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14 liE OUTUBRO I)E 1994 183

o Sr. Presidente (Alineida Santos): — Tern a palavrao Sr. Deputado Raul Castro.

o Sr. Raid Castro (Indep.): — Sr. Presidente, relativamente ao aditamento, no artigo 26.°, da palavra .c>,proposto tanto pelo PSD como pelo Sr. Deputado PedroRoseta, e apesar das explicaçöes dadas pela Sr.a DeputadaMargarida Silva Pereira, parece-me urn pouco exotéricoconciliar o exemplo que deu corn a necessidade de aquiter cabimento a palavra >.

• Não me parece, efectivamente, para lá das expresses> e ccreputacäo>> contidas no texto da ConstituicAo, que seja necessário aditar a palavra >, umavez que ela já está absorvida pelas expressöes que cons-tarn do texto constitucional.

Por outro lado, a proposta do Sr. Deputado Luls Fazendamerece a nossa concordância nos termos em que está feita, isto e, corn justificacäo das condicöes em que d possfvel a interrupçao voluntária da gravidez, a pedido damuiher. Essas condiçöes justificam, efectivamente, quepossa haver interrupçAo volunt&ia da gravidez num quadro social que é de alarme, se tivermos presente o mimero de abortos que, na realidade, se praticam e aqueles quesão feitos nas condiçoes médico-legais.

Realmente, seria desejável uma reforma deste institutona sociedade portuguesa,, de tal forma que a interrupçãoda gravidez possa corresponder àqueles casos em que, naprática, cia é feita scm quaisquer cuidados ou precauçöese corn grandes riscos.

Finalrnente, o projecto de revisão de Os Verdes — alias,também no projecto do Sr. Deputado Pedro Roseta se aludea diferença — alude a livre expressão de todas as diferenças. Se a expressão da diferença nos parece aceitável, talvez no projecto de Os Verdes baja algum radicalismoquando se fala em todas as diferenças, pois existem algumas em relaçao as quais não me parece que deva ser reconhecido o direito a sua livre expressão.

Penso, pois, que seria mais ajustada a expressão > que a expressão <>.

O Sr. Presidente (Almeida Santos): — Tern a palavrao Sr. José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): — Sr. Presidente, tomo apalavra apenas para me pronunciar sobre a questao doaborto, tal qual resulta das propostas apresentadas por doispartidos em sentido contraditdrio.

o CDS-PP está ausente e, por isso, não tivemos o beneffcio de discutir corn qualquer Deputado desse partidoas razöes da proposta que apresentaram ou, sequer, o seualcance exacto, porém, subscrevo, por inteiro, o que aquifoi dito, esta rnanhã, pela Sr. Deputada Margarida SilvaPereira quanto ao alcance do artigo 25.° e quanto ao factode ser completamente ilegftimo sustentar qualquer outratese, em rnatdria hermenêutica, neste ponto.

Ou seja, o CDS-PP reconhece, implicitamente, que oactual conteédo constitucional não é aquilo que .pretendiae, ao reconhecé-lo — o que me apraz sublinhar —, ajudaa reforçar a ideia de que este quadro, não deixando deconceder urn certo grau de protecção a vida intra-uterina,näo acarreta, em Si, qualquer obrigaçao de proibiçao doaborto ou qualquer outra postura legal que viesse ferir osdireitos da muffler e, designadamente, a sua liberdade deescoiha.

Não gostaria, todavia, Sr. Presidente, que a eventual nayaceitação da proposta do Sr Deputado Lufs Fazenda/UDPpudesse estabelecer urna espécie de contrapeso ou balançoque perniitisse alguém direr que foram apresentadas, emsede de revisão constitucional, dois tipos de propostas, urnaproibicionista, outra garantidora, tendo sido rejeitada aproibicionista, bern como a garantidora, ergo, o patrimd..nb consthucional, nesta matéria, não defende os direitosda muffler. Não é assim!

0 alcance nAo sé do artigo 25.°, tal qual está redigido,como de numerosas outras disposiçOes que tutelam osdireitos da muffler nAo permite, em momento algum, sustentar qualquer tese proibicionista ou de retrocesso no quediz respeito a garantia da liberdade de escoiha, designadamente no tocante ao planeamento familiar ou em relaçao a interrupção voluntária da gravidez, tal como nãopermite ao legislador dar cobertura a situaçöes das quaispudesses decorrer perigo para a vida e segurança da muIher, pelo facto de ter exercido o seu direito de interrupção voluntária da gravidez.

A eventual não aceitacao da consagracão juridico-formal, nos terrnos exactos em que está formulada no projecto do Deputado LuIs Fazenda/UDP, de urn direito comoaquele aqui aludido (direito que a UDP, curiosarnente, nãoconsagra, pois, corn efeito, nao diz que a muiher tern odireito de interromper voluntariamente a gravidez se severificarem estas condiçoes, optando antes por uma formulacao de criaçäo de urn comando legal tendente a yincular o legislador ordinário a definir uma soluçao quegaranta aquilo que o preceito ou a redaccao afirma e queme dispenso de sublinhar), tratando-se de urn comando de2.° grau ou indirecto (do qual não flui qualquer direitofundamental de forrna autónoma mas, sirn, urn dever doEstado, do legislador ordinário ou urn dever infraconstitucional a ser materializado e, eventualrnente, sancionávelpelos mecanismos da inconstitucionalidade por omissäo,corn a sua natureza, que, alias, é limitada), dizia eu que anão aceitaçäo de uma norma destas, eventualinente porfalta de consenso, em nada atinge a aplicação esirita dasnormas constitucionais, das quais decorre que, no presente quadro — tal corno, de resto, urn aresto douto do Tribunal Constitucional veio sublinhar —, as muiheres tern apossibilidade de interromper voluntariamente a gravidez,devendo faze-b em condiçoes que salvaguardern devidamente a sua segurança, a sua liberdade de escolha e, simultaneamente, equilibrem outros vabores, designadarnenteaqueles que podem ser reconhecidos a vida intra-uterina.

Gostaria, pois, de sublinhar o carácter imprejudicado dasoluçao constitucional. Não ha aqui uma proposta de sentido positivo e outra de sentido negativo que se equilibrammas, sum, nina proposta clarificadora e, além do mais, nãoacrescentadora do valor substancial, e uma outra proibi’.cionista, que vai ser derrotada e, ao se-b, sublinha bern ocarácter de liberdade de escoiha que a Constituiçao consagra.

0 Sr. Presidente (Almeida Santos): — Tern a palavraa Sr.a Deputada Odete Santos.

A Sr. Odete Santos (PCP): — Sr. Presidente, em relação a esta matéria, gostaria de acrescentar o seguinte: defacto, entendemos que ate a nfvel da legislaçao ordinéria,nomeadamente do Cddigo Penal, jd se impoe, em obediência a Constituiçao — mesmo que não existisse nada nalegislação penal sobre aborto terapeutico ou eugénico e não