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192ii SERw—NuMERO 8—RC

suficiente para assegurar, pelo menos em tempo dtii, o

direito do cidadão a ter acesso imediato ou coin a celeri

dade que for possivel aos dados pessoais que constem a

seu respeito em qualquer ficheiro.Alias, este direito que aqui propomos e que tern vindo

a ser conhecido como habeas data nos debates que se tm

realizado, tern, para nds, a irnportância de assegurar que,

num meio tAo especifico e de circulaçao de informacAo

tAo rápido como é a informática, seja também assegurado

ao cidadAo urn meio de defesa que seja tanto quanto pos

sfvel rápido, para que a desproporçAo entre as possibilida

des de ofensa de direitos e as possibilidades de defesa

desses mesmos direitos pelos lesados nAo seja tao dese

quilibrada.Daf que, em nosso entender, seria urn passo muito

importante de tutela dos direitos dos cidadAos que este

especifico rneio de defesa fosse consagrado em sede cons

titucional, no artigo que se refere a utilizaçao da informática e nAo noutro, sem prejufzo, naturalmente, do aperfei

çoamento de mecanismos e de meios de defesa gerais dos

cidadãos contra a lesAo dos seus direitos.

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Muito obrigado,Sr. Deputado.

o Sr. Antonio Filipe (PCP): — Sr. Presidente, se nao hainscricoes sobre a proposta do PS, queria referir-me a ela.

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Sr. Deputado,estava no uso da palavra, poderia tê-lo feito. Tern a pa.

lavra.

o Sr. AntOnio Fiipe (PCP): — Sr. Presidente, o PSpropöe que a proibiçAo absolute que existe actualmente em

relacao ao tratamento de dados referentes a conviccoes

filosOficas ou polfticas, flliação partidária ou sindical, fé

religiosa e vida pr.ivada — a que se propöe aditar-se, a

nosso ver justificadamente, a <> — deixe de

ser urna proibiçAo absolute, passando a haver a possibii.

dade de esse tratamento de dados ser feito, desde que corn

consentirnento pessoal expresso daqueles a quem os da

dos respeitam.A nosso ver, seria preocupante que esta proposta fosse

consagrada, na medida em que prevemos situacöes em que

o consentirnento dos cidadios nao serO tAo livre quanto aprimeira vista possa parecer. Estarnos, por exemplo, a

imaginar a situaçAo de uma empresa que diz a uma pes

soa o senhor é admitido nos nossos quadros, mas ntis

gostarnos de conhecer as pessoas que cá estAo e, portanto,

gostarfarnos que nos desse o seu consentimento expresso

para que obtenharnos determinadas informacoes a seu res

peito — nurn caso como este, estamos a ver como muito

condicionado o consentiinento expresso do cidadAo. E

evidente que este dana o seu consentirnento e assinaria

provavelmente urna declaracao consentindo que a empre

sa tratasse a seu respeito dados relativos, por exemplo, asua filiaçAo sindical, e a empresa poderia, a todo o mo

rnento, invocar: ccNtis fazemos isto corn toda a cobertura

constitucional, na medida em que temos aqui urna decla.

raçAo corn o consentirnento expresso desse indivfduo.>>

Parece-nos, portanto, que isto senia >

de consequências muito perigosas e ate irnprevisIveis, eli

minando a proibicao absolute do trataniento de dados pes

soais de determinada Indole, corno são aqueles que cons

tam da Constituiçao ate ao momento.

o Sr. Presidente (Alineida Santos): — Tern a palavrao Sr. Deputado José Magalhães.

o Sr. José MagalhAes (PS): — Sr. Presidente, a intervençAo do Sr. Deputado AntOnio Filipe coloca urn proble

ma relativamente melindroso, qual seja o de saber qua] a

leitura que o Sr. Deputado faz da actual legislaçao sobre

esta matéria na redacçao que fluiu da Lei n.° 10/91 e,

sobretudo, da sua correccAo feita por unanimidade, hO dias,

aqui na Assernbleia da Reptiblica. Porque se esta leitura

que o Sr. Deputado agora aqui fez fosse a que fez na al

tura em que debatemos a lei, teria de ter votado contraela.

Aquilo que nessa lei fizemos foi precisamente viabili

zar certas situaçoes em que, corn o consentirnento dos

gizados, certas informaçoes de carécter reservado fossernobjecto de tratarnento automatizado. Mais ainda: a prirneira

vez que, em Portugal, se colocou e testou verdadeiramente

o alcance desta norma foi quando determinadas associa

çöes sindicais quiseram ver processados os vencirnentosou remuneraçöes ou outras regalias de filiados seus e al

guém ihes disse: ccNAo, ntis nAo o podemos fazer, porque

isso violania o princfpio segundo o qual nao hO tratarnen

to automatizado deste tipo de informac6es.>

Ora, como sabe, isso foi superado por hennenêutica

virtuosa feita pelo Conseiho Consultivo do Procurador

-Geral da Reptiblica, devidarnente homologado e, depois,

incorporado corn urna interpretaçAo dominante — não conheco outra — e e, no fundo, essa interpretação que jul.gamos ser avisado e prudente vazar para o texto.

o Sr. Deputado Alberto Martins justiflcarO o porquê danossa soluçao, mas o que gostava de ihe perguntar era seconsidera que o facto de urn partido politico ter urn fi.

cheiro dos seus inilitantes isso é inconstitucional face ao

artigo 35•0 da Constituicao.Portanto, pergunto-Ihe se o facto de urn partido poli

tico registar em ficheiro electrtinico actividades de carOc

ter politico isso 0 ou nAo inconstitucional, ou seja, todos

os partidos politicos portugueses estão em postura de de

saflo a ConstituiçAo ao genirem, corn métodos modernos,os seus ficheiros de militantes e as suas actividades de in

formaçAo correntes e corriqueiras?Por mini, entendo que nAo, mas se o Sr. Deputado en

tende que sirn, 0 methor que o diga depressa para que

saibamos porquê e corn que fundarnentos, poue podere

mos ter uma bomba a fazer tique-taque sem nos aperce

berinos disso.

O Sr. Presidente (Almeida Santos): — Para responder,

tern a palavra o Sr. Deputado AntOnio Filipe.

o Sr. Antonio Filipe (PCP): — Aquilo que foi aprovado,por unanimidade, aquando cia alteraçAo cia Lei n.° 10/91,

não foi a permissAo do tratarnento informatizado de

dados cujo tratarnento estava e estO constitucionalmente

proibido, pois, nesse caso, a lei seria inconstitucional e toda

a gente venia isso.Portanto, não houve af nenhurn afastarnento cia norma

constitucional proibitiva que estd em vigor. A questAo que

se colocou foi diferente: era a de saber quando 0 que a

Comissão Nacional de Protecçao de Dados Informatizados

pode ter acesso directo a deterininados ficheiros sobre

dados pessoais que não estes, porque estes são proibidos,

e aquilo que foi decidido, por unaniniidade, foi que, ha

vendo o consentimento expresso de urn titular dos dados,