, dou por discutida

esta matéria.Vaiuos, então, passar a discussao do artigo 27.°, em

relação ao qual existe uma ilnica proposta, apresentada pelo

PSD.Para fazer a sua apresentacäo, tern a palavra o Sr. Depu

tado AntOnio Marques Mendes.

o Sr. Antonio Marques Mendes (PSD): — Sr. Presidente, von fazer a sua apresentação de uma forma muito

breve porque, como sabe, nâo sou especialista nesta ma

tdria — ela é da especialidade do rneu colega Costa An

drade.

O Sr. Presidente (Almeida Santos): — Todos nOs somos

ttcnicos de ideias gerais!

O Sr. Antonio Marques Mendes (PSD): — Pelo me

nos, somos >, nâo e?

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Somos tdcnjcos

de ideias gerais!

Risos.

O Sr. AntOnio Marques Mendes (PSD): — Sr. Presidente, a nossa proposta consiste na alteraçao da redacçAo

de duas das alineas do n.° 3 do texto actual do artigo 27.°da Constituiçao.

Assiin, propomos acrescentar, na almnea b), a expressaoc>. Quer dizer, não sO a prisãoou detençäo devern ser tidas em conta, corno tambdm

qualquer outra medida privativa de liberdade, inclusivamente •a mais suave que so possa aplicar.

Em relação a aimnea c), propomos acrescentar a prisãodisciplinar imposta a rnilitares e, portanto, a expressão

agentes militarizados*, que sempre tm tido urn tratamento

semeihante no nosso ordenainento jurfdico e, portanto,

tambérn aqui thes deve ser aplicada a mesrna excepção.

Creio que estas alteraçöes não contêm, em si, grandes

dificuldades.

O Sr. Presidente (Alineida Santos): — Tern a palavra

o Sr. Deputado José Magalhaes.

O Sr. José Magaihies (PS): — Sr. Presidente, gostaria

apenas do considerar, brevemente, a primeira das propos

tas, jé que a segunda será analisada pelo Sr. DeputadoAlberto Martins.

A primeira proposta, Sr. Presidente, por urn lado, sur

preende-me, por outro, nern tanto! Corn efeito, tivernos

ocasião de discutir, abundantemente, na Assembleia da

Reptiblica, a legislacao que o Governo subrneteu ao Par

lamento em matéria de entrada, permanéncia e safda de

estrangeiros e, no quadro da polftica xenOfoba, conduzida

directamente polo Ministro Dias Loureiro, a Lei dos Estrangeiros incluiu medidas de carácter coactivo relativamonte a pessoas que são havidas por terem penetrado ir

regularmente em territOrio nacional, medidas essas que nao

tern cobertura constitucional.Ulteriormente, o Governo, perante processos desenca

deados junto do Tribunal Constitucional — fiscalizaçaosucessiva abstracta —, tomou uma medida de carticter

pseudocorrectivo, corrigindo vérios aspectos mas deixan

do de fora urn aspecto crucial, que tern a ver corn o pro

cesso atravOs do qual determinadas pessoas são levadas ecolocadas em campos de concentraçäo, isto 0, em centrosdo instalaçäo temporaria, e submetidas, apOs a sua entra

da em territOrio nacional, a verbs tratos de pole, os quaisnäo têm rigorosa tipificacao, constituindo urn reino de

névoa, de arbftrio e, acirna de tudo — que é o que agora

nos interessa —, sern cobertura constitucional.

Esta proposta do PSD 0 feliz, porque nos pennite re

jeitá-la e, ao faze-b, clarificar que a Constituiçäo não

consente senão duas figuras tIpicas claras: a prisao e a

detencao, sendo a prisão urn conceito juridicaniente cia

borado e jurisprudencialmente firmado, tal corno a deten

çäo 0 urn conceito devidamente plasmado. Näo be terti

mus generus!