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Portanto, a proposta do PSD não faz efectivamente sentido, nem faz a proposta relativa à inconstitucionalidade por omissão nem faz a proposta relativa a contar as abstenções, na prática, como voto contra.
Sr. Deputado José Magalhães, o mecanismo velho que referiu é um mecanismo com poucos anos, como aliás o Sr. Presidente referiu em pormenor, foi revisto extensamente em 1989, todos os Deputados então apresentaram as suas propostas. Creio até que houve uma proposta relevante, a de pôr termo à simultaneidade, que não foi tida em conta. Era do meu partido e também do seu. Baseava-se na ideia de que o PSD tinha bloqueado este processo e que esta era a melhor forma de instituir regiões num sítio e, portanto, desbloquear o processo, designadamente, naquele ou naqueles sítios onde o problema das áreas estivesse claramente definido, onde a vontade fosse claramente determinada e inequívoca.
Fora esta questão, todas as outras e é curioso que a questão da simultaneidade não é agora colocada em causa por nenhum partido...

O Sr. José Magalhães (PS): - É colocada pelo projecto do Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Eu disse, nenhum partido. E o Sr. Deputado Cláudio Monteiro não é nenhum partido, o seu projecto tem o mesmo valor do de um partido, mas, com todo o respeito, o Sr. Deputado não é um partido. E, designadamente, os partidos que colocaram esta questão em 1989 não a colocam agora. E não a colocam agora porquê? Porque partiram do princípio de que havia condições políticas para avançar rapidamente com o processo de regionalização. Naturalmente que até poderiam rever a posição em face de eventuais desenvolvimentos de toda esta questão, mas não colocaram esta questão. Aliás, tenho participado num conjunto de debates em que me têm perguntado: Mas porquê abandonar a ideia da região piloto? E a resposta, naturalmente, é: Bom, porque isto agora parece que vai andar.

O Sr. José Magalhães (PS): - Vai.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Veremos!
Portanto, o problema colocado nesta matéria é o de saber se no caso de haver um "não" existe ou não inconstitucionalidade por omissão. Diz-me o Sr. Deputado que o Tribunal Constitucional é muito pouco exigente nessa matéria, não tenho que ser tão pouco exigente como esse tribunal (de resto duvido muito da doutrina que triunfa no Tribunal Constitucional nesta matéria), mas em todo o caso parece-me evidente que o efeito prático de não aplicar uma lei promulgada e publicada é o mesmo duma inconstitucionalidade por omissão em situações em que não há lei. Isto é, o facto de ter sido aprovada por unanimidade na Assembleia da República a Lei n.º 56/91, a Lei Quadro das Regiões Administrativas, não significa, na minha óptica, que tenha deixado de haver inconstitucionalidade por omissão nesta parte.
Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PS): - Mas não era exactamente isso que acontecia no cenário actual de referendo orgânico? Pode dar-se uma situação de haver uma lei...

O Sr. Luís Sá (PCP): - Eu ia chegar aí.

O Sr. José Magalhães (PS): - ...e haver uma região que diz: "não, nós discordamos da delimitação geográfica". Nesse caso, V. Ex.ª consideraria que nessas circunstâncias haveria uma inconstitucionalidade por omissão?! Por favor, Sr. Deputado!

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Deputado, não disse que aí havia inconstitucionalidade por omissão, eu digo o contrário. Se me tivesse deixado completar, provavelmente ficava claro. É que nesta situação que está prevista há um conjunto de assembleias municipais que dizem imediatamente "sim, queremos esta região" e há outras que dizem que não, mas há mecanismos previstos na lei para uma nova consulta um ano depois e até havia propostas no sentido de tornar esta consulta ainda mais próxima. Portanto, este facto estava garantido...

O Sr. José Magalhães (PS): - Vai estar.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Acho extremamente interessante o Sr. Deputado dizer que vai estar. Vai haver um referendo de seis em seis meses até o povo português dizer sim? É esta a ideia, é haver um referendo de seis em seis meses até o povo português dizer finalmente sim? Sr. Deputado, creio que este é um problema delicado.
Sr. Deputado Alberto Martins, o problema da ideia ser desajustada como referiu e portanto da estrutura constitucional da regionalização estar a ser subvertida com iniciativa do PS nunca foi colocado por mim nesses termos.

O Sr. José Magalhães (PS): - Ah!

O Sr. Luís Sá (PCP): - No entanto, há uma coisa que digo e que é irrecusável em todo este processo. O primeiro aspecto é que, e o Sr. Deputado concordará comigo, a ideia de proceder à regionalização independentemente da revisão constitucional está inteiramente preterida. Segundo aspecto, a proposta inicial do Partido Socialista de fazer apenas referendos regionais na própria revisão constitucional está inteiramente abandonada pois prevaleceu a ideia da Direita, como é sabido. Este é outro aspecto que é perfeitamente irrecusável. O terceiro aspecto que também é irrecusável, é que o Primeiro-Ministro e o Partido Socialista se comprometeram com calendários perante o país e esta Casa e, provavelmente, esses calendários estão prejudicados.
Estes três aspectos são perfeitamente irrecusáveis e creio que não terá dificuldade em concordar comigo.
Quanto ao referendo nacional, nesta matéria, tenho dito que este referendo do ponto de vista prático coloca o problema de poder não ser aplicada a Constituição da República Portuguesa, logo, do ponto de vista material, é um referendo de substância constitucional. Naturalmente, numa situação deste tipo, como compreenderá, não podemos estar de acordo.
Segundo, coloca os problemas políticos que referi e, designadamente, o problema de um conflito de legitimidades, entre a legitimidade representativa e a popular. Isto não preocupa o Sr. Deputado mas preocupa-me a mim e não é por acaso que no regime do artigo 118.º estava previsto que não houvesse referendos de leis da Assembleia da República, o que tinha uma finalidade que