O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14 I)E OUTUJIRO DE 199487

questOes de direito criminal seja adiada para a prOxirnareunio, porque gostaria de contar corn a presença e odebate esciarecedor do meu colega Costa Andrade, dadoque esta matéria é a sua especialidade.

O Sr. Presidente (Almeida Santos): — Toda a matériacriminal?

o Sr. Antonio Marques Mendes (PSD): — Sim, todaa que tern a ver corn o direito criminal ou processual ciiminal.

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Srs Deputados,estão todos de acordo corn o que acaba de ser requerido?

A Sr.a Odete Santos (PCP): — Sr. Presidente, pela minha pane, também gostaria de cá estar, mas, na próximaterça-feira, é-me, de todo, impossfvel.

O Sr. Antonio Marques Mendes (PSD): — Mas podeser na quarta-feira.

V

A Sr.a Odete Santos (PCP): — Quarta-feira de manhä,por mim, já pode ser.

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Quarta-feira demanhA, em principio, pode ser, mas a tarde näo, porqueha reunião plenaria.

o Sr. Antonio Marques Mendes (PSD): — Entâo, podeser quarta-feira de rnanhã, Sr. Presidente.

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Varnos ver. Parajá, fica, entäo, adiada a reuniäo de terça-feira, emiSora mepareça que também poderfamos reunir na terça-feira a tarde e não discutirmos estes artigos.

Born, vamos passar a apreciacao do artigo 34.° da Constituiçâo.

Para proceder a apresentação da proposta subscrita peloPartido Socialista, tern a palavra o Sr. Deputado JoséMagalhäes.

o Sr. Jose Magalhäes (PS): — Sr. Presidente, näo seise este artigo não incorrerá no mesmo problema que leyou o PSD a requerer o adiamento, uma vez que se discute aqui a inviolabilidade do domicflio e da correspondência na area alargada das novas tecnologias e...

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Sr. DeputadoJosé Magalhäes, nao aceito esse adiamento corn tanta elasticidade.

V

Está bern que esperemos pelo Deputado Costa Andrade,porque é urn especialista e todos ternos interesse nisso, masse cada urn de V nds vai fligir a discussäo das propostas,porque nao está cá uipa alta autoridade sobre esta maténa, sinceramente... Cada urn que procure informar-se amesde votar.

Tenham paciência, Srs. Deputados, mas vamos ter dediscutir corn a .ccprata da casa>>. B que näo me ocorre outra forrna.. A näo ser que façarnos aqui urn <> e nós vamos para o Plenário. V

o Sr. José Magalhães (PS): — Sr. Presidente, näo coloco qualquer objeccão a apresentaçao imediata da proposta.

o Sr. Presidenle (Almeida Santos): — Então, façafavor de a apresentar, Sr. Deputado José Magathaes.

O Sr. José MagalMes (PS): Fá-lo-ei sucintamente,Sr. Presidente, scm prejufzo de perguntas ulteniores.

o proptisito dos aditamentos apresentados pelo GrupoParlarnentar do PS é, na minha opinio, altamente positivo e necessário.

o primeiro aditamento traduz-se em deixar inteiramenteclaro que as normas constitucionais que prolbern a ingerência, ou seja, a intervençao abusiva das autoridades ptiblicas na correspondência e nas telecomunicaçoes, na erade hoje, corn o novo quadro de comunicacöes tecnologicamente possfvel, devem ter-se por aplicáveis ou são necessariamente apliëáveis a todos os demais meios de comunicacão privada. Alguns desses rneios excedem,largarnente, aquilo que, na altura da aprovaçao oniginériada Constituiçao, era sequer concebIvel, facultam novas,féceis e simples, mas também muito vulnerOveis, formasde comunicacao, incluem alguns meios que utilizam novas possibilidades de meios cléssicos e outros que utilizam, pura e simplesmente, possibilidades inteiramentenovas e, portanto, as transmissöes de dados, por exemplo — näo por via da telecomunicacao clássica mas poralgunias formas novas, como a transmissão por satdlite eas transmissöes em banda larga ou banda estreita —, qualquer que seja a forma utilizada para a obtençäo desse resultado, estão protegidas constitucionalinente.

Entre ntis, não pode dizer-se, como em outros regimese sistemas constitucionais, que a correspondên.cia esta protegida, os telefonemas em rede fixa estAo protegidos, masquanto aos demais são reino alodial, liberto de intercepçao por parte de autoridades pilbilcas e privadas. Isto, entrentis, nAo pode ser dito. 0 nosso quadro constitucional ésuflcientemente pléstico e, sobretudo, suficientemente ciaro na proibiçao de ingerências para que essa leitura, mesmo scm o aditamento proposto pelo PS, seja abertamenteinconstitucional.

Por isso mesmo, o nosso aditamento d uma cautela, urn Venriquecimento ou uma actualizacão da Constituicäo e urnaabertura da mesma ao novo panorama tecnoitigico no domfnio das comunicaçOes e dos rneios de comunicaçao pnivados. V

0 segundo aditamento 6 atinente a definiçao dos termos em que as ingerências podem ser autorizadas, noscasos em que a lei possa autorizar ingerências das autoridades ptiblicas na correspondência, nas telecornunicaçoese em outros meios de cornunicaçao Vpnivada.

Neste dommnio, tainbém propomos a utilização dessestrês princfpios tAo Oteis para a delimitaçAo das actuaçOesdas entidades ptiblicas: necessidade, proporcionalidade eadequaçAo. Ou seja, todas as iugerências desnecessénias,porque ems devem sen estritamente necessánias, nAo sAoconsentidas. NAo é preciso que sejam, porventura, titeis ouinteressantes, 6 preciso que sejam concreta e delimitadamente necessénias.

Por outro lado, essas ingerências devem ser introduzidas apenas na medida em que o flm a atingir e a circunstância concretamente deliinitada os justiflque, ou seja, naoé possIvel colocar a rede de comunicaçöes de tuna pessoapermanentemente sob escuta ou vigilância unicamenteporque pode acontecer que essa pessoa incorra nama conduta iifciita ou, pura e simplesmente, inconveniente.

Por outro ladoV ainda, 6 preciso que essa medida seja aadequada, isto 6, uma solucao pode ter-se por não desnecesséna e nAo desproporcionada mas ser inadequada.