O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14 liE OUTUBR() liE 1994 193

é evidente que a Coinissão lena acesso directo, scm dependência de mandato judicial, ao tratarnento de dadosinformatizados

Trata-se, pois, de uma questão completamente diferentee nao houve a intençao de, por parte de ningudm — mesmoque houvesse, isso seria inconstitucional —, afastar a disposicao constitucional proibitiva. Alias, se alguérn tivesseessa intenção, terfamos discordado dela, porque pensamosque esta proibicao, como ha pouco disse, deve ser intocadadevido a porta extraordinariamente perigosa que iria abrir.

o Sr. José Magalhàes (PS): — Portanto, os ficheirospartidarios são inconstitucionais, se bern percebi.

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Tern a palavrao Sr. Deputado Alberto Martins.

o Sr. Alberto Martins (PS): — Sr. Presidente, quantoa este ponto, a nossa proposta resultou de uma dificuldadedoutrinal e jurisprudencial rnuito tratada já na doutrina ena jurisprudência em Portugal e perante a qual o Ministdrio Péblico se debateu corn grándes dificuldades aquandoda discussao sobre se Os ficheiros informatizados das associacöes sindicais, para efeitos de paganiento de quotas ououtros, deveriam ou não ser ilegalizados.

Foi, digamos, numa interpretaçAo actualista, corn urnsentido de liberdade relacional, que se chegou a conclusão de que Os ficheiros quer dos partidos quer das associaçöes sindicais nao deveriani ser inconstitucionalizados.Numa leitura como aquela que acaba de ser expressa, istoe, numa leitura restñtiva e literal, está tudo na ilegalidade, mas não foi essa, felizrnente, a leitura cia Procuradoria-Geral da Reptiblica e do seu Conseiho Consultivo.

Nesse sentido, pretendernos clarificar este ponto, dizendo que o consentimento é urn elemènto que permite autilizaçao de dados pessoais informatizados mesmo sobreestas rnatérias, dentro de limites que não colidarn corn osdireitos fundamentals tratados noutro ponto da Constituicäo.

Portanto, naturalmente, a ideia do consentimento naopode entender-se para permitir a violaçao de direitos fundamentais que estão já salvaguardados noutro ponto dotexto constitucional, nomeadamente no n.° 2 do artigo 13.°,como citei.

Assim, o consentirnento tern de ser livre e expresso— alias, de acordo ate corn directiva cornunitéria —, e naopode violar os direitos fundamentals. Portanto, não d ilimitado, mas nao permite a sua utilizaçao para discrirninaçöes de natureza ética on outras, salvaguardando urn princfpio de liberdade relacional e não ilegalizando, como outraleitura poderia conduzir, os ficheiros que são utilizados nasassociacöes sinclicais, partidarias e outras. Alias, a questAo, corno o rneu colega José Magalhaes já referiu, nasceu de urn problema prático de pagamento de salérios equotas das associacöes sindicais.

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Então, Os senhores nAo se oporiam a que onde esté <> cotistassetarnbérn a expressao <.clivre>>.

o Sr. Alberto Martins (PS): — Claro! >

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Tern a palavrao Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. JoAo Amaral (PCP): — Então, Sr. Depulado Alberto Martins, quer dizer que seria livre e expresso o consentimento dado nos seguintes termos: a Auto-Europacontrata 5000 trabalhadores na zona de Setübal para asactividades que vai desenvolver. No contrato de trabaihOha uma clausula que diz expressarnente que o trabathadoraceita isto assirn, assim... .Ora, como estes contratos sãolivres, assinados, será que isto corresponde a urna expressão livre e expressa do consentirnento?

O Sr. Presidente (Almeida Santos): — E que este problema tambdm se coloca para o próprio contrato de trabaIho...

O Sr. Alberto Martins (PS): — Logo que nao viole osdireitos fundamentals.

O Sr. Joäo Arnaral (PCP) — E que a alternativa d odesemprego. Esta liberdade charna-se a liberdade de nAoter emprego...

O Sr. Alberto Martins (PS): — Sr. Deputado, logo quenAo viole direitos fundamentals...

o Sr. Joäo Amaral (PCP): — Sei que esta questAo secoloca para quase todas as coisas, so que estanios a acrescentar...

o Sr. Alberto Martins (PS): — Sr. Deputado, o consentirnento nAo pode ser dado violando outros direitos fundarnentais, mas apenas no limite da salvaguardada de outrosdireitos fundamentais que já estAo consagrados na Constituiçao.

O Sr. Presidente (Almeida ,Santos): — E uma alteraçAoque tern conteildo em rnuitos outros casos.

o Sr. Alberto Martins (PS): — Alias, devo dizer queesta norma é de uma convençao que está em vigor.

O Sr. Presidente (Almeida Santos): — Significa que haqui dois valores conflituais. Vamos pôr ali urn livro paraque aquele que foi violado possa dizer se deu esse consentirnento em condicoes que não preenchem o requisitoconstitucional...

O Sr. José Magalhäes (PS): — Sr. Presidente, permita-me sO uma apostllha de reflexão em nome dos valores, urn dos quais é o da razoabilidade e da sensatez.Se alguOrn absolutizasse, como o Sr. Deputado JoAoAmaral parece estar a fazer, a alusAo constitucional aproibicAo do tratamento autornatizado de inforrnaçao sobre a vida privada, corno ele fez, todo o nosso sistemabancário ruiria, porque, que eu saiba, a minha vida financeira é privada e a interpretaçAo tabular do n.° 3 doartigo 350 conduz a conclusAo de que o facto de o meubanco utilizar a maquineta chaniada computador paratratar a niinha inforrnaçao privada seria urn acto inconstitucional...

O Sr. João Amaral (PCP): — 0 Sr. Deputado sabeperfeitamente que essa parte da sua vida que tern tratamento inforrnático 0 aquela em que o senhor tern relaçoescorn esse banco e sO essa e nos termos em que o sethorquer, corn alternativas...