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O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, estou a dar um esclarecimento sobre uma coisa que foi dita.
Ora, como estava a dizer, numa situação deste tipo, entende-se perfeitamente que não quiséssemos criar dificuldades adicionais a um calendário que, como é sabido, já demorou 20 anos. Ou seja: há 20 anos que as regiões estão previstas e há 20 anos que não são instituídas. Isto não significa que seja tudo perfeito, mas que achámos prioritário, neste momento, criar as regiões administrativas. Houve outros partidos que tiveram outro entendimento, mas naturalmente que ficarão com ele e nós ficamos com o nosso.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Passos Coelho.

O Sr. Pedro Passos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Sá, quanto à questão da obrigatoriedade constitucional para a regionalização, julgo que, na minha intervenção, fiz referência à abertura que, na minha susceptibilidade subjectiva, o PSD demonstrou para se encontrar no texto constitucional uma forma mais feliz de, referindo a regionalização, esta ficar com um carácter mais vinculativo. Isso dependerá naturalmente da forma como todo este processo se encaminhar e de que como se concluir, mas, dado que manifestámos abertura para ele, não ficaria bem, nem seria compreensível, que o PSD estivesse aqui a fechar esta questão. Mas, em qualquer caso, a verdade é que a Constituição não deixa de prever fórmulas que depois a lei deverá consubstanciar e o que leio hoje no actual artigo 255.º não é um artigo imperativo e a Constituição prevê essa regionalização.
Julgo que estamos já dentro dessa discussão, admitindo que a regionalização se vai fazer, simplesmente, há aqui um elemento novo importante: é que a forma como ela se deve fazer depende da vontade do povo português, após a consulta referendária. Creio que já isto não é questionado, nomeadamente pelo PS. Portanto, sobre essa matéria, entendo que não adiantava muito, em termos construtivos, estarmos agora a perder tempo com a letra exacta do que está na Constituição e daquilo que são os projectos de alteração, mas com a forma como haveremos de prever a sua execução.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Deputado, é que, se um referendo nacional for negativo, no projecto do PS, isso significa que o Estado português está obrigado, num prazo à vista, a fazer um segundo referendo; no vosso, não está obrigado a fazê-lo nunca mais e depende da discricionariedade de qualquer governo ou de qualquer maioria colocar ou não esta questão a referendo. Está a perceber que há uma diferença profunda?

O Sr. Pedro Passos Coelho (PSD): - Sr. Deputado, eu compreendo o seu ponto de vista, mas, desde 1976, que a Constituição aponta para este objectivo de regionalizar o continente e, no entanto, essa regionalização ainda não foi feita, não obstante praticamente todos os partidos terem já assumido responsabilidades de governo. E para este efeito não só não se fez nenhum referendo nacional, como também não foi feita qualquer consulta indirecta às assembleias municipais.
Relativamente ao carácter vinculativo ou não vinculativo da consulta indirecta, com certeza que, havendo uma consulta directa, que pode ter carácter vinculativo, tem com certeza menos importância a consulta indirecta que vai ser efectuada, o que não quer dizer que se deva dispensar. Acho que é necessária e importante, mas com certeza que não pode querer sobrepor o carácter vinculativo de uma consulta indirecta ao carácter vinculativo de uma consulta directa. Portanto, a questão não faz sentido.
Quanto ao que está na intenção do PSD para as formas de eleição dos órgãos, presumo que a sua leitura foi, de facto, abusiva, pois não creio que exista no PSD qualquer intenção de criar, depois sob a forma de lei, uma fórmula completamente indirecta de eleição de todos os novos titulares de órgãos regionais. Com certeza que isso não está na intenção do PSD.
Para finalizar, sou de facto subscritor de um projecto que, como disse no início, defende as consultas regionais, mas o meu partido vai mais longe do que a minha proposta nesse projecto. No entanto, não me coloco fora do objectivo que o PSD estabeleceu e que hoje representa um grande consenso na Assembleia da República.
Sr. Deputado, quem sou eu para dizer que me coloco de fora desse amplo consenso que está a estabelecer-se em volta dessa matéria. Merece-me mais concordância a sua preocupação quanto à possibilidade de se referendarem leis relativas a órgãos de soberania - aí, sim, tenho a mesma preocupação que o Sr. Deputado. Em meu entender, a Assembleia da República deveria encontrar, quer na lei do referendo quer constitucionalmente, uma fórmula que não deixasse dúvidas quanto àquilo que se está a referendar e, de certa maneira, fica mal a um órgão de soberania colocar a referendo decisões que tomou. Por isso é que, nomeadamente em matéria internacional, por exemplo, eu propunha justamente que o referendo a realizar fosse prévio a qualquer decisão de órgãos de soberania ou, naturalmente, sobre as questões essenciais que estão à mão dos órgãos de soberania decidir ou não.
Ora, a propósito da regionalização, julgo que deveria haver também esse cuidado e, até por isso, aproveito para reforçar a intenção de que o referendo nacional a realizar sobre a regionalização não permita um coibir constitucionalmente justamente a esse propósito. Se houver uma recusa de um certo modelo, a Assembleia da República pode propor aos portugueses a decisão sobre um modelo distinto, mas, se, eventualmente, se tratarem simplesmente de modelos regionais, aí já não estamos a falar de um certo modelo de regionalização, mas de uma certa divisão regional e, nesse caso, temos o mesmo problema que teríamos com as assembleias municipais. Eventualmente, a Assembleia da República é que não terá as mesmas formas de "pressão" - passo a expressão infeliz -, de condicionamento, sobre o eleitorado em geral que poderia ter sobre as assembleias municipais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, é a minha altura de intervir e faço-o obviamente não como Presidente, mas como membro do Grupo Parlamentar do PS.
Assim, gostaria de estabelecer duas partes na minha intervenção: a primeira é relativa à apreciação substantiva daquele que é o significado essencial da proposta do PSD relativamente ao artigo 255.º e a segunda para apresentar o ponto de vista e a proposta do PS para superar, em sede de artigo 256.º, toda a matéria relativamente à qual temos estamos centrados neste debate.
Sobre a proposta do PSD, tive ocasião de lembrar que, aquando da revisão constitucional ordinária de 1989, houve de facto um esforço significativo de convergência entre os