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14 DE OUTLIHR() DE 1994

Portanto, as figuras que podem ser cobertas sob a designacão outras medidas coactivas>, de carácter nan especificado, nehulosas e indeterminadas, sAo, pura e simplesmente, inconstitucionais, porque este é o reino datipieidade e não o reino das providências avulsas, nãodelimitadas e nâo tipificadas!

o PSD, ao adiantar este subsfdio incorporador devalor. e aditador de urn novo c>, veio permitir-nosdizer que esse <> nâo existe, nao deve existir, porvárias razöes, e, seguramente, corn o nosso voto não existirá, razão pela qual esta d uma jogada talvez de clarificaçao <> mas de insucesso garantido a particla.

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Tern a palavrao Sr. Deputado Alberto Martins.

o Sr. Aiberto Martins (PS): — Sr. Presidente, a propósito da proposta do PSD sobre a extensão da prisäo disciplinar imposta a agentes militarizaclos, devo dizer quetemos grandes ddvidas se devemos ou não discutir este assunto, porque parece-nos corresponder a uma dirninuicaode direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, violando,portanto, a alfnea d) do artigo 288.° da Constituiçao.

Acresce que a propria reserva que Portugal fez, em 9de Novembro de 1978, a ConvençAo Europeia dos Direitos do Homem — e não estou seguro se essa reserva jáfoi retirada —, relativamente ao artigo 5.°, refere que aConvenção nâo será aplicada nos lirnites dos artigos 27,°e 28.° do Regulamento de Disciplina Militar, que prevêas prisöes para os militares. Portanto, so em relaço aosiiilitares — a sua prisäo — é que tinhamos essa reserva.

Ha, pois, violaçao do direito internacional, bern como doslimites materiais de revisäo constitucional. Creio que odestino desta norma também está traçado, corno e dbvio.

o Sr. Presidente (Almeida Santos):— Tern a palavrao Sr. AntOnio Filipe.

O Sr. Antonio Filipe (PCP): — Sr. Presidente, para já,you referir-me a nova alfnea b), proposta pelo PSD, paratecer, fundamentaiinente, duas consideracöes.

Em primeiro lugar, chega a ser relativamente chocantea forma como esta proposta é apresentada, na medicla emque se trata de uma disposição excepcional, isto é, o artigo refere-se ao direito a liberdade e a segurança e, depois, no a.° 3, exceptua deste princfpio <>, o que significa que se trata de Ca-sos excepcionais.

o que o PSD propOe 6 qe se adopte aqui uma formulação abefta pam situaçOes excepcionais e, portanto, já nan seiiasO a prisão e a detençAo, nina outra medida coactiva,...

o Sr. João Amaral (PCP): — Qualquer outra!

o Sr. AntOnio Filipe (PCP): — .. qualquer outra, dcixando ao legislador a imaginação de encontrar outras formas de coacçao, o que subverteria completamente a cxcepcionalidade da norma.

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — E a sua imaginação o que 6 que dita a cste respeito?

o Sr. Antonio Fifipe (PCP): — Creio que, de qualquerforma, o PSD já imaginou algumas coisas.

o Sr. Presidente (Almeida Santos): —- Tanbenjperguntar an PSD.

o Sr. Antonio Filipe (PCP): — E aquilo que itnaginou,para jé, foram os tais centros de instalacao temporéria,sendo mais do que evidente que esta outra medida coactiva esté aqui, referindo-se claramente aos centros de instalaçao temporária e isto tern urn alcance importante, onseja, não deixa dilvidas sobre a inconstitucionalidade dacriaçao dos referidos centros, na medida em que o PSD,ao apresentar esta proposta, reconhece que eles, dc facto,nAo tern cabiinento no texto constitucional que, felizmen.te, está em vigor.

O Sr. Presidente (Almeida Santos): -— Mas isso nãocaberá na detençao?

O Sr. AntOnio Filipe (PCP): — Sr. Presidente, de facto, essa questão esteve no centro do debate que aqui fizemos sobre os centros de instalaçäo temporária e estd tarnbern no centro do pedido de inconstitucionalidade que foifeito pela Procuradoria-Geral da Reptiblica relativamentea formulação adoptada pelo decreto-lei sobre entrada, permanência, saIda e expulsao de estrangeiros do territOricnacional.

Na verdade, os ôentros de instalaçao temporária paraestrangeiros representam uma medida de coacçäo pare alémdaquelas que se encontram, já hoje, constitucionalmenteprevistas e que são a prisao e a detençAo, as quais, comofoi aqui dito, estão devidamente tipificadas.

Portanto, não 6 alheio a toda essa discussäo e a consideraçao que tern sido feita sobre a inconstitucionalidadedesses centros que o PSD aparece corn uma proposta deoutra medida coactiva, proposta, essa, que, a ser consagrada, poderia permitir constitucionalizar a existência desses centros.

• Posto isto, não temos qualquer ddvida em recusar frontalmente esta proposta.

O Sr. Presidente (Almeida Santos): — Tern a pala’vrao Sr. Deputado Joan Amaral.

O Sr. Joäo Amaral (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero dizer algurna coisa acerca da proposta paraa norma referente a alinea c) do a.° 3 do artigo 27.° daConstituição, relativa a prisao disciplinar imposta a miiitares ou agentes militarizados, mais concretarnente ao aditamento da expressão .ccagentes militarizados>>.

Creio que, apesar de tudo, esta proposta do PSD vaiter urn mérito histOrico importante, que 6 o de deixar ciarificado que, neste momento, nâo ha prisão disciplinarimposta a agentes militarizados. Isso é muito importantee nâo podemos deixar de louvar o PSD por ter clarificadoesse ponto.

Entretanto, também nAo podemos deixar de registar aquio espfrito corn que esta proposta 6 feita e Os seus clarosdestinatários. Trata-se de uma norma que corresponde aurn espfrito de inilitarizacao tins estruturas e forças queandam em torno da formulaçao militar, cuja ciassificaçAo,alias, 6 muito duvidosa, espinto de militarizacao, esse, quese estende a numerosas forças, as quais não quero nomear,e que, em relação a urna delas — e sublinho este ponto —,utilizou urn artiffcio, urn mero artiffcio formal, que corresponde, na sua aplicaçao, a uma fraude a Constituiçao,na medida em que classifica como militares agentes da