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170ii sERw — NuMiRO K — RC

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Tern a palavraa Sr. Deputada Margarida Silva Pereira,

A Sr.a Margarida Silva Pereira (PSD): — Sr. Presi

dente, depois das alirmaçöes que o Sr. Deputado José VeraJardim acaba de fazer quanto a pouca ou nenhuma eficácia prética da proliferacao dos provedores, pouco mais

tenho a acrescentar sobre esta matéria.Gostava. no entanto, de referir dois aspectos, tendo o

prirneiro a ver corn o perigo que me parece advir de urna

seriacao de provedores e, neste caso concreto, da apresen

taçao de urn dnico provedor sectorial no texto constitu

cional. Ternos outros problernas igualniente carentes de re

soluçao e estou a pensar na questAo das crianças em riscoe, também, no problema dos deficientes, seguramente que

não no das muiheres, Deus me livre! As muiheres não

precisam de provedor nenhum e, permitam-me que apresente o rneu mais veemente protesto...

o Sr. José Vera Jardim (PS): — Houve quern o tivesse mencionado!

A Sr.a Margarida Silva Pereira (PSD): — Não o men

cionel, Sr. Deputado. Sei que jarnais o faria!

o Sr. José Magalhães (PS): — Quanto muito uma promotora, Sr. Deputada..

A Sr.a Margarida Silva Pereira (PSD): — Pior ainda,Sr. Deputado! Essa, entAo, d uma concepcäo do maior

machismo que existe ao cimo da terra!

o Sr. José Maga1hes (PS): — Não a sustentei,Sr. Deputada!

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Foi ama graçaminha, mas não passou disso!

A Sr.a Margarida Silva Pereira (PSD): — E nós rimos!

Risos.

Sd que as actas näo sublinhavam bern...

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Gosto delevado a sério, mas nao sempre! V

A Sr.a.Margarida Silva Pereira (PSD): — Sr. Presidente, as actas podiam näo sublinhar bern aquilo que e,realmente, este ambiente dptimo que estarnos a ter aqui.

o problema, para além da questAo de fIrndo da proliferação dos provedores ‘e da sua vantagern dentro da economia do texto constitucional, e, de facto, a inversäo de umafilosofia de base que nos preside, relativamente a estamatdria.

Ha preocupaçöes humanisticas na Constituicao: ela baseia-se no princfpio da dignidade da pessoa hurnana e, pormais e maor que seja 0. respeito que nos merecem asquestöes do ambiente — e todos estarnos, seguramente,muito mais atentos a elas do que estávarnos há UflS anosatrés —, ha outras questôes hurnanas que tangern a dignidade, o estatuto e o livre desenvolvirnento da personalidade de cada urn ou, pelo menos, as possibilidades desselivre desenvolvirnento e tenho muito receio que a introducäo de urn proveddr do ambiente pudesse ser tomadacomo ama inversao desses valores que estão em causa.

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Tern a palavrao Sr. Deputado Pedro Passos Coelho.

O Sr. Pedro Passos Coelho (PSD: — Sr. Presidente,queria apenas dizer que tenho simpatia pela ideia. Dc resto, faço também urn certo acto de contriçao, pois a JSDjá defendeu, embora sern proposta material de revisãoconstitucional, a criacao da figura do provedor de justiçamilitar e damos a > no sentido de queacabámos por ficar convencidos de que o que pretendfarnos assegurar ou garantir, de facto, iria ficar menos salvaguardado, não apenas por urn estatuto de excepção que,no que respeita a prdpria instituicao niilitar, näo seriadesejável, mas, sobretudo, na medida em que a banalizaçao constitucional da figura do provedor, corn certeza, deixaria c.cbe1iscada. a sua forma de intervençao, que nAo éjurisdicional.

Portanto, quero apenas dizer que, se bern que todo odireito de peticao, em termos constitucionais, deva seroptiniizado, scm qualquer .limite — não faz sentido que,constitucionalmente, haja qualquer restriçäo aos direitos depetição —, a verdade é que estar a criar, em Iei, outrasfiguras de menor peso ou dignidade constitucional on,então, banalizar constitucionalmente essas figuras, acabana por retirar algum efeito ao prdpnio\direito de petiçao.

Nessa medida, era capaz de ser mais razoAvel que aprdpnia Provedbnia de Justiça, na sua organização interna,cniasse a especializacao que a realidade impöe e ate, eventualmente, por que não, urn provedor-adjunto para a éreado ambiente, que é perfeitamente legitimo e a matéria esuficientemente importante para o justiflcar.

EnIlm, ha solucöes, no âmbito daquilo que constitucionalmente já está consagrado e na figura do Provedor, quepermitem atender meihor as preocupac&s aqui expendidas.

0 Sr. Presidente (Airneida Santos): — Tern a palavraa Sr.’ Deputada Isabel Castro.

A Sr.’ Isabel Castro (Os Verdes): — Sr. Presidente,Sm. Deputados: Quero fazer alguns breves comenténios relativamente a esta proposta, que, alias, nao é nova, comoo não SãO Os argurnentos que a contrariam.

Diria, tao-sd, que a banalizaçao da figura do Provedor,em verdade, pelo rnenos por nós, não é constitucionalmentedefendida. Talvez o seja eleitoralmente, man são outrospartidos que tern defendido a proliferaçäo de provedonias,designadamente as do idoso, da criança, da muffler e dosprdprios deficientes.

Portanto, parece-me que essa critica não d pertinenterelativamente ao Partido Ecologista Os Verdes, porque,efectivamente, sustentarnos e defendemos urn provedor doambiente desde 1985. E porquC . este e sd este e nuncaoutro? Jé tentei explicar isso, man, repito: de facto, o direito do arnbiente, corno disciplina juridica autdnoma, ternurn percurso ainda muito curto e parece-nos que a fragilizacao, digarnos, das questöes ambientais, comparativarnente corn muitas outran areas, d dbvia.

Por seu lado, os direitos de petiçao e de acção popular,como é evidente, são importantes, man, em nossa opiñiao,complementam esta proposta, não a excluem nem a contradizm.

Quanto a questao de saber• porque o ambiente e se odireito ao ambiente C mais valonizado do que outros,quero dizer que nos repontamos ao ambiente por outras ra