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O Sr. Presidente (Jorge Lacão): - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 11 horas.

Srs. Deputados, da nossa ordem de trabalhos consta, como sabem, a apreciação da matéria constitucional relativa à regionalização e, dentro dela, os aspectos relacionados com a problemática das consultas populares, mais precisamente, a apreciação dos artigos 255.º até ao 262.º. Penso que, por razões de método, deveríamos...

O Sr. João Corregedor da Fonseca (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (PS): - Sr. Presidente, apesar da hora tardia, talvez fosse melhor aguardar um pouco mais, dada a matéria desta natureza, porque é possível que os grupos parlamentares do CDS-PP e do PCP tenham sido induzidos em erro com outras convocatórias que houve. Creio que todos estarão interessados em participar.

O Sr. Presidente: - Obrigado pela sugestão, Sr. Deputado, mas a verdade é esta: esperámos o tempo que esperámos para poder iniciar os trabalhos e, neste momento, constato que apenas um grupo parlamentar não está presente. Mas ao fim da espera que fizemos, penso que é razoável, para a normalidade do funcionamento da comissão, que possamos mesmo iniciar os trabalhos.
Efectivamente, apenas um grupo parlamentar não pôde ainda apresentar-se na reunião. Penso que isso já não seja razão bastante para que não se inicie desde já os trabalhos.
Alguma discordância deste ponto de vista da Mesa?

Pausa.

Assim sendo, voltava a lembrar que estava em apreciação o artigo 255.º da Constituição, com o método que me parece que é indispensável introduzir nos trabalhos da revisão constitucional, ou seja, a apreciação de cada artigo de per si, sem embargo de, depois, se apreciarem as conexões que eles envolvem.
Permito-me ainda lembrar que o artigo 255.º foi objecto de apresentação de propostas de alteração por parte do CDS-PP, do PSD e do Sr. Deputado independente Cláudio Monteiro e outros.
Nestes termos, vou dar a palavra ao Sr. Deputado Luís Marques Guedes, para apresentar a proposta do PSD.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, o projecto de lei de revisão constitucional apresentado pelo PSD sugere uma alteração ao artigo 255.º. Como é sabido, o PSD propõe, em matéria de criação de regiões administrativas no continente, um processo que só vá para a frente se houver um assentimento, em referendo, da população portuguesa. Em consequência disso, em todo este capítulo, a opção do projecto de lei do PSD foi a de, por um lado, retirar toda a previsão normativa do Capítulo IV, que hoje estamos aqui a analisar, que começa exactamente no artigo 255.º e vai até ao 262.º, deixando na Constituição apenas o artigo 255.º, com uma formulação, que, no fundo, mantém o instituto das regiões administrativas na previsão constitucional. Ou seja, a Constituição continua a falar na possibilidade da regionalização administrativa do continente, só que, uma vez que entendemos dever condicionar esse processo de regionalização a um assentimento, em referendo nacional, da população, pareceu-nos adequado, quer em termos técnico-jurídicos quer em termos políticos, haver todo um capítulo especificado na Constituição da República sobre um processo que estando condicionado ao voto popular pudesse acabar por não ir para a frente, aceitando como legítima a possibilidade democrática de esse referendo dar um dos dois resultados possíveis, ou seja, dar o "não", uma vez que ao partir-se para um referendo é preciso aceitar a hipótese de a resposta ser "sim" ou "não". No entanto, no caso de ser "não", parece-nos que faria pouco sentido.
Nesse sentido, e antecipando-me um pouco à discussão dos artigos seguintes, quero deixar aqui, desde já, clara em termos lógicos a posição do projecto de lei do PSD. O PSD defende a manutenção da previsão constitucional das regiões administrativas no artigo 255.º mas com a supressão do desenvolvimento do modelo de regionalização, dos órgãos e das competências que a regionalização se poderá revestir. Toda essa matéria, do ponto de vista do projecto de lei do PSD, deveria ser remetida para legislação.
Quanto ao conteúdo em concreto do artigo 255.º, no fundo, o que o projecto do PSD faz é remeter para lei ordinária o modelo de regionalização administrativa, aí contemplando as competências, os órgãos, a composição, o funcionamento desses órgãos. Mas o PSD entende que a lei que definir todo esse modelo deverá, antes de ser promulgada, ser submetida a referendo nacional, e, no caso de esse referendo nacional dar um resultado positivo, então, sim, a lei ser promulgada e o processo da regionalização avançar.
Haverá depois um segundo momento, também previsto no projecto de lei do PSD para o artigo 255.º, em que, passada esta primeira fase e havendo um resultado positivo no referendo nacional, haverá a instituição em concreto de cada uma das regiões administrativas que ficarem definidas para o continente, sendo que essa instituição em concreto deverá ser objecto de decretos parciais da Assembleia da República, sendo cada um deles também, antes da sua promulgação, submetidos a referendos das populações abrangidas por cada uma das regiões (os tais referendos regionais - utilize-se essa expressão). E à medida que esses referendos regionais possam obter o "sim" das populações respectivas, haverá a promulgação dos respectivos decretos da Assembleia da República e a instituição em concreto de cada uma das regiões.
Em termos genéricos, numa primeira apresentação, eram estas as notas que queria deixar referentes ao projecto de lei do PSD, quer na matéria do artigo 255.º quer de todo o capítulo que estamos hoje aqui a analisar, uma vez que estão, como expliquei, ligadas por uma questão de racionalidade lógica.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, gostaria de fazer um comentário - e poderíamos ganhar algum tempo - à apresentação que o Sr. Deputado Luís Marques Guedes acabou de fazer.