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referendo, tal fosse votado favoravelmente por mais de metade dos eleitores recenseados. Sr. Deputado Luís Marques Guedes, a aplicação desta formulação significaria que todas as abstenções, quer abstenções em sentido próprio na consulta referendária, quer abstenções por ausência técnica ao referendo, seriam validadas como votos contra a regionalização; ou seja, embora com efeito contrário, o PSD prescreve aqui a mesma técnica no processo de aprovação da Constituição de 1933. Como o Sr. Deputado Luís Marques Guedes está recordado, nessa ocasião, os votos de abstenção foram contados como sendo a favor da Constituição de 1933; na vossa fórmula actual, os votos de abstenção seriam contados como sendo contra o processo de regionalização. Num caso como noutro, parece-me que há aqui uma evidente distorção da vontade efectiva dos eleitores que, expressamente, em referendo, manifestem o seu ponto de vista.
São, portanto, duas dúvidas que me parecem significativas e que gostaria de poder ver aclaradas pelo Sr. Deputado Luís Marques Guedes, ao qual, com todo o gosto, dou a palavra.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD):- Sr. Presidente, é evidente para nós todos, penso eu, ou pelo menos para mim é evidente (se não é essa a intenção da condução dos trabalhos, gostaria que isso fosse explicitado ou que tivesse sido explicitado inicialmente) que estamos aqui, hoje, a fazer a primeira leitura e isso implica, necessariamente, até por aquilo que se passou na última reunião, na sexta-feira passada, em que vários Srs. Deputados levantaram a questão, ser necessário começarmos a trabalhar para sabermos exactamente o que é que cada partido propõe. Aliás, até houve, e o Sr. Presidente recorda-se, um equívoco em que, pela minha parte, fui protagonista em relação ao projecto do CDS-PP (não está cá hoje o Sr. Deputado Paulo Portas mas, com certeza, o Sr. Presidente recordar-se-á) mas a minha intenção é corresponder ao pedido do Sr. Presidente de que os grupos que tivessem propostas sobre este artigo 255.º, as explicitassem, caso quisessem. Eu fiz essa primeira leitura.
É evidente também para mim que todas as posições são pertinentes sobre esta matéria, ou seja, eu parto do princípio de que todos os projectos que estão sobre a mesa e que estamos a analisar são projectos que têm um estudo feito por trás, da parte das bancadas ou dos Deputados que os assinaram. Não ignoro que houve uma evolução política desde o momento - algures no mês de Janeiro ou de Fevereiro - em que cada um de nós participou, de maneira mais ou menos activa, na elaboração dos projectos de lei da revisão constitucional que começamos hoje, aqui, a analisar na especialidade. Houve uma evolução política, com a qual, de resto, eu e a minha bancada muito nos congratulamos, neste pormenor que tem a ver com a regionalização. Aí, devolvo desde já a questão: também da parte do PS houve uma evolução muito clara sobre esta matéria pelo que, eventualmente, utilizando a questão colocada pelo Sr. Deputado Alberto Martins, eu perguntaria, da mesma maneira - porque é que o PS não apresentou uma proposta de substituição ao seu texto no sentido de prever o referendo nacional? Não conheço! Isto só para dizer, Sr. Presidente, que, de facto, se todos os textos que estão sobre a mesa são pertinentes, não percebo muito bem essa aparente crítica ao facto de eu me ter limitado a fazer uma primeira leitura do projecto do PSD sobre esta matéria e a expressar o que estava por trás e qual a lógica que tinha presidido à formulação, nos termos que temos sobre a mesa, deste projecto.
É evidente que, graças a Deus, a posição política sobre esta matéria evoluiu na generalidade das bancadas ou, pelo menos, nos partidos mais importantes e hoje em dia, tanto quanto sei, já são pelo menos três os partidos (se não mesmo quatro - não sei exactamente, e não quero cometer nenhuma injustiça, qual a posição do PCP sobre esta matéria), o PSD, o CDS-PP e o PS, que defendem sobre esta matéria a necessidade de haver um referendo nacional antes de se concretizar o processo de regionalização. Posto este ponto prévio, que me parece fundamental, Sr. Presidente, porque não vale a pena andarmos aqui com processos de intenções, a dizer que "se o senhor não altera a sua proposta...". É evidente que o PSD evoluiu nesta matéria e, porventura com mais significado ainda, o PS também evoluiu - e nada disso, do nosso ponto de vista, é posto em causa ou deve ser posto em causa.
Quanto às questões que, em concreto, o Sr. Presidente me formula: quanto ao momento do referendo, eu pensava que essa era uma das discussões que deveríamos ter hoje aqui; ou seja, faz parte dos trabalhos desta reunião e, genericamente, desta Comissão, analisarmos exactamente se, na parte respeitante à regionalização, o texto constitucional deve ou não obrigar a que o referendo seja sobre um decreto da Assembleia ainda não promulgado ou já promulgado. Sobre isso, tentei, na minha intervenção inicial, explicar o porquê de o PSD entender à partida que o referendo deve ser anterior à promulgação da lei - e deve ser anterior porque temos de aceitar democraticamente que o referendo possa ter um dos resultados possíveis, ou seja, possa ter o não. Portanto, nesse sentido, parece-nos mais lógico, em termos de equilíbrio e de estabilidade do ordenamento jurídico, num primeiro ponto, e de respeito pela vontade popular, num segundo ponto, que o referendo seja antes da promulgação. Todo o trabalho de elaboração da lei, todo o trabalho da parte da Assembleia da República, que é o órgão competente para tal, de preparação, de discussão e de votação interna da lei teria sempre de ser feito, em qualquer circunstância - tratava-se apenas do acto de promulgação e, como o Sr. Presidente bem sabe, tal como a generalidade das pessoas que aqui estão, da sua inscrição definitiva na ordem jurídica.
Se aceitamos como bom, constitucionalmente (e é a tal evolução política a que já se chegou, penso que genericamente, na sociedade portuguesa), que haja uma consulta popular, um referendo antes do procedimento, em concreto, da regionalização, parece-nos que não faz sentido a inscrição prévia, na ordem jurídica portuguesa, da lei das regiões para depois o povo, que é soberano nestas matérias, ir ser consultado e ficar, eventualmente, algo condicionado na sua liberdade de votar desta ou daquela outra maneira - parece-nos apenas uma questão de lisura, em termos de processo político e também em termos de processo jurídico pelas razões que acrescentei. Portanto, sobre esta matéria do momento do referendo, tentei explicar isto, na minha primeira intervenção genérica sobre a razão de ser da forma de apresentação do artigo 255.º por parte do PSD, mas, com muito gosto, explicito ao Sr. Presidente (não na qualidade de Presidente, porque penso que falou na qualidade de Deputado do PS) que a posição do PSD é esta. Mas esta é a matéria que temos para discutir hoje aqui, e gostava de ouvir, da parte do PS, as razões por que esta nossa proposta não serve - pedia apenas que