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186ii sEmic—NUMERO 8—RC

Administraço Pdbhca que o nao säo, isto ci, para aplicar

urn deterrninado regime a determinados agentes de urna

determinada forca, a forma utilizada foi a de Ihes atribuir

uma classificacão de militar que não tern nern podem ter.

Não queria deixar de fazer aqui este registo, porque

trata-se de uma farina especffica de defraudar esta previ

são do artigo 27.° e outras que existem na Constituiçao

relativas a esta matciria.

o Sr. Presidente (Almeida Santos): —0 artigo 27.° estádiscutido, sern prejuizo de, na altura cia votacAo, carla urn

poder apresentar as propostas de alteração que entender,

como é óbvio. Esta discussao tern o conteildo ütil de ver

o que se considera adquirido, nAo adquirido ou possivel

mente adquirido, para que possa ser objecto de propostas

especIficas.Vainos passar a ancilise do artigo 28.° da Constituicäo.Para proceder a apresentticao cia propósta do Partido

Socialista para este artigo, tern a palavra o Sr. Deputado

Alberta Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): — Sr. Presidente, Srs. Depu

tados: A nossa proposta vale, em grande medida, por Si,

pois é suficientemente clara na sua explicitacao literal. ETa

pretende apenas reforçar a ideia de que a prisão preven

tiva tern urn carácter excepcional. E vai ao encontro de

tocla a literatura, de todas as opçöes recentes, nomeada

mente do Conseiho da Europa, quando considera que a

prisao preventiva, nas diversas legislaçoes nacionais, ci uma

medida aplicada a quem se presume inocente e, por isso,

deve haver uma particular atençao quanta aos seus efeitos

prciticos.A prisAo preventiva atinge, muitas vezes, a honorabili

dade daquele que e visado e ate dos seus prdximos, nuplica a honra da pessoa, que ci, priinariamente, pasta em

causa, o seu born name e reputacão e atinge, rnuitas ye

zes, de forma que se vem a provar, posteriormente, ma

dequada, as prdprias ligacöes familiares daquele que ci

detido provisoriamente, a perth do trabaiho, a rufna das

suas empresas, a perturbacao da carreira e ate, no limite,

a equillbrio ffsico, psfquico e mental daqueie que ci de

tido. E isto ci, sobretudo, mais grave, quando se vem a pro-

var, posteriormente, que o sujeito era.inocente, e em grande

parte dos casos d-o, e deveria ser presumido inocente para

todos as efeitos.Esta situacAo atingiu grande gravidade nos diversos

pafses da Europa, uma vez que, em alguns desses paises,

50% dos detidos são presos preventivos.

Em Portugal, não fazendo urna referência, em termos

de ncirneros, corn a precisão da actualidade, as estatIsticas

recentes QU Os ilitimos nilmeros que 0 Ministro da Justiça

nos deu apontavam para presos preventivos na ordem dos

35% da popuiação das cadeias portuguesas.For isso e nesse sentido, a prdprio Conseiho de Minis

tros do Conseiho da Europa fez uma recomendacão — e

Portugal, coma sabemos, ci parte desse Conseiho de Mi

nistros —, onde se consagrarn, expressarnente, as princi

pios que you resurnir rapidarnente e que estäo contidos na

nossa proposta: a detenção preventiva deve ser sempre

facultativa e excepcional e não deve ser aplicada senão

desde que haja urna pena mInima em que o suspeito, aque

Ic que ci preso, possa vir a incorter; a detencao nunca deve

ser aplicada a menores, a não ser em caso de necessidade

absoluta; deve ser sempre organizado urn debate contradi

tdrio wide se verifique urn juIzo/processo equitativo; nao

deve haver discriminacao a näo residentes OU estrangei.

ros. Outro princIpio desta recomendaçao, que Portugal

tambcim não tern cumprido, e o de que as prisOes dospresos preventivos devem ser feitas em lugares diferentes

das dos presos condenados definitivarnente.

Portanto, esta nossa chamada de atenção vern, digamos,ao encontro da mais moderna teoria penalista e das opçöes poifticas de que Portugal ci pane e corresponde a ninachamada de atenção que está na ordern do cia.

O Sr. Presidente (Almeida Santos): — Estarnos todos de

acordo corn esta proposta ou algucim pretende usar dapalavra para se referir a ela?

A Sr.’ Odete Santos (PCP): — Se me permite, Sr. Pre

sidente, gostava de faiar sabre cia.

0 Sr. Presidente (Almeida Santos): — Tern a palavra,

Sr.’ Deputada Odete Santos.

A Sr.’ Odete Santos (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Dc

putados: No fundamental, parece-me que a proposta do PS

merecer ser aprovada.A prisäo preventiva, em minha opinião, já hoje, a face

do texto cia Constituição, deve set sempre excepcional, mas

não resuita mal nenhum, antes pelo contrcirio, que se yin

que esse carácter de excepcionalidade no texto da Consti

tuição.No entanto, tambcim ci born que tenhamos em conside

ração que o carácter excepcional da piisão preventiva, jcihoje existente, so par si, nâo vai dar origem a que dhni

nuam Os presos preventivos, porque para isso será preciso

uma outra polftica no campo social. E a verdade ci que, se

verificarmos as prisoes preventivas e as presos que temos,

vernos que he uma elevada taxa de reincidência, reinci

dência entre aspas, talvez näo no sentido tdcnico-jurfdico

mas no sentido de pessoas que tornarn a cometer crimes,

e ci fundamentalmente das condiçôes degradadas em que

vive uma grande pane da sociedade portuguesa que resul

ta uma elevada taxa de prisäo preventiva.Relativamente a questAo dos menores, realinente, pa

rece-me que os menores de 21 anos jci tern urn regime especial, mas no campo da prisao preventiva, então, aindadeve ser reforçada a excepcionalidade, sendo certo que,

de qualquer fomia, talvez nao o devesse ser no texto cons

titucional.Em todo 0 caso, ate poderia alargar-se a texto consti

tucional a outras. imposiçöes no que toca a prisöes de

menores, já näo no aspecto cia prisao preventiva mas daexecuçao cia pena de prisao. Tal seria o caso, par exem

plo, de tornar possfvel a urn menor que frequentava urn

estabelecimento de ensino continuar a frequentar o mes

mo estabelecimento, embora submetido a prisão, excepto

quando especiais razöes de segurança determinassem ou

tro procedimento, e outras situaçoes que o Sr. Deputado

Alberto Martins referiu, e eu aplaudo, tal como a de os

menores não estarem em contacto corn outros presos jáadultos, corn quem aprendern, de facto, a ingressar no

mundo do crime.

O Sr. Presidente (Almeida Santos): — Tern a palavraa Sr. Deputado AntOnio Marques Mendes.

0 Sr. Antonio Marques Mendes (PSD): — Sr. Presidente, quero apenas requerer que toda esta matciria sobre